SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 356, DE 11 DE MAIO DE 2022 (*)

Altera as Resoluções nºs 272/14 e 273/14, que tratam, respectivamente, da estrutura e do regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso L do art. 16, do Regimento Interno, tendo em vista o que consta do Processo nº 00600-00004031/2022-85-e, resolve:

Art. 1º Ficam alterados, sem criação de qualquer despesa nova, mediante remanejamento e transformação, as funções de confiança, os cargos de natureza especial e os cargos em comissão constantes no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º A estrutura operacional dos Serviços Auxiliares, prevista no Anexo II da Resolução nº 272, de 3 de julho de 2014, passa a vigorar com alterações constantes no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º O Anexo Único da Resolução nº 273, de 3 de julho de 2014, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO TADEU VALE DA SILVA

___________________

(*) Republicados por incorreção do original os Anexos I e II, publicado no DODF nº 95, de 23 de maio de 2022, páginas 11 a 21.

ANEXO I

Situação Atual

Situação Nova

Cargo ou Função

Cargo ou Função

(3) Cargo de Natureza Especial, símbolo CNE-01; (1) Cargo em Comissão de Assessoramento ou Direção, símbolo TC-CC-5; (5) Cargo em Comissão de Assessoramento ou Direção, símbolo TC-CC-3; (5) Cargo em Comissão de Assessoramento ou Direção, símbolo TC-CC-2; (4) Cargo em Comissão de Assessoramento ou Direção, símbolo TC-CC-1; (13) Função de Confiança de Supervisão, símbolo FC-04; (7) Função de Confiança de Assistência, símbolo FC03; (15) Função de Confiança de Assistência, símbolo FC-02.

(2) Secretário, símbolo CNE-01; (1) Diretor, símbolo CNE-01; (1) Secretário, símbolo TC-CCG-5; (10) Assistente Administrativo, símbolo FC-02; (2) Diretor de Divisão, símbolo TC-CCG-3; (3) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (7) Assessor, símbolo TC-CCA-1; (7) Auxiliar Administrativo, FC-01; (13) Supervisor, símbolo FC-04; (07) Assistente Técnico, símbolo FC-03.

(1) Assessor, TC-CCA-3; (3) Coordenador, símbolo TC-CCG-3; (3) Assessor, TCCCA-1; (4) Assistente Técnico, FC-03; (2) Coordenador de Auditoria, FC-03; (2) Assessor Técnico, FC-04; (1) Diretor, TCCCG-5; (3) Assessor, TC-CCA-2; (5) Assessor, TC-CCA-1; (04) Assistente Administrativo, FC-02; (2) Supervisor, FC04.

(2) Secretário, TC-CCG-5; (1) Assessor, TC-CCA-1; (3) Assistente Administrativo, FC-02; (4) Gerente de Projeto, FC-02; (3) Chefe de Serviço, TC-CCG-2; (1) Diretor, TC-CCG-5; (9) Assistente Administrativo, FC02; (1) Assistente Administrativo, FC-02; (1) Assistente Administrativo, FC-02; (1) Diretor, TC-CCG-3; (2) Assessor, TC-CCA-2; (2) Assistente Técnico, FC-03; (1) Assessor Técnico, FC-04

Total: R$ 552.640,77

Total: R$ 552.340,13

Saldo: R$ 300,63

ANEXO II

ESTRUTURA OPERACIONAL

A estrutura operacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, no tocante aos cargos de direção, chefia, assessoramento e assistência, tem a seguinte composição:

ÓRGÃOS VINCULADOS AO TRIBUNAL

(...)

4. Gabinetes dos Procuradores

Em número de três, contando cada Gabinete com (1) Assessor-Chefe, símbolo TC-CCG-5; (2) Assessor, símbolo TC-CCA-4; (1) Assessor, símbolo TC-CCA-1; (3) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (2) Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-1.

(...)

ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA E UNIDADES DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

1. Gabinete da Presidência

(1) Chefe de Gabinete, símbolo CNE-2; (1) Subchefe de Gabinete, símbolo CNE-1; (6) Assessor, símbolo TC-CCA-3; (2) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (3) Assessor, símbolo TC-CCA-1; (1) Secretário-Executivo, símbolo TC-CCG-3; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (2) Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-1.

1.1 Assessoria Administrativa da Presidência

(1) Chefe de Assessoria Administrativa, símbolo TC-CCG-5; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-03; (5) Assistente Administrativo, símbolo FC-2; (1) Auxiliar Administrativo, símbolo FC-01.

1.2 Assessoria Técnica da Presidência

(1) Chefe de Assessoria Técnica, símbolo TC-CCG-4; (1) Assistente Técnico, símbolo FC03; (5) Assistente Administrativo, símbolo FC-2; (1) Auxiliar Administrativo, símbolo FC01.

1.3 Assessoria de Comunicação Institucional

(1) Chefe de Assessoria de Comunicação Institucional, símbolo TC-CCG-5; (3) Assessor, símbolo TC-CCA-1; (2) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

(...)

3. Secretaria das Sessões

(1) Secretário, símbolo CNE-1; (1) Subsecretário das Sessões, símbolo TC-CCG-3; (4) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (2) Assessor, símbolo TC-CCA-1; (3) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

(...)

5. Secretaria de Tecnologia da Informação

(1) Secretário, símbolo CNE-1; (2) Assessor, símbolo TC-CCA-1; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

5.1. Assessoria Especial em Assuntos Tecnológicos

(4) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (1) Assessor, símbolo TC-CCA-1.

5.2. Coordenação de Sistemas e Processos

(1) Coordenador, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

5.2.1. Gerência de Sistemas Corporativos

(1) Gerente, símbolo FC-4.

5.2.2. Gerência de Processos de Negócio

(1) Gerente, símbolo FC-4.

5.3. Coordenação de Governança e Infraestrutura

(1) Coordenador, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

5.3.1. Gerência de Arquitetura de Software

(1) Gerente, símbolo FC-4.

5.3.2. Gerência de Suporte Tecnológico

(1) Gerente, símbolo FC-4.

5.3.3. Gerência de Suporte e Monitoramento

(1) Gerente, símbolo FC-4.

5.4. Coordenação de Inovação e Projetos Especiais

(1) Coordenador, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

5.4.1. Gerência de Segurança Cibernética

(1) Gerente, símbolo FC-4.

5.4.2. Gerência de Inteligência Competitiva

(1) Gerente, símbolo FC-4.

5.4.3. Gerência de Recursos de Terceiros

(1) Gerente, símbolo FC-4.

(...)

7. Ouvidoria

(1) Ouvidor, símbolo TC-CCG-5; (3) Assessor, símbolo TC-CCA-1; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2; (1) Auxiliar Administrativo, símbolo FC-1.

(...)

8. Núcleo de Informações Estratégicas

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-5; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

9. Escola de Contas Públicas

(1) Diretor, símbolo CNE-1; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2; (4) Assessor, símbolo TC-CCA-1.

(...)

ÓRGÃOS EXECUTIVOS

1. Secretaria-Geral de Controle Externo

(1) Secretário-Geral de Controle Externo, símbolo CNE-2; (2) Assessor, símbolo TC-CCA2; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

1.1 Assessoria Técnica e de Estudos Especiais

(1) Chefe de Assessoria, símbolo TC-CCG-2; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

1.2 Assessoria de Planejamento Estratégico da Fiscalização

(1) Chefe de Assessoria, símbolo TC-CCG-2; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

1.3 Núcleo de Recursos

(1) Diretor de Núcleo, símbolo TC-CCG-3; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

1.4 Secretaria de Fiscalização de Áreas Sociais e Segurança Pública

(...)

1.4.1 Primeira Divisão de Fiscalização de Áreas Sociais e Segurança Pública

(...)

1.4.2 Segunda Divisão de Fiscalização de Áreas Sociais e Segurança Pública

(...)

1.4.3 Terceira Divisão de Fiscalização de Áreas Sociais e Segurança Pública

(...)

1.5 Secretaria de Contas

(...)

1.5.1 Primeira Divisão de Contas

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-3; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

1.5.2 Segunda Divisão de Contas

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-3; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

1.5.3 Terceira Divisão de Contas

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-3; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

1.6 Secretaria de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura e Mobilidade

(...)

1.6.1 Primeira Divisão de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura e Mobilidade

(...)

1.6.2 Segunda Divisão de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura e Mobilidade

(...)

1.6.3 Terceira Divisão de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura e Mobilidade

(...)

1.7 Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(...)

1.7.1 Primeira Divisão de Fiscalização de Pessoal

(...)

1.7.2 Segunda Divisão de Fiscalização de Pessoal

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-3; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

1.7.3 Terceira Divisão de Fiscalização de Pessoal

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-3; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

1.8 Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública

(...)

1.8.1 Divisão de Contas do Governo

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-3; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

1.8.2 Divisão de Auditoria de Programas e de Recursos Externos

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-3; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

1.8.3 Divisão de Acompanhamento da Gestão Fiscal

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-3; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

1.9 Secretaria de Fiscalização Especializada

(...)

1.9.1 Divisão de Fiscalização de Tecnologia da Informação

(...)

1.9.2 Primeira Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-3; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.

1.9.3 Segunda Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-3; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.

1.9.4 Divisão de Fiscalização de Licitações

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-3; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.

(...)

2. Secretaria-Geral de Administração

(1) Secretário-Geral de Administração, símbolo CNE-2; (1) Chefe de Secretaria, símbolo TC-CCG-3; (6) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (2) Assessor, símbolo TC-CCA-1; (1) Assessor Técnico, símbolo FC-4; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2; (1) Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-1.

2.1 Secretaria de Contabilidade, Orçamento e Finanças

(...)

2.1.1 Serviço de Execução Orçamentária

(1) Chefe, símbolo TC-CCG-2; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

2.1.2 Serviço de Execução Financeira

(1) Chefe, símbolo TC-CCG-2; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

2.1.3 Serviço de Contabilidade

(1) Chefe, símbolo TC-CCG-2; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

2.2 Secretaria de Licitação, Material e Patrimônio

(...)

2.2.6 Supervisão de Gestão de Contas Vinculadas, Atas de Registro de Preços e de Garantias

(1) Supervisor, símbolo FC-4.

(...)

