SINJ-DF

PORTARIA Nº 143, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023

Alteração da Portaria nº 112, de 12 de julho de 2023, que versa sobre as eleições dos CONSEGs/2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 227, incisos II e XV, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, e em atenção ao estabelecido nos arts. 30 e 39 do Decreto nº. 39.910, de 26 de junho de 2019, resolve:

Art. 1º Inserir o Subitem 12.8 ao item 12, do Edital da Eleição das Diretorias dos Conselhos Comunitários de Segurança, com a seguinte redação:

“12 ....................................................

..........................................................

12.8 O eleitor, ao adentrar à cabine de votação, deverá seguir os passos abaixo descritos para concluir a sua votação.

12.8.1 Para o caso de utilização de urnas eletrônicas:

a) o eleitor deverá digitar o número da chapa do CONSEG para o qual está habilitado a votar;

b) ao digitar o número da chapa, aparecerá na tela a foto do candidato a Presidente daquela chapa; e

c) ao aparecer a foto do candidato a Presidente da chapa que se pretenda votar, basta confirmar o voto.

12.8.2 Para o caso de utilização de cédulas de papel:

a) o eleitor deverá marcar com caneta esferográfica o espaço reservado ao número da chapa para a qual pretenda votar; e

b) em ato contínuo, o eleitor deverá inserir a cédula em urna própria para o feito."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE RABELO PATURY

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191 de 10/10/2023 p. 10, col. 2