SINJ-DF

DECRETO Nº 40.945, DE 02 DE JULHO DE 2020

Altera a estrutura organizacional que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei n.º 6.525, de 1º, de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00431-00010195/2020-32, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos do banco de cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, os cargos relacionados no anexo II.

Art. 4° Ficam alteradas as nomenclaturas das seguintes unidades da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, mantendo-se os atuais ocupantes:

I - A Gerência de Acompanhamento de Contratos e Convênios, da Diretoria de Contratos e Convênios, da Coordenação de Orçamento, Finanças, Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Administração Geral, passa a denominar-se Gerência de Convênios.

II - A Gerência de Operacionalização de Contratações, da Diretoria de Contratos e Convênios, da Coordenação de Orçamento, Finanças, Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Administração Geral, passa a denominar-se Gerência de Contratos.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos seus respectivos cargos a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º do Decreto nº 39.738/2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º, do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37, da Constituição Federal.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 02 de julho de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS COMISSIONADOS.

(Art. 2° do Decreto n° 40.945, de 02 de julho de 2020)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor, Símbolo CC-08, 01 (código SIGRH 03300717) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CNE-07, 01 (código SIGRH 03300716); Assessor, Símbolo CC-08, 01 (código SIGRH 00001903) - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA - Assessor Especial, Símbolo CNE-07, 01 (código SIGRH 00001525) - DIRETORIA DE SISTEMAS DE TRABALHO - Diretor, Símbolo CNE-07, 01 (código SIGRH 03300826) - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Assessor Técnico, Símbolo CC-04, 01 (código SIGRH 03300797) - GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO SERVIDOR - Gerente, Símbolo CPC-08, 01 (código SIGRH 03301319) - GERÊNCIA DE REGISTROS FUNCIONAIS - Gerente, Símbolo CC-08, 01 (código SIGRH 03300800); Assessor, Símbolo CC-06, 01 (código SIGRH 03301318) - DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL - Assessor, Símbolo CC-06, 01 (código SIGRH 03300841) - COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - Diretor, Símbolo CNE-07, 01 (código SIGRH 03300779); Assessor, Símbolo CPC-06, 01 (código SIGRH 03300780) - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - Assessor, CPC-08, 01 (código SIGRH 65260068); SUBSECRETARIA DE INTEGRAÇÃO DE AÇÕES SOCIAIS - Subsecretário, CPE-02, 01 (código SIGRH 65260342).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS COMISSIONADOS.

(Art. 3° do Decreto n° 40.945, de 02 de julho de 2020)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CC-06, 01 - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor, CC-06, 01 - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO, FORMAÇÃO, PARCERIAS E REDES - DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Assessor, CC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CNE-06, 01 - COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS - Assessor Especial, CNE-07, 01 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - Diretor, CPE-07, 01; Assessor, CC-08, 01 - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA - Assessor, CC-08, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Assessor, CC-06, 01 - GERÊNCIA DE REGISTROS FUNCIONAIS - Gerente, CPC-08, 01; Assessor Técnico, CPC-04, 01 - GERÊNCIA DE REGISTROS FINANCEIROS - Assessor Técnico, CPC-04, 02 - COORDENAÇÃO DE OBRAS E MANUTENÇÃO - Assessor Técnico, CC-04, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – SUBSECRETARIA DE INTEGRAÇÃO DE AÇÕES SOCIAIS - Subsecretário, CNE-02, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124 de 03/07/2020 p. 2, col. 2