SINJ-DF

PORTARIA Nº 17, DE 28 DE ABRIL DE 2020

(revogado pelo(a) Portaria 18 de 15/05/2020)

Regulamenta o art. 2º do Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020, a fim de especificar os locais e dias de fornecimento de máscaras à população do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos III e V do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Especificar e divulgar o dia, horários e locais de distribuição de máscaras de proteção facial previstas no art. 1º do Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020.

Art. 2º As máscaras, laváveis e reutilizáveis objeto desta Portaria, serão entregues somente àquelas pessoas que não tenham condições de acesso ao produto, limitado ao estoque disponível e à quantidade máxima de 2 (duas) unidades por pessoa.

Art. 3º A distribuição das máscaras será realizada a partir do dia 30 de abril de 2020, durante o estado de pandemia, somente em dias úteis, no período compreendido entre 6 (seis) horas e 21 (vinte e uma) horas, nos locais abaixo discriminados:

TERMINAL BRAZLÂNDIA CENTRO - Área Especial Setor Norte Lote 01

TERMINAL BRAZLÂNDIA SETOR VEREDAS - Setor Veredas Praça Central AE Lote 01

TERMINAL SETOR “O” - Área Especial "C" Quadra QNO 14

TERMINAL SETOR “P SUL - QNP 24 Área Especial 01

TERMINAL SETOR QNQ/QNR - QNR 01 Área Especial – Expansão Ceilândia

TERMINAL SETOR GAMA CENTRAL - Setor Central Área Especial Gama

TERMINAL GAMA SUL - Quadra 05 Área Especial Gama

TERMINAL SANTA MARIA SUL - Área Especial Quadra 401 – Santa Maria Sul

TERMINAL RECANTO DAS EMAS I - Área Especial Quadra 311 – Recanto das Emas

TERMINAL RECANTO DAS EMAS II - Avenida Ponte Alta – Quadra 400/600

TERMINAL SAMAMBAIA SUL - QN 327 Área Especial 1 – Samambaia Sul

TERMINAL SAMAMBAIA NORTE - QR 433 S/N Área Especial

TERMINAL DO PARANOÁ - Quadra 33 Área Especial Lote 01

TERMINAL DE PLANALTINA - Avenida Independência, Setor de Hotéis e Diversões – Projeção "O"

TERMINAL RIACHO FUNDO I - Quadra 04 Lotes 6 a 8 – Riacho Fundo

TERMINAL RIACHO FUNDO II - Área Especial QS 18 – Riacho Fundo II

TERMINAL SÃO SEBASTIÃO - Área Especial EDF 135 – São Sebastião

MINI TERMINAL SOBRADINHO I - Quadra 18 Área Especial 16/18

TERMINAL SOBRADINHO II - Quadra AR 25 – Conjunto 01 – Lote 02 Sobradinho 02

TERMINAL TAGUATINGA M NORTE - QNM 42, Área Especial 03 Lote 03 a 07

TERMINAL TAGUATINGA SUL - Área Especial 09

ESTAÇÃO DO METRÔ CEILÂNDIA NORTE

ESTAÇÃO DO METRÔ CEILÂNDIA CENTRO

ESTAÇÃO DO METRÔ GUARIROBA

ESTAÇÃO DO METRÔ CEILÂNDIA SUL

ESTAÇÃO DO METRÔ CENTRO METROPOLITANO

ESTAÇÃO DO METRÔ PRAÇA DO RELÓGIO

ESTAÇÃO DO METRÔ TAGUATINGA SUL

ESTAÇÃO DO METRÔ SAMAMBAIA

ESTAÇÃO DO METRÔ SAMAMBAIA SUL

ESTAÇÃO METRÔ FURNAS

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, Edição Extra de 29/04/2020 p. 1, col. 2