SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 30992 de 30/10/2009

LEI COMPLEMENTAR Nº 791, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Estabelece parâmetros de uso e ocupação do solo para as áreas destinadas à implantação do Projeto Socioeducativo das Vilas Olímpicas no Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros de uso e ocupação do solo para as áreas destinadas à implantação do Projeto Socioeducativo das Vilas Olímpicas no Distrito Federal:

I – uso coletivo com atividade de entidades recreativas, culturais e desportivas (código 92);

II – coeficiente de aproveitamento: 1 (um);

III – taxa de permeabilidade: 30% (trinta por cento).

Art. 2º Os demais dispositivos normativos aplicáveis às áreas de que trata o art. 1º desta Lei Complementar serão definidos pelo Poder Executivo em normas específicas.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 2008

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250 de 17/12/2008 p. 8, col. 1