SINJ-DF

Legislação Correlata - Lei 4355 de 02/07/2009

LEI N° 4.066, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera os índices de que trata o Anexo I da Lei nº 3.751, de 19 de janeiro de 2006.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os índices de que trata o Anexo I da Lei nº 3.751, de 19 de janeiro de 2006, ficam alterados na forma especificada no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento do Distrito Federal.

Art. 3º Aplica-se o disposto nesta Lei aos aposentados e beneficiários de pensão dos cargos que especifica.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2007.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 2007

120° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

ANEXO ÚNICO

CARGO CLASSE PADRÃO ÍNDICE
AUDITOR TRIBUTÁRIO ÚNICA III 5,3662
II 5,1951
I 5,0973
CARGO CLASSE PADRÃO  
AGENTE FISCAL TRIBUTÁRIO E FISCAL TRIBUTÁRIO PRIMEIRA II 4,0247
I 3,7051
SEGUNDA III 3,4424
II 3,3447
I 3,2466

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241 de 19/12/2007 p. 27, col. 1