SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 17, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016.

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº. 90, de 23 de agosto de 2002, desta Secretaria, e nas demais disposições legais vigentes, considerando a alteração da estrutura administrativa e a absorção da então Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal pela Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento Sustentável e Turismo, conforme Decreto nº. 36.826, de 22 de outubro de 2015 e considerando o pleito contido no Memorando nº. 07/2015-GT, da OS nº. 140/2015-SUAG/SEDST, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo por mais 30 (trinta) dias, a contar do dia 06/02/2016, do Grupo de Trabalho instituído pela Ordem de Serviço nº. 140, de 05 de novembro de 2015, publicado no DODF nº. 213, Seção II, pág. 25, do dia 06 de novembro de 2015, cujo objetivo é uma detida análise de todos os processos e procedimentos administrativos cujos objetos versem sobre Reconhecimento de Dívida de Exercícios Anteriores, eventuais Indenizações de Prestação de Serviços sem Cobertura Contratual e Despesas inscritas em Restos a Pagar (Processados e Não Processados), sob a responsabilidade da extinta Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, pendentes de liquidação e/ou pagamento, observando estritamente as normas legais vigentes, principalmente as disposições contidas no Decreto nº. 32.598/2010, no Decreto nº. 36.243/2015, e suas respectivas alterações.

Art. 2° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ EDUARDO COELHO NETTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1 de 11/02/2016 p. 3, col. 2