SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 16098 de 29/11/1994

PORTARIA Nº 118, DE 21 DE AGOSTO DE 2008.

Aprova normas para celebração, execução e avaliação de convênios com a Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal, com recursos do Fundo de Apoio ao Esporte – FAE no Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a deliberação do Conselho de Administração do FAE/DF, resolve:

Art. 1º - Aprovar as normas para celebração, execução e avaliação de convênios com a Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal, relativamente a recursos do Fundo de Apoio ao Esporte, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AGUINALDO SILVA DE OLIVEIRA

ANEXO I

NORMAS PARA CELEBRAÇÃO, EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO DE CONVÊNIOS NO ÂMBITO DA SESP/DF

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Das Espécies de Convênio

Para melhor viabilidade da execução das ações compulsórias e referenciais, a SESP/DF firmará convênios com pessoa física, órgãos públicos, entidades governamentais e não governamentais, com recursos do Fundo de Apoio ao Esporte no Distrito Federal, os quais poderão ser das seguintes espécies:

a) fomento às práticas esportivas formais e não-formais, como incentivo à educação, promoção social, integração sócio-cultural e preservação da saúde física e mental;

b) incentivo de programas de capacitação dos recursos humanos atuantes no meio esportivo;

c) incentivo e fomento às entidades e aos atletas integrantes do sistema de desporto do Distrito Federal, de maneira a favorecer a melhoria do nível técnico das representações do Distrito Federal;

d) incentivo a pesquisas que possam contribuir para o desenvolvimento e aprimoramento do esporte no Distrito Federal;

e) outros objetivos não previstos nos incisos anteriores e considerados relevantes pela Secretaria de Estado de Esporte.

1.2. Das Definições

Para efeito desta norma considera-se:

a) ações compulsórias - aquelas de exclusiva competência do setor Esportivo;

b) ações referenciais – aquelas de competência de outros setores responsáveis pelas respectivas políticas básicas cujas atividades são coordenadas pela Secretaria de Estado de Esporte SESP/DF;

c) Concedente: órgão da Administração Pública do Distrito Federal, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio;

d) Convenente: órgão ou entidade, de qualquer esfera de governo, ou de organização de direito privado, com o qual a Administração Pública do Distrito Federal pactua a execução de programa, projeto, atividade ou evento de interesse recíproco, mediante a celebração de convênio;

e) Entidade Executora: órgão ou entidade da Administração Pública do Distrito Federal, de qualquer esfera de governo, ou a organização de direito privado, que se responsabilize diretamente pela execução do objeto do convênio;

f) Executor: servidor ou unidade do órgão ou entidade, detentor de conhecimento técnico relativo ao objeto do ajuste, a quem caberá supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução, bem como apresentar relatórios ao término de cada etapa; plano de trabalho (projeto) - constitui projeto detalhado das atividades a serem executadas e para as quais se pleiteia financiamento, composto, inclusive, do plano de aplicação dos recursos financeiros e do cronograma de desembolso;

g) plano de aplicação dos recursos financeiros – integrante do plano de trabalho no qual constam os itens de despesas financiados com recursos do convênio e a respectiva contrapartida;

h) cronograma de desembolso - representação gráfica da previsão dos repasses a serem efetuados para a execução das ações previstas no plano de trabalho, evidenciando etapas ou fases e prazos de execução;

i) despesa de custeio - integrante da categoria de despesas correntes - aquela que tem por finalidade a manutenção das atividades do órgão/entidade conveniado, sem contribuir para a formação ou aquisição de bens de capital;

j) técnico com formação compatível com o objeto do convênio – técnico com nível superior nas áreas humanas e sociais e capacitação para elaborar e acompanhar projetos para os convênios de prestação de serviços esportivos.

