SINJ-DF

PORTARIA Nº 271, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015.

(revogado pelo(a) Portaria 27 de 29/02/2016)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 34.213, publicado no DODF n° 54, de 15 de março de 2013, e considerando o disposto no Decreto n° 36.297/2015, que declara situação e emergência no âmbito da Saúde Pública do Distrito Federal, prorrogado por meio do Decreto n° 36.613, de 16 de julho de 2015, RESOLVE:

Art. 1° Suspender, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, as concessões dos seguintes afastamentos: licença sem vencimentos para tratar de interesse particular; afastamento para curso de pós-graduação stricto sensu; redistribuição de servidor prevista no art. 43, da Lei Complementar n° 840/2011.

Parágrafo único. Excepcionalmente, poderá ser deferida prorrogação de afastamento para curso de Pós-graduação stricto sensu, nos casos em que o interessado já usufruía do afastamento antes da decretação da situação de emergência na saúde, por meio do Decreto n° 36.297/2015.

Art. 2º Revoga-se a Portaria S/Nº de 31 de julho de 2015, que versa sobre o assunto.

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218 de 13/11/2015 p. 29, col. 2