2.3 Secretaria de Gestão de Pessoas

(1) Secretário, símbolo TC-CCG-5, (3) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

2.3.1 Serviço de Legislação de Pessoal

(1) Chefe, símbolo TC-CCG-2; (1) Assessor Técnico, símbolo FC-4; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

2.3.2 Serviço de Cadastro Funcional

(1) Chefe, símbolo TC-CCG-2.

2.3.2.1 Supervisão de Gestão de Direitos Funcionais e de Previdência

(1) Supervisor, símbolo FC-4.

2.3.2.2 Supervisão de Gestão Cadastral e de Vínculos Funcionais

(1) Supervisor, símbolo FC-4.

(...)

2.3.4 Serviço de Gestão de Desempenho e de Desenvolvimento de Competências

(1) Chefe, símbolo TC-CCG-2; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

2.3.4.1 Supervisão de Gestão de Desempenho

(1) Supervisor, símbolo FC-4.

2.3.4.2 Supervisão de Desenvolvimento de Competências

(1) Supervisor, símbolo FC-4.

(...)

2.4 Secretaria de Engenharia e Serviços de Apoio

(1) Secretário, símbolo TC-CCG-5; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

(...)

2.4.1 Serviço de Manutenção

(1) Chefe, símbolo TC-CCG-2; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

(...)

2.4.3 Serviço de Segurança e Suporte Operacional

(1) Chefe, símbolo TC-CCG-2; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

(...)

2.4.5 Supervisão de Gestão Contratual

(1) Supervisor, símbolo FC-4.

2.5 Secretaria de Assistência à Saúde Suplementar

(1) Secretário, símbolo TC-CCG-5; (2) Assessor, símbolo TC-CCA-1; (2) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

2.5.1 Divisão de Assistência Direta à Saúde

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-3; (5) Especialista em Ações da Saúde, símbolo FC-3.

2.5.2 Divisão do Programa de Autogestão em Saúde

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-3; (4) Auxiliar Administrativo, símbolo FC-1.

2.5.2.1 Supervisão de Credenciamentos, Contratos e Convênios

(1) Supervisor, símbolo FC-4.

2.5.2.2 Supervisão de Análise de Faturas e Reembolso

(1) Supervisor, símbolo FC-4.

2.5.2.3 Supervisão de Gestão dos Recursos Próprios

(1) Supervisor, símbolo FC-4.

ANEXO III

(Altera o ANEXO ÚNICO da Resolução n° 273/14)

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ANEXO ÚNICO

REGULAMENTO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TCDF

SUMÁRIO – suprimido

(...)

Seção V

Da Secretaria de Tecnologia da Informação

Art. 21-A. Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação:

I – auxiliar a Presidência do Tribunal na formulação de políticas e diretrizes na área de Tecnologia da Informação, bem como na distribuição dos recursos tecnológicos, coordenando e implementando as atividades e soluções delas decorrentes;

II – gerenciar os recursos de Tecnologia da Informação;

III – realizar, no âmbito de sua atuação, as atividades necessárias à consecução do Plano Geral de Ação – PGA;

IV – disseminar e incentivar o uso de soluções de Tecnologia da Informação definidas pelo Tribunal;

V – promover estudo prévio de viabilidade e exequibilidade quando da solicitação de implementação de soluções de Tecnologia da Informação;

VI – prover orientação e suporte aos usuários na instalação, configuração e uso de computadores, sistemas, aplicativos e demais serviços relacionados à Tecnologia da Informação;

VII – prover treinamento nos sistemas e aplicativos utilizados no Tribunal, em coordenação com a Escola de Contas Públicas;

VIII – providenciar assistência técnica e demais procedimentos necessários à continuidade do funcionamento da infraestrutura de Tecnologia da Informação;

IX – planejar a aquisição, contratação ou locação de recursos de Tecnologia da Informação de que o Tribunal necessite;

X – zelar pela segurança e integridade de sistemas, dados e informações constantes em bases de dados corporativas;

XI – auxiliar o Tribunal no estabelecimento de contratos e convênios com órgãos e entidades, visando ao intercâmbio de dados disponíveis em sistemas de informação, bem como viabilizar sua implementação;

XII – administrar e acompanhar contratos e convênios relativos à área de Tecnologia da Informação firmados pelo Tribunal, atestando as respectivas faturas, quando for o caso;

XIII – participar na formulação de diretrizes, normas e procedimentos que orientem e disciplinem a utilização dos recursos relacionados à Tecnologia da Informação, bem como verificar seu cumprimento;

XIV – gerenciar o acesso de usuários internos e externos aos sistemas, aplicativos e demais serviços relacionados à Tecnologia da Informação disponibilizados pelo Tribunal;

XV – estabelecer rotinas e procedimentos, bem como normas e manuais referentes à sua área de atuação;

XVI – propor o aperfeiçoamento dos servidores da área de Tecnologia da Informação;

XVII – avaliar a adequação e formação curricular dos cargos da Secretaria às disciplinas tecnológicas necessárias ao exercício das atividades.

Art. 21-B. Para o exercício de sua competência, a Secretaria de Tecnologia da Informação contará com a seguinte estrutura administrativa:

I – Coordenação de Sistemas e Processos, que compreende as seguintes subunidades:

a) Gerência de Sistemas Corporativos;

b) Gerência de Processos de Negócio;

II – Coordenação de Governança e Infraestrutura, que compreende as seguintes subunidades:

a) Gerência de Arquitetura de Software;

b) Gerência de Infraestrutura Tecnológica;

c) Gerência de Suporte e Monitoramento;

III – Coordenação de Inovação e Projetos Especiais, que compreende as seguintes subunidades:

a) Gerência de Segurança Cibernética;

b) Gerência de Inteligência Competitiva;

c) Gerência de Recursos Terceiros.

§ 1º Aplicam-se aos titulares das unidades de Coordenação e de Gerência da Secretaria de Tecnologia da Informação as atribuições gerais previstas no art. 77 deste Regulamento.

§ 2º Somente poderá ser nomeado para cargo em comissão ou função de confiança de chefia e direção quem, a par de satisfazer os requisitos gerais para investidura em função pública, possuir conhecimento e experiência nas atividades a serem desempenhadas, considerando:

a) Função de Coordenação – Profissional com formação em Tecnologia da Informação em cursos de graduação ou pós-graduação lato sensu, preferencialmente na área de locação e com, no mínimo, 5 anos de experiência externa ou 2 anos de experiência no TCDF;

b) Função de Gestão – Profissional com formação em Tecnologia da Informação em cursos de graduação ou pós-graduação lato sensu, na área de locação e com, no mínimo, 3 anos de experiência externa ou, no mínimo, 1 ano de posse em concurso da área técnica do TCDF.

Subseção I

Da Coordenação de Sistemas e Processos

Art. 21-C. Compete à Coordenação de Sistemas e Processos:

I – distribuir as demandas emergenciais e de sustentação conforme a competência das áreas de gestão tecnológica sob sua coordenação;

II – projetar, desenvolver, implantar e documentar os sistemas de informação do Tribunal em sintonia com a metodologia de desenvolvimento de sistemas do TCDF;

III – manter atualizada a documentação de todos os sistemas do TCDF em sítio que permita rastrear todas as alterações de código, processo e documentação;

IV – atender orientações da área de qualidade quanto às melhores práticas de documentação e guarda, salva e desenvolvimento do código-fonte e manuais de sistemas;

V – automatizar processos que utilizem tecnologias disruptivas melhorando o atendimento dos usuários, jurisdicionados e interessados nos processos de negócio do tribunal.

Subseção II

Da Gerência de Sistemas Corporativos

Art. 22-C. Compete à Gerência de Sistemas Corporativos:

I – elaborar o planejamento de suas atividades, com vistas à consecução do plano de ação da Secretaria de Tecnologia da Informação, conforme priorizado no Fluxo de Solicitação de Demandas;

II – documentar os sistemas de informação do TCDF que estejam instanciados no ambiente de produção do TCDF;

III – prestar atendimento aos usuários quanto à utilização dos sistemas em produção;

IV – zelar pelo sigilo e segurança lógica dos sistemas desenvolvidos;

V – identificar, estruturar, implementar e manter as bases de informações e dados a serem utilizadas pelos sistemas de informação, garantindo sua consistência, integridade e racionalização;

VI – auxiliar na estruturação das bases de conhecimento e da informação no âmbito do TCDF;

VII – promover, em parceria com a Escola de Contas Públicas, o treinamento de usuários nos aplicativos desenvolvidos;

VIII – administrar e desenvolver o sítio eletrônico do TCDF na internet;

IX – zelar pelo contínuo aperfeiçoamento dos sistemas corporativos;

X – estabelecer processo definido e padronizado de desenvolvimento de sistemas;

XI – identificar necessidades de melhoria dos sistemas de informática do Tribunal;

XII – realizar o exame de viabilidade e acompanhar a execução de contratos e convênios de prestação de serviços relativos ao desenvolvimento de sistemas;

XIII – avaliar a viabilidade técnica das propostas dos usuários para desenvolvimento de novos sistemas de informação e alterações dos existentes;

XIV – desenvolver ações de sustentação:

a) estruturar a equipe de sustentação conforme as competências técnicas de acordo com as etapas de desenvolvimento e sustentação de sistemas previstas na metodologia em curso;

b) coordenar as atividades da equipe de sustentação, distribuindo os recursos conforme a especialização técnica e negocial para manutenção e desenvolvimento dos sistemas;

c) zelar pelo aprimoramento contínuo dos técnicos nas ferramentas de desenvolvimento do TCDF;

d) executar as melhores práticas de desenvolvimento e sustentação, utilizando a metodologia de desenvolvimento do TCDF, bem como contribuindo para o seu aprimoramento constante;

e) atuar conforme no desenvolvimento das demandas do fluxo de solicitação de demandas seguindo a prioridade definida;

f) manter atualizados todos os artefatos de documentação, bem como o sítio de manutenção das versões das manutenções permitindo a rastreabilidade e análise de qualidade;

g) atuar no isolamento continuado da máquina de produção, fazendo com que as alterações sejam desenvolvidas e testadas respectivamente no ambiente de desenvolvimento e homologação;

h) desenvolver atividades da área preservando a integridade dos dados, a segurança da informação, o tratamento de dados sensíveis e em soluções que minimizem o uso de recursos computacionais provendo os melhores resultados em duas rotinas;

