SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 119 de 30/03/2017

Legislação correlata - Portaria 148 de 17/04/2019

Legislação Correlata - Portaria 93 de 31/03/2021

Legislação Correlata - Portaria 112 de 28/03/2022

Legislação Correlata - Portaria 71 de 27/03/2008

Legislação Correlata - Portaria 176 de 16/03/2023

Legislação Correlata - Portaria 58 de 27/03/2014

Legislação Correlata - Portaria 52 de 05/03/2013

Legislação Correlata - Portaria 34 de 13/03/2012

Legislação Correlata - Portaria 37 de 29/03/2011

Legislação Correlata - Portaria 221 de 27/03/2024

DECRETO Nº 28.906, DE 27 DE MARÇO DE 2008.

Dispõe sobre o relatório Orçamento Criança e Adolescente.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto na Lei nº 4.086, de 28 de janeiro de 2008, DECRETA:

Art. 1º O relatório Orçamento Criança e Adolescente de que trata a Lei nº 4.086, de 28 de janeiro de 2008, será elaborado anualmente pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, e publicado até o final de março no Diário Oficial do Distrito Federal com o objetivo de tornar transparente a execução orçamentária anual dos gastos públicos com crianças e adolescentes do Distrito Federal. (Legislação correlata - Portaria 84 de 27/03/2020)

§ 1º O relatório Orçamento Criança e Adolescente será encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal no primeiro dia útil seguinte ao da publicação.

§ 2º A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, bem como a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal divulgarão em seus sítios o relatório de que trata o caput.

Art. 2º O relatório Orçamento Criança e Adolescente, anexo a este Decreto, será elaborado com base nas informações constantes no § 2º do art. 2º da Lei de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do ano de 2008.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de março de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, Suplemento, seção SUPLEMENTO A de 28/03/2008 p. 1, col. 1