SINJ-DF

DECRETO Nº 28.340, DE 09 DE OUTUBRO DE 2007.

Delega competência ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, prorroga o prazo que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º - Fica delegada, ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, competência para execução dos procedimentos relativos aos assuntos pertinentes ao sistema previdenciário do Distrito Federal, inclusive compensação financeira entre o regime geral de previdência social e o regime próprio de previdência social dos servidores do Distrito Federal e entre os demais entes do regime próprio, bem como suas ações decorrentes, até a implantação efetiva do órgão Gestor Único do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Distrito Federal.

Parágrafo único – As despesas decorrentes da implementação deste artigo correrão à conta do Orçamento do Distrito Federal, através do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, autorizadas as devidas alterações e suplementações necessárias conforme legislação pertinente.

Art. 2º - O prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 27.870, de 11 de abril de 2007, publicado no DODF nº 70, de 12 de abril de 2007, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2008.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de outubro de 2007.

119º da República e 48 de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196 de 10/10/2007 p. 1, col. 1