SINJ-DF

PORTARIA Nº 125, DE 11 DE ABRIL DE 2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, observado o contido na Lei nº 840, de 23 de dezembro de 2011, na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, no Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, no que couber, e considerando o constante no processo 00391-00000607/2022-11, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de vagas para os cargos de Analista de Atividades do Meio Ambiente e Técnico de Atividades do Meio Ambiente, da Carreira Atividades do Meio Ambiente, do Quadro de Pessoal do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – IBRAM/DF, criada pela Lei nº 4.302, de 27 de janeiro de 2009.

Parágrafo único. O quantitativo autorizado será para o provimento de 219 (duzentos e dezenove) vagas, sendo para o cargo Analista de Atividades do Meio Ambiente 35 (trinta e cinco) vagas imediatas e 54 (cinquenta e quatro) cadastro reserva; e, para o cargo de Técnico de Atividades do Meio Ambiente 15 (quinze) vagas para provimento imediato e 115 (cento e quinze) vagas para cadastro reserva.

Art. 2º O provimento dos cargos indicados no art. 1º desta portaria fica condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira no exercício em que se der o ingresso.

Art. 3º Deverá ser observada a Lei nº 4.949, de 15 de novembro de 2012 e Lei nº 2.958, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei nº 6.745, de 10 de dezembro de 2020, que trata do repasse ao Fundo de Melhoria da Gestão Pública - PRÓ-GESTÃO, bem como o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quando da execução dos atos relacionados à contratação de entidade para a realização do concurso público.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81 de 03/05/2022 p. 14, col. 1