SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 423 de 16/06/1965

Decreto ''N'', N° 469 - de 15 dezembro de 1965

(revogado pelo(a) Decreto 2370 de 21/09/1973)

Aprova o Regimento da Secretaria de Agricultura e Produção do Distrito Federal e dá outras providências.

O prefeito do Distrito Federal no uso dos poderes que lhe conferem o art. 20 item II, da Lei n° 2.751 de 13 de abril de 1960 e os arts. 34 e 35 da Lei n° 4.545, de 1 de dezembro de 1964,

Decreta

Art. 1° Fica aprovado o regimento da Secretaria de Agricultura e Produção a este acompanha

Art. 2° As funcões de provimento em comissão da Secretaria de Agricultura e Produção segundo seu número, natureza demominação, simbolo ou padrão de remuneração são as recomendas no Anexo I deste decreto

Art 3° Ficam extinta as funcões de provimento em comissão anteriormente criadas e compreendidas no Anexo II deste decreto

Art 4° A Secretaria de Agricultura e produção poderá contar ainda com o pessoal tecnico ou burocrático auxiliar necessário ao seu funcionamento a critério da Secretaria de Agricultura e Produção

Art.5° O presente decreto Integra o Livro I, na sua primeira parte, nos termos do Decreto ''N'', n° 408 de 18 de maio de 1965

Art 6° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário

Distrito Federal 16 dezembro de 1965.

78° da República e 6° de Brasilia

Plinio Cantanhede

Prefeito

Colombo Machado Salles

Secretário ao Governo

Secretário de Agricultura.

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 245 de 24/12/1965