SINJ-DF

PORTARIA Nº 9, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

Aprova o Projeto de Sistema Viário de Rota Acessível e Mobilidade da QNP 22 e Entorno Imediato, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; combinado com o Decreto nº 29.576, de 7 de outubro de 2008, com o Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, com o Decreto nº 37.224, de 31 de março de 2016, com o art. 5º do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00390-00008201/2017-47, resolve:

Art. 1º Aprovar o Projeto de Sistema Viário de Rota Acessível e Mobilidade da QNP 22 e Entorno Imediato, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX, consubstanciado no Projeto de Sistema Viário - SIV 130/2018 e no Memorial Descritivo - MDE 130/2018.

Art. 2º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/, conforme determina a Portaria nº 06, de 8 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36 de 20/02/2019 p. 5, col. 2