XV – desenvolver ações de gerenciamento de conteúdo cibernético:

a) estruturar a equipe de gestão de conteúdo da intranet, internet, hot site e portal conforme as competências técnicas de acordo com as etapas de desenvolvimento e sustentação de sistemas previstas na metodologia em curso;

b) coordenar as atividades da equipe de gestão de conteúdo cibernético, distribuindo os recursos conforme a especialização técnica e negocial para manutenção e desenvolvimento dos sítios;

c) zelar pelo aprimoramento contínuo dos técnicos nas ferramentas de desenvolvimento web do TCDF;

d) executar as melhores práticas de desenvolvimento e sustentação, utilizando a metodologia de desenvolvimento web do TCDF, bem como contribuindo para o seu aprimoramento constante;

e) zelar pelos padrões definidos pela área de comunicação do TCDF, formatando os sites a partir de recursos do manual de identidade visual do TCDF;

f) estruturar a equipe com profissionais especialistas em desenvolvimento web, mobile e outros canais de redes sociais;

XVI – desenvolver ações de gerenciamento de tecnologias disruptivas:

a) estruturar a equipe de gestão de tecnologias disruptivas conforme as competências técnicas de acordo com as etapas de desenvolvimento e sustentação de sistemas previstas na metodologia em curso;

b) coordenar as atividades da equipe de gestão de tecnologias disruptivas, distribuindo os recursos conforme a especialização técnica e negocial para manutenção e desenvolvimento dos sítios;

c) zelar pelo aprimoramento contínuo dos técnicos nas ferramentas de desenvolvimento de inteligência artificial, web semântica, ciência de dados, arquitetura da informação e outras tecnologias disruptivas utilizadas pelo TCDF;

d) executar as melhores práticas de desenvolvimento e sustentação, utilizando a metodologia de desenvolvimento de sistemas do TCDF, bem como contribuindo para o seu aprimoramento constante;

e) estruturar a equipe com profissionais especialistas nas disciplinas disruptivas, inteligência artificial, web semântica, ciência de dados, big data e outras tecnologias que permitam explorar canais de comunicação inovadores.

Subseção III

Gerência de Processos de Negócio

Art. 22-D. Gerência de Processos de Negócio:

I – desenvolver base de conhecimento sobre gestão de processos de negócio, declarando conceitos e terminologia aplicada à área para conhecimento e uso dos usuários de processos de negócio do TCDF;

II – estabelecer ferramentas e artefatos tecnológicos que serão utilizados para documentar processos de negócio do TCDF;

III – assessorar a gerência de sustentação no mapeamento de processos de média e alta complexidade que estejam em fase de automatização;

IV – zelar pelo sigilo e segurança lógica dos dados que envolvam ou sejam tratados no mapeamento de processos de negócio;

V – manter o sitio de processos de negócio dos processos trabalhados pela área, com respectivos manuais em sítio que permita auditar a qualidade e histórico de evolução dos processos;

VI – estruturar modelos de controle e gestão da qualidade de processos e sistemas tratados pela STI;

VII – estruturar todos os processos da STI e documentar respectivas alterações, mantendo atualizados os processos de negócio;

VIII – permitir o acesso aos processos de negócio modelados e mantidos para todos os usuários envolvidos na intranet com acesso de todos os usuários e permissionários;

XIV – desenvolver ações de gerenciamento de processo:

a) estruturar a equipe de gestão de processos de negócio conforme as competências técnicas de acordo com as etapas de desenvolvimento e sustentação de sistemas previstas na metodologia em curso;

b) coordenar as atividades da equipe de gestão de processo de negócio, distribuindo os recursos conforme a especialização técnica e negocial para manutenção e desenvolvimento dos sítios;

c) executar as melhores práticas de modelagem de processo, utilizando a metodologia de desenvolvimento de processos do PMBOK, bem como contribuindo para a estruturação de metodologia do TCDF;

d) estruturar a equipe com profissionais especialistas nas disciplinas gerenciamento de processo de negócio com técnicos especializados em levantamento e modelagem “As Is” e “To Be”;

X – desenvolver ações de gerenciamento da qualidade:

a) estruturar a equipe de gestão da qualidade conforme as competências técnicas de acordo com as etapas de controle, gestão e garantia da qualidade do processo de negócio;

b) coordenar as atividades da equipe de gestão da qualidade, distribuindo os recursos conforme a especialização técnica e negocial para manutenção e desenvolvimento dos sítios;

c) executar as melhores práticas de gestão da qualidade de artefatos tecnológicos, utilizando a metodologia de desenvolvimento de sistemas do TCDF, bem como contribuindo para o seu aprimoramento constante;

d) estruturar a equipe com profissionais especialistas nas disciplinas de controle e gestão da qualidade;

e) avaliar modelos de qualidade e padrões de qualidade para aplicação de tecnologias COBIT e ITIL e padrões ISO para melhoria contínua da qualidade dos artefatos tecnológicos sobre gestão e guarda da STI;

f) atuar para incluir em todos os contratos com terceiros os aspectos de garantia da qualidade de software, conforme padrão utilizado pelo TCDF;

g) desenvolver atividade de garantia da qualidade para todos os sistemas em uso no TCDF, mantendo o sítio de controle de versões e manuais atualizados, garantindo a continuidade dos sistemas no TCDF em todo o ciclo de vida dos sistemas;

h) emitir parecer sobre a qualidade dos artefatos de software, podendo autuar processos de não conformidade para as equipes técnicas de todos os sistemas do TCDF;

i) zelar pelo atendimento dos requisitos de qualidade autuados junto às equipes de desenvolvimento e manutenção de artefatos de software produzidos para o TCDF.

Subseção IV

Da Coordenação de Governança e Infraestrutura

Art. 23-A. Compete à Coordenação de Governança e Infraestrutura:

I – elaborar o planejamento de suas atividades, com vistas à consecução do plano de ação da Secretaria de Tecnologia da Informação, conforme priorizado no Fluxo de Solicitação de Demandas;

II – promover o gerenciamento físico e lógico da rede de computadores do Tribunal;

III – zelar pela expansão e atualização tecnológica do acervo de hardware e software básico;

IV – realizar a especificação, instalação e administração de todos os equipamentos que compõem o acervo computacional do TCDF;

V – acompanhar a execução dos contratos que assegurem o funcionamento de todo acervo computacional do TCDF no sítio próprio e no sítio backup;

VI – desenvolver argumentos de governança que permitam a aderência regimental, a transparência dos indicadores e o acompanhamento da melhoria de toda infraestrutura.

Subseção V

Da Gerência de Arquitetura de Software

Art. 23-C. Compete à Gerência de Arquitetura de Software:

I – definir a arquitetura de software com prospecção de software básico que suporte as atividades de desenvolvimento, manutenção, controle, monitoramento, segurança dos dados e segurança cibernética do TCDF;

II – apoiar a área de infraestrutura na configuração do ambiente de desenvolvimento, homologação e produção;

III – prospectar ferramentas de Tecnologia da Informação que permitam agregar maior segurança e produtividade na plataforma de desenvolvimento do TCDF;

IV – modelar e documentar a integração entre os artefatos de software que compõem a arquitetura de software do TCDF;

V – desenvolver as especificações técnicas de software básico em processos de aquisição que exijam o estudo técnico e termo de referência;

VI – apoiar e avaliar as aquisições de hardware e software adjacente para manutenção da modernidade do sítio computacional do TCDF;

VII – desenvolver ações de gerenciamento da arquitetura de software do TCDF:

a) estruturar a equipe de arquitetura de software conforme as competências técnicas de acordo com as etapas de suporte de sustentação do ambiente e dos sistemas em produção;

b) elaborar o planejamento de suas atividades, com vistas à consecução do plano de ação da Secretaria de Tecnologia da Informação, conforme priorizado no Fluxo de Solicitação de Demandas;

c) executar as melhores práticas de arquitetura de software, utilizando a metodologia de desenvolvimento de processos de engenharia de software em uso no TCDF, bem como contribuindo para a estruturação de metodologia do TCDF;

d) estruturar a equipe com profissionais especialistas nas disciplinas arquitetura de software, considerando aspectos de performance, segurança, melhores práticas, engenharia de software e gestão de produção com técnicos especializados em software básico, componentização, contêiner e controle de rotinas de produção;

VIII – desenvolver ações de gerenciamento da configuração dos ambientes do TCDF:

a) estruturar a equipe de arquitetura de software conforme as competências técnicas de acordo com as etapas de suporte de sustentação do ambiente e dos sistemas em produção;

b) elaborar o planejamento de suas atividades, com vistas à consecução do plano de ação da Secretaria de Tecnologia da Informação, conforme priorizado no Fluxo de Solicitação de Demandas;

c) transferir os artefatos de software do ambiente de homologação para o ambiente de produção;

d) estruturar a sequência de rotina de produção, controle de backup, validação de dados salvos e teste de backup;

e) desenvolver rotinas de disaster recovery, recuperação, preparação de rotina ambiente de homologação, baixa de backup de dados, manutenção de equipamentos e implantação das garantias de hardware e software na plataforma de desenvolvimento, produção e homologação do TCDF;

f) monitorar o desempenho de dispositivos e equipamentos do parque computacional do Tribunal;

g) elaborar projeto básico para aquisição, manutenção ou locação de equipamentos e aplicativos de terceiros, atuando no recebimento de bens e serviços e na execução de contratos;

h) avaliar a compatibilidade de aplicativos de terceiros com os recursos computacionais utilizados.

Subseção VI

Gerência de Infraestrutura Tecnológica

Art. 23-D. Compete à Gerência de Infraestrutura Tecnológica:

I – elaborar o planejamento de suas atividades, com vistas à consecução do plano de ação da Secretaria de Tecnologia da Informação, emitindo os respectivos relatórios;

II – promover o gerenciamento físico e lógico da rede de computadores do Tribunal;

III – zelar pela expansão e atualização tecnológica da rede local;

IV – realizar a especificação, instalação e administração das linhas de comunicação, concentradores, hardware, software e demais recursos que compõem a rede;

V – acompanhar a execução de contratos que assegurem o funcionamento da rede local e a comunicação do Tribunal com outros órgãos e sistemas de informação;

VI – auxiliar no atendimento de solicitações de remanejamento de pontos lógicos e elétricos, acesso a sistemas externos de interesse do TCDF, uso do correio eletrônico e acesso à internet e gerenciar os contratos associados a esses serviços;

VII – realizar cópias de segurança de informações e aplicativos;

VIII – definir e implementar plano de contingência de informações e recursos tecnológicos, de forma a assegurar a continuidade do funcionamento dos sistemas de informação em situações imprevistas;

IX – definir e implementar configurações contra ataques de vírus de computador e invasão da rede local;

X – zelar pelo sigilo, segurança lógica e física das informações disponíveis na rede de computadores do Tribunal;

XI – executar outras atividades requeridas pela natureza de suas competências, além de seu controle administrativo, sobretudo de processos e documentos que tramitam na Secretaria.

