SINJ-DF

PORTARIA Nº 437, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023

Altera a Portaria Nº 335, de 18 de agosto de 2023, que Institui a Comissão de Ética Pública (CET) da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018 resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 7º, §1º da Portaria Nº 335, de 18 de Agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, nº 162 de 25 de agosto de 2023, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Para cumprimento das atividades regimentais da Comissão, o Presidente deverá ter, no mínimo, vinte horas semanais protegidas e os membros terão estabelecidas oito horas semanais, no mínimo, vinculadas às funções da Comissão, obrigatoriamente."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207 de 06/11/2023 p. 6, col. 1