SINJ-DF

legislação correlata - Resolução 15 de 13/10/1978

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973

O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido pelo Plenário em Sessão Especial realizada a 14 do corrente,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido, na forma do Anexo, o número de cargos que compõem as Classes das Categorias Funcionais de Grupos de Atividades criados ou estruturados pela Resolução nº 3, de 22 de novembro de 1973.

Art. 2º O Anexo a que se refere o artigo anterior poderá sofrer alteração à medida em que se efetue a implantação de outros Grupos de Atividades de que trata o art. 17 da Resolução nº 3/73.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no art. 5º, da Lei nº 6.011, de 26 de dezembro de 1973.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 31 de dezembro de 1973.

HERÁCLIO SALLES

Presidente

ANEXO (alterado pelo(a) Resolução 4 de 10/03/1976)

QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES

DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

OBSERVAÇÃO: Os serviços de conservação, manutenção e limpeza do Tribunal, bem como parte do serviço de transporte, continuam sendo executados por pessoal contratado, regido pela CLT e integrante da Tabela de Empregos Temporários.

 

Alteração introduzida pela Res. 04, de 10/03/1976

ANEXO

GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES

Código: TCDF-SA-800

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1, seção 1, 2 e 3 de 02/01/1974 p. 20, col. 1