SINJ-DF

DECRETO Nº 28.018, DE 1° DE JUNHO DE 2007.

Altera dispositivo do Decreto nº 22.950, de 08 de maio de 2002, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 e inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º - O art. 1º do Decreto n° 22.950, de 08 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º As contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços, no âmbito das Administrações Direta e Indireta do Distrito Federal, reger-se-ão pelo disposto no Decreto Federal n° 3.931, de 19 de setembro de 2001, com as alterações contidas no Decreto n° 4.342, de 23 de agosto de 2002”.

Art. 2º - Ficam convalidadas as adesões ao Sistema de Registro de Preços para contratação de serviços realizadas no presente exercício.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1° de junho de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106 de 04/06/2007 p. 16, col. 2