2. DOS IMPEDIMENTOS

No que se refere a convênios é vedado:

I - À SESP/DF:

a) celebrá-los e prorrogá-los com entidades em situação de inadimplência, decorrente de não prestação de contas dos recursos recebidos anteriormente da SESP/DF ou de outro órgão da administração do Governo do Distrito Federal - GDF, assim como de órgãos da Administração Federal direta, entidades autárquicas ou fundacionais, conforme disposições normativas no âmbito da área federal e distrital;

b) modificar o objeto através de aditamento;

c) atribuir-lhes vigência e efeito retroativos;

d) liberar recursos em desacordo com o cronograma de desembolso;

e) liberar recursos em prazo inferior a trinta dias do término do exercício, salvo motivo administrativo justificável, quando o titular do órgão repassador deverá autorizar, expressamente, a prorrogação do prazo para utilização de recursos por período igual ao do atraso;

f) repassar recursos sem contrapartida por parte do conveniado;

g) repassar recursos para cobrir despesas realizadas fora do período de vigência do convênio.

II - AO CONVENIADO:

a) prever despesas a título de administração, gerenciamento, bem como remuneração de membros da diretoria ou remuneração adicional de pessoal, a qualquer título;

b) desviar-se do plano de trabalho;

c) aplicar recursos com finalidade diversa da estabelecida no respectivo plano de trabalho/plano de aplicação;

d) realizar despesa com data anterior ou posterior à vigência do convênio;

e) aplicar recursos além do prazo estipulado para este fim;

f) aplicar recursos após o término do exercício, sem autorização expressa do titular da SESP/DF;

g) transferir recursos recebidos para outra entidade;

h) pagar gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes partícipes.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS

3.1 Para celebração de convênios com a SESP/DF, a entidade não governamental deverá atender aos seguintes requisitos:

a) estar regularmente constituída e previamente registrada no órgão competente e Conselho de Administração do FAE/DF;

b) estar com suas ações adequadas ao Programa de Apoio ao Esporte - PAE;

c) oferecer 100% (cem por cento) de gratuidade dos serviços;

d) estar com suas ações adequadas aos critérios e prioridades de atendimento definidos pelo CA/FAE-DF;

e) estar adimplente em relação à Administração Federal e ao Distrito Federal, em especial, com a SESP/DF;

f) apresentar plano de trabalho assinado pelo dirigente e por responsável técnico, vinculado à entidade, que fará parte do termo de convênio;

g) apresentar condições de higiene, salubridade e segurança nas suas instalações;

h) contar com responsável técnico pelo plano de trabalho, com formação compatível com a ação desempenhada e devidamente registrado no respectivo Órgão de Classe;

i) ter conhecimento e experiência comprovada na execução da ação proposta;

j) apresentar contrapartida no plano de trabalho;

k) comprovar inexistência de débitos junto ao Instituto Nacional de Seguro Social-INSS, bem como comprovação de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;

l) adequar e reordenar o seu atendimento às exigências da legislação vigente, em especial da Lei Complementar nº 326, de 04 de outubro de 2000 e o Decreto nº 21.933, de 31 de janeiro de 2001;

m) mencionar expressamente o convênio com a SESP/DF, em qualquer divulgação, informando sobre as atividades e os recursos oriundos da PAE no Distrito Federal, por intermédio da SESP/DF.

3.2. Para celebração de convênio com a SESP/DF, o órgão ou a entidade governamental deverá atender aos seguintes requisitos:

a) ter suas ações adequadas às diretrizes e princípios da Lei nº 9.615/98 que institui normas gerais sobre desporto, Programa de Apoio ao Esporte - PAE, Instrução Normativa nº 01/2005 CGDF e às prioridades e critérios do CA/FAE-DF;

b) apresentar plano de trabalho assinado pelo titular do órgão, contendo todos os itens exigidos na legislação específica;

c) apresentar contrapartida no plano de trabalho;

d) mencionar expressamente o financiamento do Programa de Apoio ao Esporte – PAE/Secretaria de Estado e Esportes do Distrito Federal em qualquer divulgação;

e) apresentar condições de higiene, salubridade e segurança em suas instalações.