Subseção VII

Gerência de Suporte e Monitoramento

Art. 23-E. Compete à Gerência de Suporte e Monitoramento:

I – elaborar o planejamento de suas atividades, com vistas à consecução do plano de ação da Secretaria de Tecnologia da Informação, conforme priorizado no Fluxo de Solicitação de Demandas;

II – promover o aperfeiçoamento contínuo da plataforma tecnológica do Tribunal, observando as necessidades de serviço;

III – prestar atendimento a todos os usuários do TCDF no uso de equipamentos de informática e de aplicativos de terceiros;

IV – prestar atendimento a todos os usuários do TCDF nas solicitações de acesso a sistemas externos de interesse do TCDF, uso do correio eletrônico e acesso à internet;

V – gerenciar o cadastro de usuários do TCDF nos recursos corporativos de rede e em sistemas externos acessados pelo TCDF;

VI – estimular o uso dos recursos de Tecnologia da Informação;

VII – instalar microcomputadores, impressoras e demais periféricos nas unidades administrativas do TCDF;

VIII – acompanhar a execução dos contratos firmados para manutenção de equipamentos de informática;

IX – auxiliar na identificação das necessidades de melhoria dos sistemas de informática do Tribunal;

X – apoiar, em parceria com a Escola de Contas Públicas, o treinamento de usuários nos aplicativos de terceiros;

XI – efetuar o reparo de computadores servidores de rede, microcomputadores, impressoras e demais periféricos;

XII – desenvolver o processo de aquisição de hardware e software, com documentos necessários para iniciar o processo de licitação a partir de estudo técnico desenvolvido pelas áreas de infraestrutura e de configuração;

XIII – viabilizar o acesso a aplicações informatizadas externas por meio da rede local de computadores;

XIV – executar outras atividades requeridas pela natureza de suas competências, além de seu controle administrativo, sobretudo de processos e documentos que tramitam na Secretaria;

XV – atender atos e requerimentos de informações, dados de orçamento, planejamento de atividades e controle institucional com a tempestividade necessária;

XVI – acompanhar a execução orçamentária da STI junto ao secretário e de acordo com a periodicidade exigida para que se mantenha o plano de compras e o pagamento de serviços contratados.

Subseção VIII

Da Coordenação de Inovação e Projetos Especiais

Art. 24-A. Compete à Coordenação de Inovação e Projetos Especiais:

I – elaborar o planejamento de suas atividades, com vistas à consecução do plano de ação da Secretaria de Tecnologia da Informação, conforme priorizado no Fluxo de Solicitação de Demandas;

II – gerir, desenvolver e controlar todos os projetos de inovação tecnológica e prospecção tecnológica a cargo da STI;

III – desenvolver atividade de pesquisa, prospecção e inovação para apoiar as demais áreas na manutenção da modernidade e utilização dos melhores artefatos de software e hardware, objetivando alta produtividade na STI;

IV – apoiar iniciativas de pesquisa e prospecção de outras secretarias com o uso de especialistas e pesquisadores com experiência em ciência da computação;

V – manter o site da STI com prospecção de novas indicadores, acompanhamento de metas e estabelecimento de novos processos, permitindo total visibilidade das ações da STI em todas as instâncias do TCDF;

VI – participar de eventos sobre inovação tecnológica, estruturando linhas de pesquisa em tecnologias inovadoras, com disseminação de pesquisas, resultados alcançados, tendências e indicadores junto às equipes da STI.

Art. 24-B. Para o exercício de sua competência, a Coordenação de Governança e Infraestrutura contará com a seguinte estrutura administrativa:

I – Gerência de Segurança Cibernética;

II – Gerência de Inteligência Competitiva;

III – Gerência de Recursos Terceiros.

Subseção IX

Gerência de Segurança Cibernética

Art. 24-C. Compete à Gerência de Segurança Cibernética:

I – elaborar o planejamento de suas atividades, com vistas à consecução do plano de ação da Secretaria de Tecnologia da Informação, conforme priorizado no Fluxo de Solicitação de Demandas;

II – configurar, instalar e gerenciar todos os softwares que compõem a solução de segurança cibernética do TCDF;

III – zelar pela expansão e atualização tecnológica das ferramentas de segurança da informação;

IV – acompanhar as ocorrências de intrusão que forem detectadas na plataforma do TCDF e proceder com as tratativas para minimizar os efeitos, assegurar os dados e atuar na identificação dos agentes com subsídios às unidades de auditoria interna e de segurança pública cabível;

V – manter a monitoria constante de todos os itens de segurança, buscando formatar processos de comunicação, educação e formação para evitar intrusões decorrentes do uso indevido da engenharia social;

VI – desenvolver argumentos de governança que permitam a aderência regimental, a transparência dos indicadores e o acompanhamento da melhoria de toda infraestrutura de segurança da informação, inclusive com ajuste regimental da política de segurança da informação;

VII – desenvolver ações de gerenciamento da proteção de dados do TCDF:

a) estruturar a equipe de proteção de dados conforme as competências técnicas de acordo com as etapas de desenho da arquitetura de dados, modelagem corporativa de dados, dicionário de dados e integração dos dados corporativos;

b) elaborar o planejamento de suas atividades, com vistas à consecução do plano de ação da Secretaria de Tecnologia da Informação, conforme priorizado no Fluxo de Solicitação de Demandas;

c) executar as melhores práticas da proteção de dados, utilizando argumentos e documentação emanada pelo Comitê da LGPD, gestores da LAI e outras regulamentações afetas à segurança de dados em uso no TCDF;

d) estruturar a equipe com profissionais especialistas nas disciplinas de administração de dados, suporte da estrutura de dados do TCDF para STI, acesso aos dados, rotinas de gestão sobre acesso de dados pessoais, ciência de dados, tratamento de dados corporativos e processos regimentais sobre tratamento de dados sensíveis.

VIII – desenvolver ações de gerenciamento da segurança da Informação do TCDF:

a) estruturar a equipe de segurança da informação conforme as competências técnicas de acordo com as etapas necessárias para implantação, configuração, acompanhamento e ação de contramedidas definidas na política de segurança da informação;

b) elaborar o planejamento de suas atividades, com vistas à consecução do plano de ação da Secretaria de Tecnologia da Informação, conforme priorizado no Fluxo de Solicitação de Demandas;

c) executar as melhores práticas de segurança da informação, considerando aspectos da política de segurança da informação do TCDF, perfil de acesso às informações, controles e gestão de credenciais, métodos de acesso às informações e engenharia social;

d) estruturar a equipe com profissionais especialistas nas disciplinas de segurança da informação, considerando aspectos segurança de perímetro, segurança de credenciais, engenharia social;

IX – desenvolver ações de gerenciamento da segurança cibernética do TCDF:

a) estruturar a equipe de segurança cibernética conforme as competências técnicas de acordo com as etapas necessárias para implantação, configuração, acompanhamento e ação de contramedidas definidas na política de segurança da informação;

b) elaborar o planejamento de suas atividades, com vistas à consecução do plano de ação da Secretaria de Tecnologia da Informação, conforme priorizado no Fluxo de Solicitação de Demandas;

c) monitorar indicadores, estruturas de visualização de tráfego interno e externo, acessos à plataforma de sistemas, filtros e parâmetros das redes de comunicação, estatísticas de tráfego maliciosos, ações de sequestro de dados e uso de algoritmos maliciosos na plataforma do TCDF;

d) executar as melhores práticas de segurança cibernética, considerando ferramental utilizado na solução integrada de cibersegurança, vigilância de intrusões interna e externa, uso de credenciamento indevido, análise de perímetro e estatística sobre intrusão em ambientes corporativos do Estado;

e) estruturar a equipe com profissionais especialistas nas disciplinas de segurança da informação, controle de tráfego, ações coordenadas de intrusão, internet profunda (deep web), software indesejado (adware), ataques de DNS e fireware, spoofing, malware, phishing, ramsonware, rootkit, sniffer, spoof, spyware e botnet entre outros existentes na literatura sobre cibersegurança.

Subseção X

Gerência de Inteligência Competitiva

Art. 24-D. Compete à Gerência de Inteligência Competitiva:

I – elaborar o planejamento de suas atividades, com vistas à consecução do plano de ação da Secretaria de Tecnologia da Informação, conforme priorizado no Fluxo de Solicitação de Demandas;

II – promover e desenvolver estruturas de inteligência competitiva a partir das ferramentas disponibilizadas na plataforma do TCDF;

III – zelar pela expansão e atualização tecnológica das ferramentas de inteligência competitiva;

IV – realizar a especificação, instalação e administração das ferramentas de inteligência competitiva, buscando a padronização das ferramentas e cenários de modelagem de dados, mineração e análise preditiva em estruturas multidimensionais;

V – desenvolver e manter rotinas de extração, tratamento e carga considerando a necessidade de integridade das informações declaradas pelos usuários das informações de inteligência do TCDF;

VI – estabelecer e implementar estruturas de acesso aos dados de forma multimodal e nos diversos canais da plataforma de Tecnologia da Informação do TCDF;

VII – construir estruturas de dados multidimensionais com possibilidade de atender demandas setoriais de acesso aos dados corporativos do TCDF;

VIII – apoiar a estruturação, o uso e a integração de informações de inteligência competitiva nas diversas unidades e secretarias do TCDF;

IX – desenvolver ações de gerenciamento da inteligência competitiva do TCDF:

a) estruturar a equipe de inteligência competitiva conforme as competências técnicas de acordo com as etapas necessárias para extração, tratamento e carga dos dados corporativos e acesso aos painéis, dashboard, data marth e data warehouse mantidos no âmbito do TCDF;

b) elaborar o planejamento de suas atividades, com vistas à consecução do plano de ação da Secretaria de Tecnologia da Informação, conforme priorizado no Fluxo de Solicitação de Demandas;

c) monitorar processos de acesso, integridade dos dados, salva e backup e integração de plataformas das informações de inteligência competitiva;

d) executar as melhores práticas de construção de bases de inteligência competitiva, considerando ferramental utilizado no tratamento, extração, carga e acesso aos dados;

e) estruturar a equipe com profissionais especialistas na disciplina de inteligência competitiva, business intelligence e governança de dados.

