SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria Conjunta 06 de 07/12/2020

PORTARIA CONJUNTA Nº 06, DE 11 DE MARÇO DE 2021

Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta nº 06, de 07 de dezembro de 2020, publicada no DODF 233, de 11 de dezembro de 2020.

A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da atribuição que lhe confere o artigo o 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001 e o PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, no exercício da atribuição que lhe confere o artigo 54, inciso III e o artigo 217, inciso II da Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, resolvem:

Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria Conjunta Nº 6, de 7 de dezembro de 2020, publicada no DODF N° 233, de 11 de dezembro de 2020, com a finalidade de elaborar Portaria Conjunta e Fluxo de Trabalho referente aos procedimentos adotados pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal e pelo Ministério Público de Contas do Distrito Federal, no que tange à cobrança executiva judicial das decisões encaminhadas pela Corte de Contas.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

LUDMILA LAVOCAT GALVÃO VIEIRA DE CARVALHO

Procuradora-Geral do Distrito Federal

MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA

Procurador-Geral do Ministério Público de Contas

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52 de 18/03/2021 p. 13, col. 2