SINJ-DF

Legislação correlata - Resolução Normativa 10 de 29/04/2019

PORTARIA Nº 176, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

Alterar a composição dos membros designados na Portaria nº 104, de 25 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 206, de 26 de outubro de 2017, Seção 1, página 27, que instituiu a Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS-DF), nos termos do Decreto Distrital n° 37.843, de 13 de dezembro de 2016, da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, para acompanhamento das parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil mediante Termos de Colaboração, Fomento ou Acordo de Cooperação, cujo objeto envolva a execução de prestação de serviços de acolhimento a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas, em regime de residência.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, conforme disposições constantes do Regimento Interno da SEJUS, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013 e em atendimento ao Decreto nº 37.437, de 24 de junho de 2016, resolve:

Art. 1° Alterar a composição dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias, de caráter permanente, nos termos do Decreto Distrital n° 37.843, de 13 de dezembro de 2016, da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, diretamente subordinada ao Colegiado do Conselho de Política Sobre Drogas do Distrito Federal (CONEN/DF), para acompanhamento das parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, mediante Termo de Colaboração, Fomento ou Acordo de Cooperação, cujo objeto envolva a execução de prestação de serviços de acolhimento a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas, em regime de residência.

Art. 2º As ações de monitoramento e avaliação têm caráter preventivo e saneador e visam apoiar a boa e regular gestão das parcerias para aprimoramento dos procedimentos, padronização de objetos, custos e indicadores, unificação de entendimentos, priorização do controle de resultados e avaliação e homologação do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

Art. 3° São atribuições da Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias:

I - Adotar os procedimentos de monitoramento e avaliação previstos no Termo de Colaboração, Fomento ou Acordo de Cooperação, para organização e realização de seus trabalhos;

II - Realizar visita técnica in loco no endereço de execução do objeto da parceria, observadas as disposições do Decreto Distrital n° 37.843, de 2016, e da Lei n° 13.019, de 2014, e suas alterações;

III - Realizar, semestralmente, sempre que possível, pesquisa de satisfação dos usuários atendidos, no âmbito de cada parceria, observadas as disposições do Decreto Distrital n° 37.843, de 13 de dezembro de 2016;

IV - emitir relatório preliminar da visita técnica in loco, contendo os achados, o qual será enviado à Organização da Sociedade Civil para conhecimento e apresentação de esclarecimentos e/ou adoção de eventuais providências, visando à emissão de relatório definitivo de visita técnica;

V - Homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pelo Gestor da Parceria;

VI - Apresentar proposições ao administrador público para qualificação e aprimoramento da gestão das parcerias, dos procedimentos, da padronização de objetos, dos custos e indicadores, da unificação de entendimentos, do controle de resultados e do monitoramento e avaliação das parcerias;

VII - Encaminhar a autuação de processo administrativo para registro das ações de monitoramento e avaliação de cada parceria; VIII - Definir seu calendário de reuniões;

IX - Lavrar ata de cada reunião, registrando as decisões; e

X - Divulgar a agenda ordinária de trabalho no sítio oficial da Secretaria: ww w. sejus.df.gov/br.

§ 1° A Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias poderá valer-se do apoio técnico de terceiros para desenvolver suas atribuições.

§ 2° No relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria deverão estar presentes, sem prejuízo de outros elementos:

XI - Descrição sumária do objeto da parceria, atividades e metas estabelecidas;

XII - Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto e benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

XIII - valores efetivamente transferidos pela administração pública distrital;

XIV - Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos na respectiva parceria;

XV - Análise de eventuais achados de auditorias realizadas pelos controles interno e externo no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas adotadas em decorrência dessas auditorias.

Art. 4° A Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição:

Art. 4° A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos Conselheiros Titulares do Conselho de Política Sobre Drogas, que em conformidade com a Portaria nº 17 de 06 de setembro de 2011, Regimento Interno do Conselho de Política Sobre Drogas, foram designados pelos órgãos de origem. (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 169 de 06/12/2019)

Art. 4º A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes servidores, designados pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 495 de 09/07/2021)

Art. 4º A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes servidores, designados pela Secretaria de Justiça e Cidadania: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 693 de 17/09/2021)

I - TIAGO DA SILVA, matrícula 158.920-2, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, lotado no Conselho de Política Sobre Drogas do Distrito Federal, na qualidade de Coordenador da Comissão; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 495 de 09/07/2021)

I - EDVALDO FRANCISCO DE SOUZA, matrícula 224.646-5, Assessor, lotado na Subsecretaria de Enfrentamento às Drogas, na qualidade de Coordenador da Comissão; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 693 de 17/09/2021)

II - FLOSINA BOMFIM NUNES, matrícula 247.545-6, Técnico Administrativa, lotada no Conselho de Política Sobre Drogas; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 495 de 09/07/2021)

II - ROBERTO PEREIRA LOPES, matrícula 224.622-8, Assessor, lotado na Subsecretaria de Enfrentamento às Drogas; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 693 de 17/09/2021)

III - SUZANA PEREIRA DE MELO BORGES CAIXETA, matrícula 247.482-4, Técnico Administrativo, lotada na Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial; e, (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 495 de 09/07/2021)