Subseção XI

Gerência de Recursos Terceiros

Art. 24-E. Compete à Gerência de Recursos Terceiros:

I – elaborar o planejamento de suas atividades, com vistas à consecução do plano de ação da Secretaria de Tecnologia da Informação, conforme priorizado no Fluxo de Solicitação de Demandas;

II – promover o gerenciamento dos recursos terceiros nas diversas áreas que suportam a STI;

III – zelar incremento contínuo de produtividade de todos os contratos de terceirização em curso na STI;

IV – realizar a especificação, instalação e administração de ferramentas de acompanhamento dos resultados dos contratos de terceirização considerando os acordos de nível de serviço estabelecidos nos respectivos contratos de terceirização;

V – subsidiar as áreas de gestão de contrato com informações sobre o atendimento dos níveis de serviço, instruções de não conformidades, glosa e continuidade dos contratos;

VI – desenvolver argumentos de governança que permitam a aderência regimental, a transparência dos indicadores e o acompanhamento da prestação de serviços nos diversos setores e unidades que contratem serviços de Tecnologia da Informação;

VII – aprimorar a gestão de contrato de terceiros, formas de contratação, modelos de prestação de serviço e requisitos de contratação para continuidade de serviços de Tecnologia da Informação;

VIII – auditar todos os serviços prestados fornecendo subsídios e informações para tomada de decisão no nível operacional, tático e estratégico da gestão de recursos de terceiros para a STI;

IX – desenvolver ações de gestão de contrato de terceiros em Tecnologia da Informação no TCDF:

a) estruturar a equipe de gestão de contrato conforme as competências técnicas de acordo com as etapas necessárias a especificação da contratação, acompanhamento de licitação, suporte técnico da área de licitação, contratação de serviços terceirizados e de Tecnologia da Informação, contratação de produtos de Tecnologia da Informação e iniciação de equipes terceiras no âmbito do TCDF;

b) elaborar o planejamento de suas atividades, com vistas à consecução do plano de ação da Secretaria de Tecnologia da Informação, conforme priorizado no Fluxo de Solicitação de Demandas;

c) acompanhar processos de contratação de serviços e produtos de Tecnologia da Informação em órgãos do contas no território nacional e demais unidades do governo federal, estadual e municipal;

d) desenvolver ferramentas de controle de produtividade, atendimento de nível de serviços, melhoria da qualidade e controle orçamentário dos contratos de terceiros;

e) executar as melhores práticas para contratação de serviços terceirizados em Tecnologia da Informação, considerando ferramental utilizado em todo ciclo de vida da prestação de serviços terceirizados na STI;

f) estruturar a equipe com profissionais especialistas na disciplina de licitação, contrato, acompanhamento e controle da qualidade de serviços prestados em Tecnologia da Informação;

X – desenvolver ações de gestão de auditoria em Tecnologia da Informação no TCDF:

a) estruturar a equipe de auditoria em Tecnologia da Informação conforme as competências técnicas de acordo com as etapas de auditoria técnica, monitoramento de resultados, atendimento de requisitos e controle orçamentário dos serviços de Tecnologia da Informação;

b) elaborar o planejamento de suas atividades, com vistas à consecução do plano de ação da Secretaria de Tecnologia da Informação, conforme priorizado no Fluxo de Solicitação de Demandas;

c) monitorar a entrega de artefatos de software e de hardware dos contratos de Tecnologia da Informação em curso no TCDF;

d) executar as melhores práticas na estruturação de processos licitatórios em TI, considerando instruções da auditoria interna e externa do TCDF;

e) estruturar a equipe com profissionais especialistas na disciplina auditoria de contratos de serviços terceirizados da Tecnologia da Informação, aquisição de produtos de Tecnologia da Informação e convênios de serviços e licenças de software firmado com e pelo TCDF;

f) realizar o exame de viabilidade e acompanhar a execução de contratos e convênios de prestação de serviços relativos ao desenvolvimento de sistemas;

g) avaliar a viabilidade técnica das propostas dos usuários para desenvolvimento de novos sistemas de informação e alterações dos existentes.

(...)

CAPÍTULO V

DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS

(...)

Seção I

Da Secretaria-Geral de Controle Externo

(....)

Subseção I

Da Estrutura da Secretaria-Geral de Controle Externo

Art. 41. (...):

(...)

VII – (...):

a) (...);

b) Primeira Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia – 1ª Difo;

c) Segunda Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia – 2ª Difo;

d) Divisão de Fiscalização de Licitações – Difli.

(...)

Seção II

Da Secretaria-Geral de Administração

(...)

Subseção I

Da Estrutura da Secretaria-Geral de Administração

Art. 48. (...):

(...)

II – (...):

(...)

f) Supervisão de Gestão de Contas Vinculadas, Atas de Registro de Preços e de Garantias;

(...)

III – (...):

(...)

b) (...):

1. Supervisão de Gestão de Direitos Funcionais e de Previdência;

2. Supervisão de Gestão Cadastral e de Vínculos Funcionais;

(...)

IV – (...):

(...)

g) Supervisão de Gestão Contratual;

(...)

V – da Secretaria de Assistência à Saúde Suplementar:

a) Divisão de Assistência Direta à Saúde;

b) Divisão do Programa de Autogestão em Saúde;

c) Supervisão de Credenciamento, Contratos e Convênios;

d) Supervisão de Análise de Faturas e Processamento de Reembolso;

e) Supervisão de Gestão dos Recursos Próprios;

(...)

Subseção VII

Da Secretaria de Licitação, Material e Patrimônio

Art. 54. (...):

I – gerenciar e controlar a aquisição, a guarda e a distribuição de bens patrimoniais e de consumo no âmbito do Tribunal, bem como coordenar a realização de inventários e o desfazimento de bens;

II – gerenciar e executar atividades inerentes à contratação de obras e serviços em geral;

III – realizar procedimentos licitatórios visando à contratação de bens e serviços;

IV – contatar os licitantes vencedores de certames organizados pelo Tribunal e, ainda, os fornecedores escolhidos por adesão à ata de registro de preços e contratações diretas, para formalização de termos contratuais;

V – formalizar a assinatura das atas de registro de preços, termos de contrato, aditamento e rescisão, bem como elaborar e providenciar a publicação dos respectivos extratos;

VI – solicitar às empresas a apresentação de garantia contratual e/ou a sua renovação ou complementação, quando couber;

VII – receber as garantias contratuais, juntar aos processos respectivos e, quando for o caso, arquivar, bem como processar os respectivos pedidos de devolução, por ocasião do encerramento de contratos;

VIII – encaminhar os autos aos fiscais dos contratos, após as providências a cargo da Secretaria, para conhecimento e eventual extração de cópias dos documentos e informações necessárias à execução de suas atividades;

IX – propor a aplicação de penalidades a licitantes vencedores, quando não atenderem à convocação para assinatura dos instrumentos contratuais, ou quando deixarem de entregar a garantia no prazo previsto nos ajustes;

X – apoiar as atividades de gestão e fiscalização de contratos administrativos firmados pelo Tribunal;

XI – manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos, os títulos, os processos e as escrituras relativos ao registro de bens imóveis de propriedade do Tribunal;

XII – atualizar os atos normativos referentes às áreas de licitação, contratos, material e patrimônio, bem como informar e orientar as demais unidades do Tribunal quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;

XIII – gerenciar e assegurar a atualização das bases de informação necessárias ao desempenho de sua competência, em especial, as relativas a bens patrimoniais e de consumo, a registro e acompanhamento de licitações realizadas e contratos firmados pelo Tribunal;

XIV – atualizar o Sistema de Contratos com informações sobre os termos contratuais de sua competência, firmados pelo TCDF;

XV – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Subseção VIII

Do Serviço de Licitação

Art. 55. (...):

I – planejar, coordenar e orientar a aquisição de bens e serviços, no âmbito do Tribunal;

(...)

III – gerenciar, em conjunto com a Supervisão de Planejamento da Contratação, os pedidos a que se refere o inciso anterior, para, quando for o caso, elaborar estudos técnicos preliminares, termos de referência ou projetos básicos;

IV – organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de bens e prestadores de serviços, de acordo com a legislação em vigor;

V – elaborar minutas de cartas-convite, de editais de licitação, em todas as modalidades previstas na legislação, e de contratos, quando necessário para realização das contratações;

VI – submeter, com vista à Consultoria Jurídica, as minutas de instrumentos convocatórios de licitação;

VII – divulgar, na página do TCDF, na internet e no sistema eletrônico de compras, as informações de sua responsabilidade, relativas aos processos de aquisição e contratação de serviços, com vistas a aumentar a transparência, a competitividade e facilitar o fornecimento de informações ao público;

VIII – preparar os avisos de licitação para fazer publicar na imprensa oficial, ou em jornais de grande circulação, de forma a assegurar a publicidade exigida, conforme o vulto do certame;

IX – receber as impugnações contra os instrumentos convocatórios de licitação e sugerir sobre sua procedência, com o posterior encaminhamento à autoridade competente para decisão final;

X – receber e responder os pedidos de esclarecimento dos instrumentos convocatórios de licitação;

XI – realizar Sessões Públicas das licitações, mantendo amplo acesso à participação;

XII – credenciar representantes dos interessados em participar de licitações;

XIII – receber e examinar a documentação exigida para a habilitação dos interessados em participar de licitações e julgá-los habilitados ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

XIV – receber e examinar as propostas dos interessados em participar da licitação e julgá-las aceitáveis ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

XV – realizar as diligências que entender necessárias ao esclarecimento de dúvidas, em especial, quanto ao cadastramento de fornecedores, à aceitabilidade de propostas e à habilitação de licitantes;

XVI – receber os recursos interpostos contra suas decisões, reconsiderando-as, quando couber, e encaminhando-os, devidamente informados, à autoridade competente;

XVII – dar ciência aos interessados de todas as decisões tomadas nos respectivos procedimentos;

XVIII – fazer publicar, quando necessário, na imprensa oficial, os resultados dos julgamentos quanto à aceitabilidade e classificação das propostas e quanto à habilitação ou inabilitação de licitantes;

XIX – propor, quando for o caso, aplicação de sanção a licitantes;

XX – realizar o julgamento do certame e encaminhar os autos de licitação à autoridade competente para adjudicação do objeto, quando for o caso, e para homologação do certame;

XXI – propor à autoridade competente a revogação ou a anulação do procedimento licitatório;

XXII – propor a designação de pregoeiros, bem como, se conveniente, a constituição de comissão especial de licitação;

XXIII – adotar as providências para contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação, quando for o caso;

XXIV – instruir os processos de adesão do Tribunal a atas de registro de preço, pertencentes a outros órgãos ou entidades da Administração Pública, quando for o caso;

XXV – contatar fornecedores e prestadores de serviços, com vistas à consecução de suas atividades;

XXVI – (...).

