SINJ-DF

PORTARIA Nº 41, DE 13 DE ABRIL DE 2018

Aprova as Diretrizes Urbanísticas DIUR 02/2018, aplicáveis à Região Sul da Região Administrativa de Planaltina - RA VI, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, da Lei Orgânica, os arts. 29 e 47 do Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, o Decreto n° 37.224, de 31 de março de 2016, e o que consta do Processo SEI n° 00392- 00003219/2018-87, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as Diretrizes Urbanísticas aplicáveis à Região Sul da Região Administrativa de Planaltina - RA VI, na forma do documento DIUR 02/2018 e respectivos Anexos: Anexo I. Mapa de Diretrizes de Sistema Viário e de Circulação da DIUR 02/2018; Anexo II. Mapa de Zoneamento das Diretrizes de Uso e Ocupação do Solo da DIUR 02/2018; Anexo III. Tabela de Parâmetros de Uso e Ocupação do Solo da DIUR 02/2018 para novos parcelamentos; Anexo IV. Tabela de Parâmetros de Uso e Ocupação do Solo para as Áreas de Regularização, conforme PDOT. Anexo V. Mapa das Porções Territoriais de Densidade da DIUR 02/2018; Anexo VI. Tabela de estimativa populacional da DIUR 02/2018.

Parágrafo único. O Estudo Técnico nº 02/2018 que subsidiou a elaboração das Diretrizes Urbanísticas DIUR 02/2018, bem como as próprias Diretrizes Urbanísticas e respectivos Anexos I a VI, encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/, consoante dispõe a Portaria nº 06, de 08 de fevereiro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

THIAGO TEIXEIRA DE ANDRADE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73 de 17/04/2018 p. 8, col. 2