SINJ-DF

DECRETO Nº 40.696, DE 07 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre a reestruturação administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei 6.525, de 1º de abril de 2020, regulamentado pelo Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00040-00014248/2020-61, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 2º. Ficam redistribuídos do banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.6100, de 08 de abril de 2020, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo Único.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de maio de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto 40.696, de 07 de maio de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Assessor Especial, CNE-07, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA - SUBSECRETARIA DA RECEITA - COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE - Assessor, CC-08, 02 - AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA – CEILÂNDIA – Assessor, CC-06, 02.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66 B, Edição Extra de 07/05/2020 p. 1, col. 2