SINJ-DF

DECRETO Nº 39.228, DE 10 DE JULHO DE 2018

(revogado pelo(a) Decreto 39927 de 01/07/2019)

Altera o § 4º, do art. 26, do Decreto nº 37.568, de 24 de agosto de 2016, que regulamenta a Lei nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O § 4º do art. 26 do Decreto nº 37.568, de 24 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26. ...

§ 4º Os grandes geradores públicos, órgãos e entidades do Distrito Federal e dos demais entes federativos estabelecidos no Distrito Federal devem efetuar o cadastro de que trata o caput deste artigo até o dia 30 de junho de 2019."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 38.790, de 29 de dezembro de 2017.

Brasília, 10 de julho de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130 de 11/07/2018 p. 2, col. 1