SINJ-DF

Legislação correlata - Lei 1171 de 24/07/1996

DECRETO Nº 28.414, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2007.

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 17.773, de 24 de outubro de 1996, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e combinado com o artigo 6º da Lei Distrital nº 1.171, de 24 de julho de 1996, DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescido o artigo 13-A ao Decreto nº 17.773, de 24 de outubro de 1996, com a seguinte redação:

“Art. 13-A Fica autorizada a renovação de alvará concedido a título precário para as entidades de educação instaladas em áreas residenciais do Distrito Federal.

§ 1º A renovação do alvará de que trata o caput será concedida na hipótese de não serem atendidas as normas relativas a uso do imóvel e a situação funcional da atividade pretendida.

§ 2º O alvará renovado terá validade de doze meses, podendo ser revalidado por igual período a critério da Administração Pública.

§ 3º As entidades de educação que solicitarem a renovação do alvará deverão apresentar declaração expedida pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, atestando o funcionamento do estabelecimento de ensino na localidade, bem como o documento comprobatório da anuência da comunidade, comprovada pela aprovação de, no mínimo, sessenta por cento dos moradores que residem num raio de cinqüenta metros, em sentido confrontante e defrontante.

§ 4º Para efeito do cálculo dos anuentes, considera-se um voto por lote.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de novembro de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214 de 07/11/2007 p. 7, col. 2