III - DANIEL CARVALHO SOUSA SANTANA, matrícula 224.369-5, Assessor, lotado na Subsecretaria de Enfrentamento às Drogas; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 693 de 17/09/2021)

IV - MARCUS VINICIUS DIAS ALVES DE JESUS, matrícula 247.488-3, Técnico Administrativo, lotado na Assessoria Parlamentar. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 495 de 09/07/2021)

IV - CLEYLA SILVIA DE OLIVEIRA, matrícula 103.386-7, Diretora de Acolhimento e Monitoramento, lotada na Subsecretaria de Enfrentamento às Drogas; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 693 de 17/09/2021)

V - FLOSINA BOMFIM NUNES, matrícula 247.545-6, Técnica Administrativa, lotada no Conselho de Política Sobre Drogas. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 693 de 17/09/2021)

I - 01 (um) servidor representante do Conselho de Política Sobre Drogas do Distrito Federal - CONEN-DF (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 169 de 06/12/2019)

II - 04 (quatro) representantes do Conselho de Política Sobre Drogas do Distrito Federal - CONEN-DF. (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 169 de 06/12/2019)

§ 1° A participação do servidor como membro na Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias é sem remuneração e considerada serviço de relevância pública. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 495 de 09/07/2021)

§ 1° A participação como membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias é considerada serviço público relevante, e não enseja remuneração. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Portaria 169 de 06/12/2019)

Parágrafo único. O servidor EDVALDO FRANCISCO DE SOUZA atuará como Presidente da Comissão ora nomeada, e, ROBERTO PEREIRA LOPES como substituto em seus afastamentos e impedimentos legais. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 693 de 17/09/2021)

§ 2° É obrigatória a participação de, ao menos, 1 (um) servidor efetivo.

§ 2º O conselheiro suplente será convocado para substituir o titular em suas faltas, impedimentos, afastamentos ou dispensa definitiva. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Portaria 169 de 06/12/2019) (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 495 de 09/07/2021)

§ 3° A Coordenação da Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias recairá, imprescindivelmente, sobre servidor efetivo.

§ 3º É obrigatória a participação de, ao menos, 1 (um) servidor efetivo. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Portaria 169 de 06/12/2019) (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 495 de 09/07/2021)

§ 4º A Coordenação da Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias recairá sobre servidor efetivo. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Portaria 169 de 06/12/2019) (Alterado(a) pelo(a) Portaria 495 de 09/07/2021)

Art. 5° Deverá declarar-se impedido o membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias que tenha mantido relação jurídica, nos últimos 5 (cinco) anos, com a organização da sociedade civil celebrante ou executante do termo de colaboração, fomento, acordo de cooperação, sobretudo nas seguintes hipóteses:

I - participação como associado, dirigente ou empregado de organização da sociedade civil celebrante ou executante de termo de colaboração ou termo de fomento com o órgão ao qual esteja vinculado;

II - prestação de serviços à organização da sociedade civil celebrante ou executante de termo de colaboração, fomento, acordo de cooperação com o órgão ou entidade pública ao qual esteja vinculado;

III - recebimento de bens e serviços de organização da sociedade civil celebrante ou executante de termo de colaboração ou termo de fomento com o órgão ao qual esteja vinculado;

IV - doação para organização da sociedade civil celebrante ou executante de termo de colaboração, fomento, acordo de cooperação com o órgão ao qual esteja vinculado.

Art. 6° A Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias será integrada pelos seguintes servidores, sob coordenação da primeira:

I - HERNANY GOMES DE CASTRO, matrícula 239.612-2, Conselheiro do Conselho de Política Sobre Drogas do Distrito Federal - CONEN-DF;

II - CLEYLA SILVIA DE OLIVEIRA, matrícula 103386-7, Servidora do Conselho de Política Sobre Drogas do Distrito Federal - CONEN-DF;

III - ARYADNE MÁRCIA ARGOLO MUNIZ, matrícula 023.276-9, Conselheira do Conselho de Política Sobre Drogas do Distrito Federal - CONEN-DF;

IV - LÍVIA MÁRCIA FARIA BANDEIRA VILHALVA, matrícula 023.291-4X, Conselheira do Conselho de Política Sobre Drogas do Distrito Federal - CONEN-DF; e

V - MARCOS AURÉLIO IZAIAS RIBEIRO, matrícula 023.275-3, Conselheiro do Conselho de Política Sobre Drogas do Distrito Federal - CONEN-DF.

Art. 7º A Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias realizará seus trabalhos nas dependências da sede do Conselho de Política Sobre Drogas do Distrito Federal - CONEN-DF, em sala reservada, especificamente, para essa finalidade.

Art. 8° O Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação a que se refere o Decreto Distrital n° 37.843, de 2016, emitido pelo Gestor, será aprovado pelo Colegiado do Conselho de Política Sobre Drogas do Distrito Federal - CONEN-DF.

Parágrafo único. O encaminhamento do relatório técnico de monitoramento e avaliação à análise da Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias fica condicionado à ciência do Presidente do Conselho de Política Sobre Drogas do Distrito Federal - CONEN-DF.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240 de 19/12/2018 p. 52, col. 1