Subseção VIII-A

Da Supervisão de Planejamento da Contratação

Art. 55-A. À Supervisão de Planejamento da Contratação, vinculada ao Serviço de Licitação, compete:

I – planejar, coordenar e elaborar estudos técnicos preliminares, análises de riscos, e termos de referência ou projeto básicos, relativos a bens e serviços, em conjunto com as unidade requisitantes;

II – conferir o orçamento apresentado pela unidade requisitante, utilizando-se, quando necessário, de pesquisa de preços praticados no mercado em contratações similares ou por meio da adoção de valores constantes de indicadores setoriais, convenções coletivas de trabalho, valores oficiais de referência, ou outros equivalentes;

III – examinar as planilhas de estimativa de custos das licitantes classificadas provisoriamente em primeiro lugar nos respectivos certames, quando solicitado;

IV – adotar outras providências necessárias à adequada instrução dos respectivos processos para fins de atendimento à legislação em vigor e à prestação dos serviços que lhe são correlatos;

V – desenvolver outras atividades inerentes à sua competência e finalidade.

Subseção IX

Do Serviço de Contratos

Art. 56. (...):

I – auxiliar o acompanhamento da execução dos contratos junto a fiscais/gestores e orientá-los no que for necessário, observando a legislação aplicável e normativos em vigor;

II – executar as atividades relacionadas à gestão dos instrumentos contratuais;

III – receber e instruir pedidos de alteração contratual;

(...)

V – orientar, quando necessário, os responsáveis pelo acompanhamento de contratos quanto à aplicação de penalidades a fornecedores e contratados, bem como realizar a respectiva instrução processual;

VI – notificar as empresas contratadas acerca da aplicação de sanções motivadas pela inexecução total ou parcial dos diversos instrumentos contratuais, ou pelo atraso injustificado no cumprimento de cláusulas do contrato;

VII – incluir, nos sistemas pertinentes, os registros de penalidades aplicadas a contratados do Tribunal;

VIII – controlar a vigência dos contratos, convênios, ajustes, e demais acordos, adotando os procedimentos necessários à prorrogação desses instrumentos;

IX – controlar os limites de acréscimos e supressões dos ajustes administrativos;

X – elaborar certidões e atestados de capacidade técnica e de desempenho requeridos por fornecedores de bens e prestadores de serviços;

XI – instruir os processos de rescisão, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, reajuste, adotando todas as medidas necessárias à elaboração das minutas de termos aditivos, apostilamentos e de rescisão, quando cabíveis;

XII – desempenhar outras atribuições inerentes ao Serviço de Contratos.

Subseção IX-A

Da Supervisão de Gestão de Contas Vinculadas, Atas de Registro de Preços e de Garantias

Art. 56-A. À Supervisão de Gestão de Contas Vinculadas, Atas de Registro de Preços e de Garantias, vinculada ao Serviço de Contratos, compete:

I – adotar providências junto à contratada e ao banco credenciado, para a abertura de conta corrente vinculada com vistas a receber depósitos relativos às provisões de encargos trabalhistas e sociais, referentes aos contratos de prestação de serviço com dedicação exclusiva de mão de obra;

II – conferir a conformidade dos valores depositados na conta vinculada, referentes ao pagamento dos serviços mensais prestados pela contratada, relativos aos contratos de prestação de serviço com dedicação exclusiva de mão de obra;

III – acompanhar as alterações dos valores mensais destinados à conta vinculada, em razão de modificações contratuais;

IV – analisar os pedidos de liberação de valores provisionados em conta vinculada, após manifestação do executor do contrato, realizando a conferência da documentação apresentada pela contratada, relativa a ocorrências trabalhistas, apurando os valores a liberar;

V – providenciar, após conferência e apuração dos valores a serem pagos, de acordo com as retenções efetuadas, a autorização para movimentação da conta vinculada;

VI – efetuar mensalmente a conciliação bancária dos valores depositados e sacados da conta vinculada, solicitando os extratos ao banco credenciado;

VII – controlar os valores da conta vinculada, de forma individualizada, por empregado e por provisão, relativos aos depósitos e aos saques;

VIII – gerenciar a conta vinculada, com o objetivo de preservar o saldo, durante toda a vigência contratual;

IX – acompanhar a efetiva liberação dos valores provisionados a serem liberados parcialmente, anualmente e ao final do contrato;

X – providenciar o repasse à contratada de eventuais saldos da conta vinculada, após o término do contrato, nos termos da legislação;

XI – gerenciar as atas de registro de preços do Tribunal;

XII – adotar as providências necessárias à adesão a atas de registro de preço do TCDF, solicitada por outro órgão ou entidade da Administração Pública, quando for o caso;

XIII – controlar os prazos de vigência das garantias contratuais;

XIV – adotar, quando cabível, os procedimentos com vistas à execução de garantia contratual;

XV – desempenhar outras atribuições inerentes à Supervisão.

(...)

Subseção X

Do Serviço de Material

Art. 57. (...):

(...)

II – elaborar os pedidos de materiais de consumo em estrita observância ao calendário de compras vigente, ressalvadas as competências da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Engenharia e Serviços de Apoio e da Secretaria de Assistência à Saúde Suplementar;

III – receber, conferir e atestar, após o devido aceite, os materiais adquiridos pelo Tribunal, procedendo aos respectivos lançamentos no sistema informatizado de material, ressalvadas as competências da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Engenharia e Serviços de Apoio e da Secretaria de Assistência à Saúde Suplementar, bem como das comissões designadas e demais agentes autorizados pela Administração para tal finalidade;

(...);

XIII – desenvolver outras atividades inerentes à sua competência e finalidade.

Subseção XI

Do Serviço de Patrimônio

Art. 58. (...):

(...)

X – planejar, coordenar e executar outras atividades compatíveis com sua área de atuação.

(...)

Subseção XIII

Da Secretaria de Gestão de Pessoas

(...)

Subseção XV

Do Serviço de Cadastro Funcional

Art. 62. (...):

I – coordenar ações necessárias ao cumprimento de obrigações do e-Social que tenham relação com as atribuições do Serviço de Cadastro Funcional.

II – efetivar e controlar as atividades de atualização e manutenção permanente das tabelas do sistema eletrônico de gestão de pessoas;

III – acompanhar e implementar medidas visando a manutenção e o aprimoramento das funcionalidades oferecidas pelo sistema de gestão de pessoas;

IV – elaborar e fornecer, tempestivamente, os dados pertinentes ao Serviço de Pagamento de Pessoal para a elaboração da folha de pagamento dos membros e servidores, aposentados e pensionistas;

V – realizar o controle do recebimento eletrônico de declarações de bens, valores e rendimentos dos membros e servidores do Tribunal;

VI – realizar a gestão das férias dos membros do Tribunal;

VII – efetuar a gestão e o controle dos dados relativos às substituições de membros deste Tribunal;

VIII – manter atualizado o rol de responsáveis e encaminhar relatórios periódicos aos setores competentes;

IX – gerenciar e coordenar as Supervisões do Serviço de Cadastro Funcional, visando à consecução de todas as suas competências;

X – planejar, coordenar e supervisionar os projetos inerentes à automatização das rotinas do Serviço, bem como acompanhar os resultados obtidos e avaliar os impactos produzidos;

XI – manter comunicação com outros setores do Tribunal e com os representantes, servidores e procuradores legalmente constituídos de órgãos e entidades da Administração Pública na prestação de informações relativas a competências do Serviço de Cadastro Funcional;

XII – efetivar o levantamento sistemático de elementos necessários à concessão ex officio do adicional por tempo de serviço, licença-prêmio por assiduidade e licença-servidor;

XIII – acompanhar junto à Secretaria de Assistência à Saúde Suplementar os afastamentos em razão de tratamento de saúde dos servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, orientando o preenchimento dos formulários próprios;

XIV – proceder ao controle da frequência dos servidores;

XV – organizar e manter atualizados os assentamentos individuais dos Conselheiros, Auditores, membros do Ministério Público e servidores do Tribunal.

Subseção XV-A

Da Supervisão de Gestão de Direitos Funcionais e de Previdência

Art. 62-A. À Supervisão de Gestão de Direitos Funcionais e de Previdência compete:

I – prestar atendimento aos servidores inativos e aos pensionistas, relativamente a assuntos funcionais;

II – expedir, a pedido, declarações funcionais referentes aos dados e informações consignados nos assentamentos funcionais;

III – prestar informações funcionais ou instruir, quando for o caso, os processos e requerimentos relacionados a benefícios do Tribunal;

IV – efetuar levantamento sistemático concernente a aposentadorias voluntárias e compulsórias;

V – efetuar levantamentos, simulações e contagem de tempo de serviço para fins de concessão de abono de permanência;

VI – realizar o recadastramento e a atualização periódica de dados dos servidores inativos e dos pensionistas;

VII – fornecer aos setores competentes dados relativos à concessão de benefícios previdenciários, bem como proceder ao controle da cessação deles, de acordo com a legislação pertinente;

VIII – expedir, a pedido, certidão de tempo de serviço ou de contribuição referente aos dados e às informações consignados nos assentamentos funcionais;

IX – fornecer aos setores competentes dados necessários à realização de acertos financeiros de aposentados e pensionistas, de acordo com a legislação pertinente;

X – efetuar o registro de atos concessórios de aposentadoria e pensão no sistema Sirac;

XI – realizar o levantamento de informações necessárias ao cálculo atuarial a ser efetuado pelo IPREV/DF;

XII – promover, periodicamente, de acordo com a legislação em vigor, a comprovação de dependência econômica e de escolaridade de beneficiários inscritos no programa de assistência à saúde do servidor;

XIII – elaborar, encaminhar ou disponibilizar a escala de férias anual dos servidores, bem como controlar as alterações, suspensões e os respectivos períodos de gozo;

XIV – enviar ofícios a aposentados e pensionistas para dar conhecimento de decisões, despachos ou qualquer tipo de deliberação terminativa, interlocutória ou determinação equivalente proferida pela Administração em processo de interesse individual;

XV – controlar ocorrências funcionais relativas ao adicional de insalubridade e ao auxílio-transporte, verificando mensalmente o efetivo exercício dos beneficiários;

XVI – prestar auxílio ao Serviço de Cadastro Funcional nas demandas que lhe forem atribuídas.