4. DA DOCUMENTAÇÃO BÁSICA

4.1. Constitui documentação básica para celebração de convênios com entidades não governamentais:

a) ofício dirigido ao Titular da SESP/DF;

b) plano de trabalho composto, também, de plano de aplicação dos recursos financeiros e cronograma de desembolso, com detalhamento das despesas que serão financiadas com recursos oriundos do convênio, inclusive, os da contrapartida, em modelos fornecidos pela SESP/DF;

c) estatuto e ata de eleição e posse da diretoria atual, registrados em Cartório e autenticados no ato da entrega;

d) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;

e) dados pessoais do dirigente (nome, endereço, profissão, estado civil, RG, CPF);

f) procuração se for o caso, onde o titular da entidade proponente designe seu representante legal, com poderes para firmar convênio, receber, aplicar e prestar contas dos recursos repassados;

g) comprovante de inscrição no Conselho Administrativo do FAE/DF;

h) certidão negativa de débito com o Distrito Federal – CND/DF;

i) certidão negativa de débito de tributos e contribuições federais (emitida pela Secretaria da Receita Federal);

j) certidão negativa de débitos - INSS;

k) certificado de regularidade de situação - FGTS;

l) alvará de funcionamento ou documento equivalente que comprove higiene, salubridade e segurança das instalações;

m) declaração de abertura de conta específica, contendo dados da referida conta;

n) certificado de registro de propriedade do veículo, quando for o caso;

o) comprovante de propriedade ou posse do imóvel, quando for o caso;

p) pia do comprovante de registro no Conselho Administrativo do FAE/DF;

4.2. Constitui documentação básica para celebração de convênios com órgão ou entidade governamental:

a) ofício dirigido ao Titular da SESP/DF;

b) ano de trabalho composto, inclusive, de plano de aplicação dos recursos financeiros e cronograma de desembolso, com detalhamento das despesas que serão financiadas com recursos oriundos do convênio, em modelos fornecidos pela SESP/DF;

c) cópia do CNPJ;

d) alvará de funcionamento ou documento que comprove higiene, salubridade e segurança das instalações, nos casos de convênios de prestação de serviços assistenciais.

4.3. A documentação será recebida, conferida e autenticada, a partir dos originais, pelo Setor responsável, conforme fluxo ou rotina de procedimentos aprovados.

5. DO FINANCIAMENTO DO CONVÊNIO

Para o financiamento do convênio, a base de cálculo será fixada em moeda nacional corrente, com base em planilhas de custo apresentadas ou valores referenciais/mês, se forem o caso.

O valor referencial/mês destinado a cada modalidade de atendimento será fixado em ato próprio.

5.1 - Das Formas de Financiamento O financiamento das ações, programas e projetos, poderá ser integral ou parcial.

5.1.1 - Do Financiamento Integral:

Destina-se à cobertura total do custo da ação do programa ou do projeto, direcionando-se preferencialmente para ações compulsórias e, em segundo plano, para as ações referenciais. As ações referenciais deverão estar voltadas para o segmento priorizado pelo CA/FAE-DF.

5.1.2 - Financiamento Parcial

Destina-se à cobertura de determinados aspectos de uma ação, de um programa ou projeto, que direcionados aos segmentos priorizados pelo CA/FAE-DF, permita, por meio de ação articulada com outros órgãos ou entidades, o atendimento integral aos demandantes.

Deve ser observada a estrita relação dos aspectos financiados com a finalidade e a competência da Política da Secretaria de Estado de Esporte.

A contrapartida será proporcional ao percentual de financiamento da ação, do programa ou projeto, atendendo aos interesses e objetivos das partes envolvidas.

5.1.3 – Itens de financiamento Os financiamentos previstos no anexo II, para prestação de serviços esportivos serão concedidos a título de custeio das atividades do conveniado, com as observações a seguir indicadas:

a) as integrantes do rol dos itens de despesa do anexo II desta norma;

b) outras despesas de custeio que merecem análise específica por parte da SESP/DF, destinadas:

1) à aquisição de combustível e à manutenção de veículos de propriedade do conveniado, devidamente comprovadas, e cuja utilização for imprescindível para o transporte dos usuários;

2) à compra de medicamentos, permitida desde que justificada pela direção do conveniado e sob prescrição e orientação médica, quando estes não sejam oferecidos ou sejam distribuídos insuficientemente pelo SUS;

3) à aquisição de gás liquefeito de petróleo, quando o conveniado oferecer refeições aos usuários.

