SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 40079 de 04/09/2019

DECRETO Nº 28.222, DE 23 DE AGOSTO DE 2007.

Vincula o Departamento de Trânsito do Distrito Federal à estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º - O Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, órgão autárquico integrante do Sistema Nacional de Trânsito, com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira, passa a ser vinculado administrativamente à estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 1º O Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, órgão autárquico integrante do Sistema Nacional de Trânsito, com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira, passa a ser vinculado técnica e administrativamente à estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 31387 de 08/03/2010)

Art. 2º - O Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF é vinculado tecnicamente à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, a quem cabe traçar as políticas e as diretrizes de trânsito no âmbito do Distrito Federal, observada a legislação de regência. (Artigo revogado pelo(a) Decreto 31387 de 08/03/2010)

Art. 3º - Ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF compete as funções de cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente e aplicar as penalidades previstas no Código Nacional de Trânsito, ressalvada a competência da União.

Parágrafo único - Compete, ainda, ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/ DF a fixação dos preços públicos a serem cobrados pelos serviços administrativos prestados aos usuários, na forma da lei.

Art. 4º - O artigo 12, inciso IX, do Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“IX – da Secretaria de Estado de Transportes:

a. Subsecretaria de Transporte Público;

b. Subsecretaria de Trânsito,

c. Subsecretaria de Estudos de Viabilidade e Implementação de Programas

Vinculadas:

a. Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS;

b. Departamento de Estradas e Rodagens – DER;

c. Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ/DF.”

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 23 de agosto de 2007.

119° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164 de 24/08/2007 p. 6, col. 1