SINJ-DF

PORTARIA DE 18 DE AGOSTO DE 2005.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 204 da Portaria nº 40,de 23 de julho de 2001, e tendo em vista o contido no § 3º do artigo 12 da Lei 3.320/2004, § 2º do artigo 9º da Lei 3.322/2004 e § 2º do artigo 10º da Lei 3.323/2004, resolve:

Art 1º - Incluir as unidades de neonatologia e o centro obstétrico no parágrafo 1º do artigo 12 da Lei 3.320/2004, parágrafo 1º do artigo 9º da Lei 3.322/2004 e parágrafo 1º do artigo 10º da Lei 3.323/2004.

Art 2º - Os critérios para a concessão do referido benefício serão os mesmos estabelecidos nas referidas Leis.

Art 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 JOSE GERALDO MACIEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157 de 18/08/2005 p. 6, col. 1