É vedado o financiamento de contas telefônicas de órgãos e entidades, com recursos provenientes de convênio com a SESP/DF.

6. DO REPASSE, DA EXECUÇÃO E DA AVALIAÇÃO

6.1 – Do Repasse dos Recursos

O repasse dos recursos atenderá ao cronograma de desembolso, parte integrante do termo de convênio.

O repasse da primeira parcela ocorrerá após a publicação do extrato do convênio no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, na forma estabelecida no cronograma de desembolso, se for o caso. Caso seja constatada qualquer irregularidade ou inadimplência das obrigações assumidas pelo conveniado, será suspensa a liberação dos recursos até a regularização da situação detectada.

A aplicação dos recursos deverá obedecer ao prazo fixado pela SESP/DF, sob pena de devolução e/ou rescisão do convênio.

6.2 - Da Execução

A execução do objeto do convênio ficará a cargo do conveniado, que deverá receber supervisão sistemática por parte do executor do convênio designado pela SESP/DF.

Cabe ao conveniado o desenvolvimento e a responsabilidade sobre a ação e/ou o atendimento, objeto do financiamento, observando aspectos relativos à qualidade dos mesmos.

Deverão ser designados executores para cada convênio por parte do conveniado e da SESP/DF, os quais terão as suas atribuições preestabelecidas nesta Portaria.

O executor designado pela SESP/DF, de que trata o parágrafo anterior, poderá ser auxiliado por servidor designado por meio de ato próprio, da autoridade competente, conforme previsto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93.

O executor designado pelo conveniado deverá ter formação compatível com o objeto do convênio, podendo ser quem elaborou e assinou o plano de trabalho.

No caso de convênios financiados com base em valor referencial/mês, deverá ser encaminhado à SESP/DF, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente, o Mapa de Atendimento do mês anterior, por meio de Memorando solicitando o respectivo repasse de recurso, devidamente atestado pelo dirigente do Órgão ou Entidade conveniada e executores, meta esta que será objeto de acompanhamento e avaliação.

São atribuições do executor designado pela SESP/DF:

a) zelar pelo cumprimento estrito das cláusulas do convênio;

b) supervisionar as ações/atividades objeto do convênio, a partir do acompanhamento sistemático que possibilite a avaliação da qualidade e a efetividade das mesmas, tendo como referencial o plano de trabalho atentando para o plano de aplicação dos recursos financeiros apresentados;

c) assessorar o conveniado nos aspectos técnicos relativos ao desenvolvimento das ações, propondo os ajustes necessários à sua efetivação;

d) elaborar, até o quinto (5º) dia do bimestre subseqüente, relatório de acompanhamento do convênio, conforme roteiro proposto pela Subsecretaria de Eventos da SESP/DF, inclusive por ocasião do encerramento, prorrogação ou alteração do mesmo, remetendo o original a Subsecretaria de Eventos da SESP/DF responsável pela supervisão técnica, a qual tomará conhecimento e adotará providência, encaminhando-o, imediatamente, à Secretária do Fundo de Apoio ao Esporte – FAE/DF, mediante parecer/despacho, visando sua juntada ao respectivo processo técnico administrativo;

e) participar da negociação, formalização, acompanhamento de termos aditivos, bem como da rescisão do convênio pertencente a sua área de atuação;

f) solicitar relatório ao executor do convênio designado pelo conveniado, trimestralmente ou em menor período, se julgar necessário, para acompanhamento das ações desenvolvidas;

g) propor suspensão, rescisão, prorrogação e alteração do convênio, a partir de parecer técnico embasado em relatórios e normas que regem a matéria, no âmbito da SESP/DF;

h) propor admissão e desligamento dos usuários;

i) acompanhar a realização das despesas e, em caso de prestação de serviços financiada com base em valor referencial/mês, conferir e atestar os mapas de atendimento;

j) acompanhar o atingimento da meta conveniada, adotando medidas para ocupação permanente e sistemática das vagas pactuadas e; quando for o caso, providenciar a redução da mesma;

k) elaborar prestação de contas de recursos financeiros recebidos pelo conveniado, mediante juntada ao processo de prestação de contas, dos documentos apresentados pelo mesmo, em cumprimento ao disposto no subitem

