SINJ-DF

PORTARIA Nº 38, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista nos termos do Parágrafo único, inciso III, artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e acolhendo ao exposto no memorando nº 340/2008- DDV, de 08 de dezembro de 2008, do Diretor da Diretoria de Defesa e Vigilância Sanitária, Presidente da Comissão designada nos termos da Portaria nº 33/SEAPA-DF, de 13/10/08, resolve:

Art. 1º - Prorrogar por mais noventa (90) dias, o prazo para apresentação de minuta pertinente a revisão da Lei nº 504, de 22 de julho de 1993 e do Decreto nº 15.737, de 21 de julho de 1994.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILMAR LUIS DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 252 de 18/12/2008 p. 52, col. 1