SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 04, DE 30 DE MARÇO DE 2020

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 17 de 28/09/2020)

Altera a Resolução nº 17, de 23 de dezembro de 2019, que estabelece os preços públicos a serem cobrados pelo prestador de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos do Distrito Federal na execução de atividades de gerenciamento dos resíduos de grandes geradores, de eventos, da construção civil e dá outras providências.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - Adasa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 16, de 17 de setembro de 2014, tendo em vista o disposto no art. 23 e no art. 37 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, no art. 7º, inciso XI, e no art. 43, inciso II, da Lei Distrital nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, na Resolução nº 17, de 23 de dezembro de 2019, no Processo SEI nº 00197-00003650/2018-85, e considerando:

que a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, determinou a remuneração do poder público quando realiza etapas da gestão de resíduos sólidos de responsabilidade dos geradores;

que a Lei Distrital nº 4.704, de 20 de dezembro de 2011, dispõe sobre a gestão integrada de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos e dá outras providências;

que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação do novo coronavírus Sars-COV-2, causador da COVID-19, caracteriza pandemia mundial;

que o Decreto Distrital nº 40.550, em 23 de março de 2020, com suas alterações, dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19; Resolve:

Art. 1º O art. 11 e o inciso III do art. 12 da Resolução nº 17, de 23 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. No período entre a data da publicação desta Resolução e 30 de setembro de 2020, permanecem vigentes os seguintes preços, conforme determinado na Decisão nº 2.928/2018, que ratificou o Despacho Singular nº 204/2018-GCRR, do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF:

I - disposição final de resíduos da construção civil segregados: R$ 10,92/t (dez reais e noventa e dois centavos por tonelada); e

II - disposição final de resíduos da construção civil não segregados: R$ 10,92/t (dez reais e noventa e dois centavos por tonelada).

Art. 12. (...)

III - quanto aos itens 3, 4 e 5 do Anexo Único e aos demais artigos desta Resolução, em 1º de outubro de 2020.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SALLES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61 de 31/03/2020 p. 17, col. 1