8.1 desta Portaria, remetendo o respectivo processo à Secretária do Fundo de Apoio ao Esporte – FAE/DF, com vistas à Diretoria Geral de Contabilidade da Secretaria de Fazenda, para exame e apreciação;

l) conhecer e cumprir as demais atribuições do executor de convênio previstas nas “Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal”;

m) elaborar relatório de prestação de contas, de acordo com roteiro proposto pela Subsecretaria de Eventos, por ocasião da apresentação da mesma, conforme disposto no subitem 8.2 desta Portaria, juntando o original do relatório ao processo de prestação de contas e encaminhando-o à Secretária do Fundo de Apoio ao Esporte – FAE/DF;

n) elaborar, a qualquer tempo, relatório de acompanhamento, quando ocorrerem situações que mereçam relato em separado, para adoção de providências, o qual deverá ser remetido, o original, a Subsecretaria de Eventos responsável pela supervisão técnica, para conhecimento, medidas cabíveis e emissão de despacho/parecer, visando posterior encaminhamento à Secretária do Fundo de Apoio ao Esporte – FAE/DF para juntada ao processo técnico administrativo;

o) elaborar relatório circunstanciado do acompanhamento, relativo ao período em que respondeu pelo convênio (desde sua designação até a cessação do ato), quando ocorrer mudança de executor durante a vigência do mesmo, encaminhando o original a Subsecretaria de Eventos responsável pela supervisão técnica, com vista à Secretária do Fundo de Apoio ao Esporte – FAE/DF, para juntada ao processo técnico administrativo;

p) encaminhar a Subsecretaria de Eventos, até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente, o mapa de atendimento devidamente atestado, mediante Memorando solicitando o repasse do respectivo recurso com base nos serviços efetivamente executados. São atribuições do executor do convênio designado pelo órgão ou pela entidade conveniada:

a) zelar pelo cumprimento estrito das cláusulas do convênio;

b) elaborar relatório trimestral das atividades desenvolvidas, ou em menor período quando solicitado, encaminhando-o ao executor da SESP/DF;

c) coordenar e responder pelas ações/atividades objeto do convênio;

d) elaborar relatório sobre a clientela atendida, encaminhando-o ao competente órgão solicitante;

e) participar da supervisão e acompanhamento realizados pelo executor da SESP/DF;

f) manter prontuários e registros atualizados do atendimento efetuado, permitindo acesso por parte do executor da SESP/DF e demais órgãos fiscalizadores do atendimento a segmentos específicos (crianças e adolescentes, deficientes, idosos, entre outros);

g) encaminhar ao executor da SESP/DF, até o 2º (segundo) dia útil do mês subseqüente, o Mapa de Atendimento, quando se tratar de prestação de serviços financiada com base em valor referencial/mês, atestando-o juntamente com o dirigente do Órgão/Entidade;

h) repassar para o executor da SESP/DF todas as informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação do convênio;

i) elaborar prestação de contas de recursos de convênio com a SESP/DF, relativamente aos documentos elencados no subitem 8.1, letra “A”, números de 1 a 4 e de 8 a 12 e letra “B”, números 1, 2, 4 e 5.

6.3 - Da Avaliação

O acompanhamento do convênio constitui elemento fundamental para o processo de avaliação, realizando-se por intermédio de relatórios, visitas, discussões sistemáticas entre os representantes da SESP/DF e do órgão ou da entidade conveniado.

A avaliação pressupõe três níveis de intervenção: técnica, administrativa e operacional; demandando por isso, abordagem junto à direção técnica responsável pela ação/projeto e aos usuários. Tem como referencial o plano de trabalho apresentado pelo conveniado, relacionando-o com as ações em curso, de modo a identificar a adequação ou inadequação do mesmo, permitindo correção de possíveis desvios e/ou decisão quanto à manutenção ou rescisão do convênio.

Cabe também considerar, no processo de avaliação, a observância de princípios e diretrizes caracterizadores da política de esporte, tais como:

a) a garantia do atendimento das necessidades básicas;

b) a interação existente entre o conveniado e as famílias usuárias, na perspectiva da promoção social no esporte;

c) a integração órgão ou entidade conveniado/comunidade.

7. DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

7.1 - A SESP/DF obriga-se a:

a) ocupar as vagas conveniadas, por meio de suas Unidades Operativas/Executor, objetivando o atingimento da meta conveniada;

b) avaliar o estudo sócio-econômico encaminhado pelo conveniado e autorizar o pedido, objetivando atingir a meta;

c) repassar recursos obedecendo ao cronograma de desembolso fixado e a disponibilidade financeira;

d) realizar supervisão sistemática e assessoria, quando necessárias e/ou solicitadas, junto ao conveniado;

e) definir prioridade de ação, com vista à redução ou ampliação de metas do convênio;

f) captar recursos para viabilizar a execução do convênio;

g) assegurar recursos humanos, físicos e materiais de modo a possibilitar o acompanhamento do convênio.

7.2 - O Órgão ou Entidade Conveniado obriga-se a:

a) executar o objeto do convênio na forma e prazos estabelecidos;

b) aplicar os recursos exclusivamente no custeio das ações propostas, em conformidade com o plano de trabalho/plano de aplicação apresentado;

c) garantir complementação dos recursos necessários à execução do objeto pactuado;

d) permitir a supervisão da SESP/DF, por intermédio do livre acesso a toda documentação, dependências e locais onde esteja desenvolvendo a ação financiada;

e) encaminhar, de imediato, à SESP/DF qualquer alteração em seus atos constitutivos, bem como certidões e registros, caso tenham vencidos seus prazos de vigência durante a execução do convênio;

f) não interromper o atendimento ao usuário nas diversas modalidades de atendimento, durante a vigência do convênio de prestação de serviços;

g) prever no plano de trabalho qualquer interrupção no limite de 30 (trinta) dias anuais, ininterruptos ou não.

7.3 – Das Obrigações Comuns:

a) Propor metas compatíveis com a demanda existente, baseada em diagnóstico e estudo socioeconômico prévios;

b) promover a triagem, mediante estudo sócio-econômico da demanda, para encaminhamento das vagas conveniadas.

8 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Após a aplicação dos recursos, deverá ser apresentada prestação de contas do montante recebido, em conformidade com as normas em vigor, e dos rendimentos de aplicações financeiras, auferidos no mercado, se for o caso.

A prestação de contas constitui o elemento fundamental para verificação da efetiva aplicação dos recursos financeiros recebidos.

8.1 - Da Documentação

Os documentos de despesas, relativos à aplicação dos recursos financeiros repassados, deverão ser extraídos em nome do órgão ou entidade conveniada, totalmente preenchidos, de acordo com a legislação tributária.

Os documentos de despesas serão apresentados, mensalmente, ao executor da SESP/DF, responsável pelo convênio, que deverá verificar se estão de acordo com o plano de aplicação.

Verificada a exatidão dos mesmos, deve ser observado se estão legíveis e sem rasuras, ocasião em que deverá apor carimbo de identificação do convênio, rubricando-os em seguida e restituindo-os ao conveniado.

No caso de recibo para pagamento de serviços de terceiros, acompanhado dos recolhimentos tributários previstos na legislação própria, deverá ser utilizado o “Recibo de Pagamento de Autônomo - RPA”, contendo o número da carteira de identidade e do CPF e, quando passado a rogo, o “RPA” deverá conter os dados do rogador e do signatário.

Os originais dos comprovantes permanecerão no arquivo do órgão ou entidade conveniado, por cinco anos, à disposição das autoridades responsáveis pela fiscalização financeira do Distrito Federal e da União, se for o caso.

