SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 47, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018

A ADMINISTRADORA REGIONAL DO PARANOÁ DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, inciso XI do Regimento Interno da Administração Regional do Paranoá, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD da Administração Regional do Paranoá, do exercício de 2016, em atendimento ao Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003.

Art. 2º Designar EDVAIR RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula 1677937-1, Assessor Técnico da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção; CLEANDO PEREIRA ALVES, matrícula 1669792-8, Assessor Técnico da Coordenação de Administração Geral; IOLANDA DOS SANTOS SILVA, matrícula 1677499x; Chefe do Nucleo e Atendimento e Protocolo; DIANA DA SILVA PAES LANDIM, matrícula 16880779, Assessora Técnica da Coordenação de Desenvolvimento; DEYVID ISAIAS MARINHO NORONHA, matricula 16879759, Assessor Técnico da Coordenação de Desenvolvimento; JOSEANE AVELINO MAGALHÃES, matricula 16879538, Gerente da Gerencia de Gestão do Território e EDNALVA GONÇALVES DE AZEVEDO, Matricula 167663203, Diretora de Articulação, para comporem a referida Comissão nesta Administração, sob a presidência do primeiro e secretariada pela última.

Art. 3º Compete à CSAD, de acordo com o art. 12, do Decreto nº 24.204/2003:

I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II - desenvolver as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades meio e fim;

IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes as atividades-meio e fim.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art 5° Revogam-se todas disposições em contrário.

DANIELE OLIMPIA SOARES SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182 de 24/09/2018 p. 26, col. 1