Subseção XV-B

Supervisão de Gestão Cadastral e de Vínculos Funcionais

Art. 62-B. À Supervisão de Gestão Cadastral e de Vínculos Funcionais compete:

I – processar e elaborar os atos de provimento e vacância de cargos e funções, bem como os termos de posse e declaração de entrada em exercício, quando necessários;

II – fornecer orientação quanto a procedimentos administrativos, preenchimento de formulários, de requerimentos e outros meios necessários à manutenção da vida funcional;

III – realizar o controle de vagas, bem como fornecer ou disponibilizar ao setor competente a situação atualizada do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares;

IV – realizar o recadastramento e a atualização periódica de dados dos servidores ativos;

V – expedir, a pedido, declarações funcionais referentes aos dados e informações consignados nos assentamentos funcionais;

VI – realizar inclusão ou desligamento de servidores no sistema de gestão de pessoas;

VII – realizar a gestão e controle do sistema de lotação dos servidores, bem como efetuar, tempestivamente, as alterações solicitadas;

VIII – impulsionar ex officio a instrução de processos de acumulação de rendimentos, na forma da legislação em vigor;

IX – realizar o controle e a gestão da efetivação da progressão funcional dos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares;

X – efetuar registros de exercício, como substituto ou titular, de cargo em comissão ou função de confiança;

XI – prestar informações funcionais ou instruir, quando for o caso, os processos e requerimentos que versem sobre outras questões de competência da Supervisão;

XII – realizar o controle das convocações para trabalho durante o período de recesso, bem como disponibilizar informações e esclarecimentos aos servidores;

XIII – controlar e expedir comunicações aos órgãos de origem relativas a frequência, férias e alterações funcionais de servidores cedidos ao Tribunal;

XIV – manter o controle das requisições e respectivos prazos de vigência;

XV – dar conhecimento, por meio eletrônico ou ofício, ao servidor de decisões, despachos ou qualquer tipo de deliberação terminativa, interlocutória ou determinação equivalente proferida pela Administração em processo de interesse individual do servidor;

XVI – prestar auxílio ao Serviço de Cadastro Funcional nas demandas que lhe forem atribuídas.

(...)

Subseção XXII

Da Secretaria de Engenharia e Serviços de Apoio

Art. 69. (...):

I – planejar, organizar, dirigir, controlar, supervisionar e, quando for o caso, realizar atividades relativas a obras, projetos de engenharia, manutenção predial e reparos, telecomunicações, áudio e vídeo, segurança, transportes, conservação e limpeza predial, copa, jardinagem, lavanderia e dedetização, bem como outros serviços de engenharia, de arquitetura e de apoio executados no âmbito do Tribunal;

(...)

VI – acompanhar e atualizar os atos normativos referentes às áreas de engenharia, manutenção, segurança e serviços de apoio, bem como informar e orientar suas subunidades quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;

VII – realizar a distribuição diária de jornais, revistas diversas e de outros periódicos impressos ou digitais, e promover o controle de exemplares entregues nas residências de autoridades e dirigentes, bem como o controle de distribuição de senhas pessoais, para efeito de atestação das respectivas faturas;

VIII – manter atualizados os dados cadastrais de beneficiários dos serviços de telecomunicações e de acesso à rede de dados do TCDF de que trata a Resolução nº 239, de 2 de agosto de 2012, bem como, anualmente, autuar processo administrativo específico de prestação de contas, conferir sua conformidade e elaborar relatório conclusivo;

IX – remeter relatórios detalhados de ligações telefônicas aos usuários, com vistas à identificação e ao ressarcimento daquelas realizadas em caráter particular;

X – requerer e acompanhar a aplicação de suprimento de fundos de material e serviço;

XI – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Subseção XXII-A

Da Supervisão de Gestão Contratual

Art. 69-A. À Supervisão de Gestão Contratual compete:

I – coordenar as atividades relacionadas à fiscalização contratual de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra dos Serviços no âmbito da Sesap;

II – realizar, mensalmente ou quando necessário, o recebimento definitivo dos serviços prestados;

III – auxiliar o fiscal de contrato na verificação das exigências contratuais necessárias a realização do pagamento dos serviços prestados;

IV – manter atualizado modelo de relatório de pagamento de acordo com a legislação vigente;

V – auxiliar na atualização do manual de procedimentos de fiscalização contratual de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra;

VI – auxiliar na elaboração de termo de referência para nova contratação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra;

VII – encaminhamento de documentação visando a aplicação de sanções e extinção contratual, dentre outros;

VIII – prestar apoio ao Serviço de Contratos quanto às atividades de gestão dos instrumentos contratuais;

IX – encaminhar a documentação pertinente ao Serviço de Contratos para formalização dos procedimentos de prorrogação, rescisão, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro e reajuste contratual.

(...)

Subseção XXXII

Da Secretaria de Assistência à Saúde Suplementar

Art. 76. À Secretaria de Assistência à Saúde Suplementar compete:

I – planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relativas à assistência médica, odontológica, psicológica e demais benefícios sociais, visando desenvolver ações que atuem na promoção da saúde e na prevenção de doenças de Conselheiros, Auditores, membros do Ministério Público e servidores do Tribunal e seus dependentes;

II – realizar estudos e propor ações, planos e programas nas áreas médica, odontológica e social, de caráter preventivo e curativo, voltados à promoção e à manutenção da saúde e do bem-estar social dos titulares e dependentes;

III – administrar, coordenar, dirigir e supervisionar os serviços prestados pelo Programa TCDF-SAÚDE;

IV – coordenar a gestão dos créditos orçamentários do TCDF consignados ao Programa TCDF-SAÚDE e dos recursos financeiros próprios do Programa;

V – realizar a gestão do equilíbrio econômico-financeiro do Programa TCDF-SAÚDE;

VI – aplicar penalidades aos prestadores de serviços da rede credenciada;

VII – realizar o reajuste da Tabela de Procedimentos Médicos e Odontológicos do TCDF-SAÚDE;

VIII – prestar contas ao Conselho Deliberativo do TCDF-SAÚDE com base nas normas do Programa TCDF-SAÚDE;

IX – aplicar as penalidades previstas no Regulamento do TCDF-SAÚDE, dando conhecimento ao Conselho Deliberativo;

X – emitir parecer e instruir processos de recursos interpostos a serem distribuídos ao Conselho Deliberativo do TCDF-SAÚDE para julgamento;

XI – providenciar eleição dos membros do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal do TCDF-SAÚDE, conforme o Regulamento do Programa;

XII – dar suporte, organizar e secretariar as reuniões do Conselho Deliberativo do TCDF-SAÚDE e divulgar suas decisões;

XIII – elaborar a pauta, os extratos das decisões e a ata das reuniões do Conselho Deliberativo do TCDF-SAÚDE;

XIV – garantir e zelar pela observância das disposições legais, do Regulamento Geral do TCDF-SAÚDE e dos atos emanados pelo Conselho Deliberativo do Programa.

Subseção XXXIII

Da Divisão de Assistência Direta à Saúde

Art. 76-A. À Divisão de Assistência Direta à Saúde compete:

I – realizar o atendimento médico, odontológico, psicológico e de enfermagem internos;

II – coordenar estudos, analisar proposições e apresentar propostas de campanhas preventivas, de atividades destinadas à orientação e à educação de saúde;

III – desenvolver ações para a promoção do bem-estar e melhoria da qualidade de vida dos membros e servidores do Tribunal;

IV – desenvolver programas e ações de natureza assistencial;

V – organizar prontuários de saúde dos Conselheiros, Auditores, membros do Ministério Público e servidores, ativos e inativos e dependentes, zelando por sua conservação e sigilo das informações existentes;

VI – manter cadastro atualizado dos membros do Tribunal e Ministério Público, dos servidores e dos respectivos dependentes, para fins de atendimento médico, direto ou mediante convênios com instituições e médicos particulares;

VII – providenciar o atendimento aos pedidos de visita médica domiciliar dos Conselheiros, Auditores, Procurador-Geral e Procuradores, bem como dos servidores do Tribunal, estes quando estiverem impossibilitados de comparecer ao serviço;

VIII – realizar exames de sanidade e capacidade física e mental, para fins de posse e outros efeitos legais, e manter o cadastro biomédico dos membros do Tribunal e Ministério Público, bem como dos servidores dos Serviços Auxiliares;

IX – avaliar, por meio de exames periódicos, as condições de saúde de Conselheiros, Auditores, membros do Ministério Público e servidores do Tribunal;

X – promover a constituição de juntas médicas para o exame de servidores do Tribunal;

XI – revisar e homologar laudos médicos, para efeito de concessão de licença ou abono de faltas ao serviço;

XII – manter registro e controle dos atendimentos realizados pela Divisão, dos laudos e atestados médicos dos Conselheiros, Auditores, Procurador-Geral e Procuradores, e dos servidores do Tribunal;

XIII – requisitar pareceres especializados em unidades médicas públicas ou particulares, quando necessário;

XIV – propor a compra de medicamentos e materiais de uso médico e odontológico, bem como receber, conferir e atestar seu recebimento, após o devido aceite;

XV – receber, armazenar e exercer controle do estoque de medicamentos e materiais de uso médico e odontológico, seus prazos de validade e distribuição;

XVI – cuidar da conservação, do uso, da limpeza e da esterilização dos equipamentos médicos e odontológico sob sua guarda;

XVII – elaborar, em conjunto com a Supervisão de Planejamento da Contratação, termo de referência para manutenção dos equipamentos da Divisão, bem como para a aquisição de bens.