São documentos necessários ao processo de prestação de contas de convênio:

a) Quanto a serviços assistenciais e cooperação técnica e financeira:

1) ofício dirigido ao titular da SESP/DF;

2) extratos da conta corrente bancária específica do convênio, devidamente conciliados com as emissões efetuadas;

3) demonstrativo de conciliação bancária;

4) relação nominativa dos participantes, treinadores, instrutores, com o correspondente número de identidade ou registro de nascimento e endereço, quando se tratar de capacitação profissional-curso, capacitação profissional-aprendiz e colocação no mercado de trabalho;

5) cópia do termo de convênio e dos seus respectivos aditivos;

6) cópia do Plano de Trabalho;

7) cópia do ato de designação do executor do convênio;

8) relatório de execução físico-financeira do objeto do convênio, elaborado pelo executor do órgão ou entidade conveniado;

9) demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando o saldo anterior e os rendimentos auferidos da aplicação no mercado financeiro, quando for o caso, bem como o saldo atual;

10) relação nominativa de pagamentos efetuados com recursos do convênio;

11) comprovante do recolhimento dos saldos dos recursos não utilizados, quando no final do exercício financeiro e/ou encerramento do convênio;

12) cópias autenticadas dos documentos fiscais, dos recibos de pagamento de autônomos, bem como comprovante de pagamento de pessoal e respectivos encargos cobertos pelo convênio e outros documentos de despesas.

b) Quanto à cooperação técnica:

1) ofício dirigido ao Titular da SESP/DF;

2) relatório descritivo das ações desenvolvidas, elaborado pelo executor do órgão ou da entidade conveniado;

3) relatório avaliativo elaborado pelo executor da SESP/DF;

4) cópia do “documento de sistematização final”, em caso de estudo e pesquisa;

5) cópia dos relatórios de estágio, no caso de estágio profissional.

8.2 Das Formas e Prazos de Prestação de Contas

Serão observadas as seguintes formas e prazos de prestações de contas:

a) eventual - a qualquer tempo, desde que solicitada pela SESP/DF;

b) intermediária – a cada trimestre, a contar da data da assinatura do convênio e ao término do exercício financeiro, reiniciando a contagem do prazo;

Esta forma de prestação de contas poderá ter período de referência superior a 03 (três) meses até o limite máximo de 30 (trinta) dias, quando necessário para fechamento do período;

O prazo para entrega da prestação de contas intermediária será de 30 (trinta) dias, a partir do encerramento de cada período.

c) final - até 30 (trinta) dias, a contar do término da vigência do convênio.

No caso de convênios que não envolvam recursos financeiros, as modalidades de prestação de contas serão eventual e final, obedecendo aos prazos mencionados.

8.3 – Da Análise

As prestações de contas, elaboradas nas formas e prazos acima estabelecidos, e acompanhadas dos relatórios avaliativos dos executores do convênio, serão apresentadas à SESP/DF, para exame e parecer conclusivo em seus aspectos técnico e financeiro.

Os convênios que não envolverem recursos financeiros terão suas prestações de contas baseadas no relatório avaliativo, elaborado pelo executor da SESP/DF. O relatório terá por parâmetro a atividade/ação de contrapartida, constante do termo de convênio, no que se refere à adequação, qualidade e efetividade.

O executor do conveniado elaborará relatório descritivo da contrapartida proposta no termo de convênio, no sentido de subsidiar o relatório avaliativo.

9. DA ALTERAÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONVÊNIO

Havendo acordo formal entre os partícipes, os convênios poderão ser alterados e/ou prorrogados mediante celebração de termos aditivos, objetivando:

a) prorrogação do prazo de vigência;

b) ampliação ou diminuição da meta, ou seja, do número de usuários atendidos;

c) atualização do valor dos recursos;

d) alteração no plano de trabalho – nos aspectos metodológicos;

e) alteração no plano de aplicação de recursos financeiros.

A alteração e/ou prorrogação do convênio ocorrerá mediante solicitação expressa da parte interessada, sendo a prorrogação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência.

O não encaminhamento da solicitação de prorrogação no prazo previsto incorrerá no encerramento automático do convênio. Persistindo o interesse dos partícipes após o término da vigência, deverá ser providenciada a documentação para a celebração de novo convênio, o qual dependerá, para sua formalização, de disponibilidade de recursos.

