SINJ-DF

Legislação correlata - Ordem de Serviço 7 de 27/01/2015

Legislação correlata - Ordem de Serviço 65 de 08/04/2015

Legislação correlata - Ordem de Serviço 34 de 31/05/2016

Legislação correlata - Ordem de Serviço 07 de 20/01/2017

Legislação correlata - Ordem de Serviço 22 de 08/06/2015

Legislação correlata - Ordem de Serviço 21 de 18/04/2016

Legislação correlata - Ordem de Serviço 01 de 02/01/2017

Legislação correlata - Ordem de Serviço 15 de 14/02/2018

Legislação correlata - Ordem de Serviço 47 de 27/05/2019

Legislação correlata - Ordem de Serviço 6 de 17/01/2020

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 7 de 21/01/2021

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 1 de 14/01/2022

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 2 de 20/01/2012

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 4 de 20/01/2012

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 68 de 26/12/2023

DECRETO Nº 30.734, DE 27 DE AGOSTO DE 2009.

Fixa percentual redutor nas tabelas referenciais de preço público e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. As tabelas referenciais de preço público para ocupação de áreas públicas com finalidade comercial ou prestação de serviços, que foram lançadas pela extinta Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais (SUCAR), que teve suas atribuições remanejadas para a Coordenadoria das Cidades, a partir desta data passarão a vigorar com o redutor de 50% (cinqüenta por cento) para os exercícios de 2009 e 2010.

Parágrafo único. Os valores que serão tomados como base são os das Ordens de Serviços elaboradas e publicadas por cada Administração Regional.

Art. 2º. As Administrações Regionais que não tem Ordem de Serviço publicada, adotarão como base o valor constante do Anexo I.

Art. 3º. As Regiões Administrativas ficam agrupadas na forma abaixo:

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agosto de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167 de 28/08/2009 p. 3, col. 2