Subseção XXXIV

Da Divisão do Programa de Autogestão em Saúde

Art. 76-B. À Divisão do Programa de Autogestão em Saúde compete:

I – realizar e manter o credenciamento de rede assistencial do TCDF-SAÚDE, bem como realizar descredenciamentos;

II – analisar, conferir e providenciar o pagamento das faturas dos serviços prestados pela rede credenciada;

III – realizar o reembolso das despesas médicas e farmacêuticas aos beneficiários titulares, conforme normas do Programa TCDF-SAÚDE;

IV – propor a ampliação ou supressão da rede credenciada;

V – praticar atos de gestão necessários à execução dos planos e programas instituídos pelo TCDF-SAÚDE, com estrita observância das normas e respeitadas as competências do Conselho Deliberativo TCDF-SAÚDE;

VI – adotar providências objetivando a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo TCDF-SAÚDE;

VII – acompanhar a legislação que regulamenta o setor de saúde suplementar e que afeta, direta ou indiretamente, o credenciamento e a contratação de instituições para prestação de serviços de assistência à saúde;

VIII – elaborar propostas de normas e procedimentos para o ajustamento operacional do Programa TCDF-SAÚDE;

IX – realizar o acompanhamento mensal e anual das reservas financeiras do Programa TCDF-SAÚDE, bem como suas projeções para o exercício financeiro;

X – apresentar proposta de alteração dos percentuais de composição dos fundos de reserva financeira do TCDF-SAÚDE, quando for o caso;

XI – monitorar o índice de sinistralidade do TCDF-SAÚDE;

XII – apresentar proposta de revisão da tabela de contribuições e/ou de coparticipações, com base em projeções atuariais, com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro do Programa;

XIII – realizar prestação de contas trimestralmente;

XIV – solicitar a contração de auditor independente, atuário e avaliador de gestão, quando julgar necessário;

XV – participar das negociações de reajuste da Tabela e Procedimentos Médicos e Odontológicos do TCDF-SAÚDE e dos contratos de credenciamento;

XVI – zelar pela eficiência e eficácia da gestão dos recursos do TCDF-SAÚDE;

XVII – organizar a eleição dos membros e suplentes do Conselho Deliberativo, representantes dos servidores e do Conselho Fiscal do TCDF-SAÚDE;

XVIII – fornecer ao Conselho Fiscal demonstrativos, balancetes, relatórios, demonstrações contábeis e demais documentação solicitada;

XIX – adotar as providências para a suspensão e o desligamento de beneficiário do TCDF-SAÚDE, conforme Regulamento do Programa;

XX – garantir e zelar pela observância das disposições legais, do Regulamento Geral do TCDF-SAÚDE e dos atos emanados pelo Conselho Deliberativo do Programa;

XXI – desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.

Subseção XXXV

Da Supervisão de Credenciamentos, Contratos e Convênios

Art. 76-C. À Supervisão de Credenciamento, Contratos e Convênios compete:

I – realizar os procedimentos necessários ao credenciamento e à contração de prestadores de serviços de assistência médico-odonto-hospitalar e de demais áreas de saúde;

II – instruir e emitir parecer em processos de credenciamentos e contratações e elaborar os respectivos instrumentos e aditamentos, observadas a legislação pertinente, a documentação exigida e as decisões do Conselho Deliberativo do Programa;

III – controlar os credenciamentos e instrumentos contratuais, acompanhando-os para efeito de aditamento ou renovação;

IV – manter atualizada a documentação necessária à continuidade dos credenciamentos;

V – receber e analisar propostas de reajustes, repactuação, índices, prorrogações, rescisões, acréscimos ou supressões;

VI – promover a divulgação, entre os beneficiários do TCDF-SAÚDE, da relação da rede credenciada e mantê-la atualizada;

VII – registrar e apurar as ocorrências verificadas no atendimento e na prestação de serviços oferecidos pelas instituições credenciadas, propondo a aplicação de penalidades e, se for o caso, o descredenciamento;

VIII – submeter à autoridade superior proposta de credenciamento e de descredenciamento;

IX – publicar o ato de credenciamento e de descredenciamento;

X – manter atualizada a Tabela de Procedimentos Médicos e Odontológicos do TCDF-SAÚDE;

XI – desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.

Subseção XXXVI

Da Supervisão de Análise de Faturas e Reembolso

Art. 76-D. À Supervisão de Análise de Faturas e Processamento de Reembolso compete:

I – receber, conferir e analisar os processos de faturas referentes aos serviços médico-odonto-hospitalares prestados pela rede credenciada, com base nas normas vigentes, na Tabela de Procedimentos Médicos e Odontológicos do TCDF-SAÚDE e nos contratos firmados pelo Programa, com recursos públicos ou próprios, separando por fonte de custeio, e encaminhando à área competente para a efetivação do pagamento;

II – receber e instruir os processos de reembolso, com base nas normas vigentes e na Tabela de Procedimentos Médicos e Odontológicos do TCDF-SAÚDE, encaminhando à área competente para efetivação do pagamento;

III – solicitar esclarecimentos à auditoria médica, quando necessário, referente à análise técnica dos processos de faturas relativas a despesas médico-odonto-hospitalares;

IV – processar as informações de débitos, custeios e descontos de despesas médico-odonto-hospitalares dos beneficiários para inclusão em folha de pagamento;

V – analisar e instruir os processos administrativos referentes aos programas instituídos pelo TCDF-SAÚDE com recursos próprios do Programa, encaminhado à área competentes para a efetivação do pagamento;

VI – comunicar à área de credenciamentos e contratos as incorreções verificadas que ensejem a aplicação de penalidades aos prestadores de serviços da rede credenciada;

VII – prestar informações aos credenciados quanto ao andamento das faturas enviadas;

VIII – desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por meio de normas.

Subseção XXXVII

Da Supervisão de Gestão dos Recursos Próprios

Art. 76-E. À Supervisão de Gestão dos Recursos Próprios compete:

I – realizar o pagamento das faturas referentes aos serviços médico-odonto-hospitalares prestados pela rede credenciada, à conta de recursos próprios do TCDF-SAÚDE, após a devida conferência pela unidade responsável;

II – realizar o reembolso de despesas médicas e farmacêuticas ao beneficiário titular, à conta de recursos próprios do TCDF-SAÚDE, após a devida conferência pela unidade responsável;

III – realizar o pagamento das despesas com os serviços e benefícios regularmente instituídos à conta de recursos próprios do TCDF-SAÚDE;

IV – controlar o saldo devedor dos beneficiários desligados do TCDF-SAÚDE, adotando as medidas necessárias à quitação dos débitos;

V – acompanhar os pagamentos de contribuição mensal e de coparticipação dos beneficiários desligados da folha de pagamento, comunicando à autoridade superior qualquer atraso detectado nos recolhimentos;

VI – acompanhar a execução financeira, gerir e controlar os recursos próprios do TCDF-SAÚDE, realizando mensalmente a conciliação bancária das contas correntes da reserva financeira, por meio de relatórios gerenciais;

VII – realizar, no início de cada exercício financeiro, o ajuste do saldo da conta bancária da Reserva Financeira de Emergência – RFE, com base no Regulamento do TCDF-SAÚDE;

VIII – apresentar proposta de movimentação dos fundos de Reserva Financeira de Emergência – RFE, de Reserva para Insuficiência de Receitas – RIR e Reserva de Proteção Financeira – RPF, quando for o caso, em conformidade com o Regulamento do Programa e acompanhar a sua recomposição, se for o caso;

IX – apurar mensalmente o índice de sinistralidade do TCDF-SAÚDE, com vistas a manter a sustentabilidade financeira do Programa;

X – fornecer a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF aos prestadores de serviço da rede credenciada;

XI – providenciar a contabilidade e os demonstrativos contábeis dos recursos próprios do TCDF-SAÚDE;

XII – desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE DIREÇÃO, CHEFIA E SUPERVISÃO

(...)

Art. 86. (...):

I – administrar a disponibilidade, uso e aplicação dos recursos de hardware e software do TCDF;

(...)

III – avaliar a operacionalidade e desempenho dos recursos computacionais do TCDF;

IV – avaliar e manter atualizada a documentação técnica da Secretaria, permitindo o estabelecimento da base de conhecimento e a continuidade dos processos de negócio automatizados;

V – executar a gestão de sustentação e desenvolvimento dos sistemas conforme o ciclo de vida dos negócios da Corte;

(...)

VII – manter atualizada a política de segurança da informação do TCDF com soluções de cibersegurança que permitam a gestão do credenciamento e perímetro de acesso aos dados;

(...)

X – coordenar a elaboração e a execução de contratos e convênios celebrados pelo Tribunal que envolvam a aplicação na área de informática;

(...)

XII – avaliar o acervo tecnológico do Tribunal, propondo soluções quanto à aquisição, troca, permuta, expansão e manutenção, visando a contínua modernização dos recursos computacionais com atualização de licenças, garantias e suporte técnico;

(...)

XVII – desenvolver, estimular e prospectar projetos especiais de inovação tecnológica no âmbito da STI que permitam a apropriação de serviços e produtos inovadores com foco em automação, disruptura, inteligência do negócio e ciência de dados;

XVIII – desenvolver, implantar e manter solução de governança da segura da informação e proteção de dados que integre todos os recursos e contra medidas de intrusão na plataforma do TCDF;

XIX – elaborar, consolidar e manter o plano de risco sistêmico e medidas de reação à indisponibilidade de sistemas e recursos computacionais para situações de desastre no parque computacional;

XX – exercer as atribuições comuns aos cargos de chefia e direção estabelecidas neste Regulamento.

(...)

CAPÍTULO IV

DO TITULAR DA SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS TITULARES DAS SECRETARIAS E SUBUNIDADES A ELA SUBORDINADAS

(...)

Seção III

Dos Secretários das Secretarias Subordinadas à Secretaria-Geral de Administração

Art. 106. (...):

(...)

§ 3º Ao Diretor da Divisão de Assistência Direta à Saúde compete designar juntas médicas, requerer pareceres especializados em unidades médicas públicas ou particulares, quando necessário, e acompanhar e homologar a concessão de atestados médicos.

§ 4º Ao Secretário de Assistência em Saúde Suplementar compete representar o Programa TCDF-SAÚDE, compor o Conselho Deliberativo do TCDF-SAÚDE e movimentar as contas bancárias das reservas financeiras dos recursos próprios do Programa, mediante assinatura conjunta com o Secretário-Geral de Administração.

(...)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107 de 08/06/2022 p. 26, col. 2