9.1 – Da Documentação Necessária à Alteração e Prorrogação do Convênio Para a alteração e prorrogação do convênio será exigida a seguinte documentação:

a) ofício da parte interessada;

b) plano de trabalho do órgão ou da entidade, em caso de alteração deste;

c) relatório de avaliação, elaborado pelos executores da SESP/DF e do órgão ou da entidade, referente ao convênio;

d) parecer técnico favorável do executor da SESP/DF, quanto à solicitação do órgão ou entidade conveniado;

e) cópia de certidões e registros, caso estejam vencidos, bem como de seus atos constitutivos em caso de alteração destes;

10. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONVÊNIO

10.1 – Da Inexecução

10.1.1 – Do Conveniado O conveniado que incorrer na inexecução do convênio estará sujeito a:

a) suspensão do repasse de recursos do convênio até que sejam sanadas as irregularidades detectadas;

b) devolução dos recursos, com os acréscimos legais devidos, em havendo saldo não aplicado, no prazo máximo de trinta dias após o término do período definido para a sua efetivação;

c) inabilitação para o recebimento de recursos, enquanto não for regularizada a situação;

d) devolução, com acréscimos legais, dos recursos gastos em desacordo com o plano de trabalho.

10.1.2 – Da SESP/DF Ocorrendo atuação incompatível com a legislação e/ou norma vigente por parte do executor, servidores e/ou setores da SESP/DF, será instaurado processo administrativo para apuração de responsabilidade, bem como adoção de medidas previstas na legislação específica.

10.2 – Da Rescisão São motivos para rescisão do convênio:

a) o não cumprimento das cláusulas previstas;

b) a aplicação indevida do recurso;

c) a não apresentação de prestação de contas;

d) a suspensão das atividades, sem anuência da SESP/DF;

e) mútuo acordo entre os partícipes.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Aplicam-se, no que couber, as disposições legais pertinentes, em especial as contidas nas Instruções Normativas nº 1, de 15 de janeiro de 1997, e nº 3, de 19 de abril de1993, da Secretaria do Tesouro Nacional e no Decreto nº 16.098 de 29 de novembro de 1994, Instruções Normativas nº 1, de 21/06/97 CGDF.

ANEXO II

FATORES DE ATENDIMENTO E FINANCIAMENTO DAS AÇÕES

NATUREZA DA DESPESA: Custeio

MODALIDADE DE ATENDIMENTO - desporto educacional, desporto de participação, desporto de rendimento

OBJETO DE FINANCIAMENTO

1. Manutenção

ITEM DE DESPESA

- Material de esportivo em geral

- Material de recreação e pedagógico

- Alimentos e bebidas (refeição e lanche)

- Vestuário (inclusive uniformes)

- Passes urbanos

- Transporte (Passagens e Despesas com Locomoção)

- Cama, mesa e banho

- Material de expediente e ensino

- Material de higiene e limpeza

- Material de consumo para cursos/oficinas definidas no Plano de Trabalho

- Material para cinematografia e fotografia (filmes para máquina fotográfica, fitas de vídeo, fita cassete, e outros)

- Utensílios de copa e cozinha de curta duração: (louças, plásticos, madeira, vime, cerâmica, papel e papelão)

- Pequenos reparos no imóvel e em equipamentos (pintura, consertos das instalações hidráulicas e elétricas; recuperação de piso e telhado troca de vasos sanitários, pias, chuveiros e outros)

- Serviços de terceiros vinculados ao objeto do convênio e ao plano de trabalho/plano de aplicação

OBJETO DE FINANCIAMENTO

2. Recursos Humanos (salários e encargos sociais do pessoal relacionado no plano de aplicação)

ITEM DE DESPESA

- Médico

- Professor de Educação Física

- Assistente social

- Psicólogo

- Fisioterapeuta

- Nutricionista

- Veterinário - Fonoaudiólogo

- Arbitro - Massagista

- Instrutor - Auxiliar de instrutor

- Técnico em Educação Física

- Enfermeiro - Auxiliar de enfermagem

- Monitor, preferencialmente com 2º grau completo.

- Auxiliar de Monitoria - Cozinheira

- Merendeira - Motorista

- Porteiro ou vigia

- Serviços gerais de lavanderia e limpeza

- Contador

- Serviços de Terceiros vinculados ao objeto do Convênio e ao Plano de Trabalho/Plano de Aplicação, inclusive Instrutor e Consultor.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166 de 22/08/2008 p. 4, col. 2