SINJ-DF

PORTARIA Nº 64, DE 26 DE MARÇO 2009.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 205 de 20/12/2010)

Dispõe sobre a nova composição do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 70, de 28.03.2009, institui Grupo Temático e a Consultoria Interna para acompanhamento da implantação da Política de Gestão de Pessoas no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e consoante à Instrução nº 01, de 27 de março de 2007, tendo em vista a necessidade de se implantar a Política de Gestão de Pessoas aprovada por meio do Decreto nº 29.814, de 10 de dezembro de 2008, CONSIDERANDO a competência da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, como órgão central do Sistema de Gestão de Pessoas do Distrito Federal, e objetivando o planejamento, a coordenação, a supervisão e o controle das ações de implantação da Política de Gestão de Pessoas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, conforme Decreto nº 29.814/2008, resolve:

Art. 1º - Prorrogar por um ano a vigência do prazo fixado ao Grupo de Trabalho instituído por meio da Portaria SEPLAG nº 70, de 28 de março de 2008.

Art. 2º - Designar MARCEL DA GLÓRIA PEREIRA, matrícula 392.430-0, desta Secretaria, para que continue na coordenação dos trabalhos, bem como designar os seguintes servidores para comporem o mesmo Grupo de Trabalho:

a) Representando a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão: ALINE CARVALHO DE ALENCAR, matrícula 174.599-9; ANDREA MOREIRA DE CARVALHO, matrícula 174.597-2; ELAINE CORRADINI BELEM, matrícula 127.310-8; JACQUELINE FERRAZ MARANGONI, matrícula 137.093-6; MARCELINO JOSÉ DA CRUZ FILHO, matrícula 174.788-6; MARILZA ALVES ALECRIM, matrícula 126.077-4; LEDAMAR SOUSA REZENE, matrícula 31.800-0; KALINE GUIMARÃES SOUSA, matrícula 174.598-0; ELISA HELENA FERREIRA PEREZ, matrícula 1.430.961-0; DANIELE CRISTINA DE FIGUEREDO LEITE, matrícula 91239-5; FLAVIO MARCIO AMORIM, matrícula 126530-X;

b) Representando a Secretaria de Estado de Governo: JACEDY DA SILVA GOMES, matrícula 168.873-1;

c) Representando a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda: ROSANA MARTINS DE CASTRO CHAIB, matrícula 102.811-1;

d) Representando a Secretaria de Estado de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente: GERUSA SABACK GURGEL, matrícula 105.293-4 e ANA HELENA FREIRE MAGALHÃES DE CAMPOS, matrícula 164.977-9;

e) Representando a Secretaria de Estado de Educação: LEILA AGUIAR DE SOUSA SOARES, matrícula 61.527-7 e TÂNIA DA ROCHA GONÇALVES, matrícula 43.822-7;

f) Representando a Secretaria de Estado de Saúde: MARIA TEREZA DE OLIVEIRA RONDON, matrícula 174.704-5;

g) Representando a Secretaria de Estado de Agricultura: JOSÉ LEANDRO DA COSTA, matrícula 100.403-4;

h) Representando a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania: MARCELO IGLESIAS TEIXEIRA, matrícula 42.857-4;

i) Representando a Secretaria de Estado de Transportes: MARIA DAS DORES SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula 34.064-2;

j) Representando a Secretaria de Estado de Obras: SHEILA CRISTINA HIGINO GUEDES, matrícula 159.365-X;

k) Representando a Secretaria de Estado de Segurança Pública: MARIA EMILIA GONÇALVES DA SILVA, matrícula 23.770- 1;

l) Representando a Secretaria de Estado de Cultura: LUIZ CLAUDIO ALVES DE SOUSA, matrícula 1.650.520-4;

m) Representando Secretaria de Estado de Fazenda: ROSEANE BARBOSA DE OLIVEIRA, matrícula 43.571-6;

n) Representando a Secretaria de Estado de Esporte: JANAINA DIAS DE OLIVEIRA, matrícula 174.822-X;

o) Representando a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo: CHIRLENE FERREIRA DA FONSECA, matrícula 43.894-4;

p) Representando a Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria Geral: LUCIANA CRISTINA AGUIAR DE CARVALHO, matrícula 91395-2;

q) Representando a Procuradoria Geral do Distrito Federal: DÉBORA TEIXEIRA ARAÚJO, matrícula 30.520-0;

r) Representando o Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF: ANDREA DE AGUIAR E SILVA, matrícula 1.375-7;

s) Representando o Departamento de Estradas e Rodagem - DER/DF: EMIVAL JOSÉ DE PAULA, matrícula 91.871-7;

t) Representando o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal: MARINALVA MARIA PINHEIRO BORGES, matrícula 82.937-4;

u) Representando a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS: CÉLIA MILHOMEM AMARAL, matrícula 121.213-3.

Art. 3º Constituir Grupo Temático de estudo e elaboração dos Manuais de Rotinas em Gestão de Pessoas constituído pelos servidores: LEDAMAR DE SOUSA REZENDE, matrícula 31.800-0, na qualidade de coordenadora do Grupo e CARMEM MARIA GAZE DE FRANÇA, matrícula 42436-6, ambas desta Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; ELENICE SILVANA COSTA, matrícula 174.512-3 da Secretaria de Estado de Governo; ELIANA DE SOUZA, matrícula 34.785-X, da Vice-Governadoria; JUSCELINO MOURA DA SILVA, matrícula 160.076-1 da Administração Regional de Ceilândia; GILDA FERREIRA DA COSTA, matrícula 31.102-2 da Secretaria de Estado de Educação; DÉBORA TEIXEIRA ARAÚJO, matrícula 30.520-0 da Procuradoria Geral do Distrito Federal.

Parágrafo único. Fica fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para apresentação dos trabalhos, podendo este prazo ser prorrogado por igual período. (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria 229 de 18/09/2009)

Art. 4º - Constituir Consultoria Interna para atuação junto às unidades de Gestão de Pessoas dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal composta pelos servidores: ALINE CARVALHO DE ALENCAR, matrícula 174.599-9; MARCELINO JOSÉ DA CRUZ FILHO, matrícula 174.788-6; LEDAMAR SOUSA REZENE, matrícula 31.800-0; KALINE GUIMARÃES SOUSA, matrícula 174.598-0; DANIELE CRISTINA DE FIGUEREDO LEITE, matrícula 91239-5; FLAVIO MARCIO AMORIM, matrícula 126530-X; MARCEL DA GLÓRIA PEREIRA, matrícula 392.430-0; MARIA TEREZA DE OLIVEIRA RONDON, matrícula 174.704-5 e JACEDY DA SILVA GOMES, matrícula 168.873-1 e WILSON DEMETRIUS CONTOYANNIS, matrícula 165.870-0.

Art. 5º - O Grupo de Trabalho e os Grupos Temáticos se reunirão quinzenalmente, de forma alternada, às segundas-feiras, e extraordinariamente, quando convocados pelos respectivos coordenadores.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO PINHEIRO PENNA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60 de 27/03/2009 p. 27, col. 1