SINJ-DF

PORTARIA Nº 341, DE 26 DE AGOSTO DE 2009.

Altera a Portaria nº 734, de 3 de dezembro de 2003, que delega competência às autoridades que menciona para praticarem os atos que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas nos incisos I e VII do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e em face da competência fixada no art. 6º do Decreto nº 23.122, de 26 de julho de 2002, resolve:

Art. 1º - A Portaria nº 734, de 03 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - a alínea “p” do inciso I do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

“ p) horário especial, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do art. 1º da Lei nº 2.967, de 07 de maio de 2002;”

II – o inciso II do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

“II – autorizar:

a) o afastamento para gozo de Licença-Prêmio por Assiduidade, observado o interesse público;

b) o afastamento para exercício de mandato eletivo;

c) os afastamentos previstos nos artigos 97 e 120 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

d) o afastamento previsto no artigo 3º da Lei nº 2.967, de 07 de maio de 2002.”

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168 de 31/08/2009 p. 31, col. 2