SINJ-DF

PORTARIA N° 16, DE 30 DE MARÇO DE 2007.

(revogado pelo(a) Portaria 48 de 16/06/2016)

Cria Comissão Permanente, delega competência que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VII do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3° do Decreto n° 23.212, de 06 de setembro de 2002, alterado pelo Decreto n° 23.526, de 09 de janeiro de 2003 e considerando o que prescreve a Lei Federal n° 8.112, de 10 de novembro de 1990, recepcionada no Distrito Federal pela Lei n° 197, de 09 de dezembro de 1991, resolve:

Art. 1° - Criar Comissão Permanente de Sindicância para averiguar eventual irregularidade e, se for o caso, apontar o(s) responsável (eis) pelo fato e/ ou ocorrência objeto de apuração.

Art. 1º Criar Comissão Permanente de Sindicância para averiguar eventual irregularidade e, se for o caso, apontar o(s) responsável(eis) pelo fato e/ ou ocorrência objeto de apuração. (Artigo alterado pelo(a) Portaria 21 de 13/05/2008)

Art. 2° - Criar Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, para apurar ilícito administrativo consoante ato expresso emanado pela autoridade instauradora.

Art. 2º Criar Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - PAD, para apurar ilícito administrativo consoante ato expresso emanado pela autoridade instauradora. (Artigo alterado pelo(a) Portaria 21 de 13/05/2008)

§ 1° Na composição das Comissões referidas nos artigos 1º e 2º desta Portaria, serão observados os preceitos definidos nos Títulos IV e V da Lei Federal nº 8.112/90.

§ 1º Na composição das Comissões referidas nos artigos 1º e 2º desta Portaria, serão observados os preceitos definidos nos Títulos IV e V da Lei Federal nº 8.112, de 21 de junho de 1993. (alterado pelo(a) Portaria 21 de 13/05/2008)

§ 2º Os servidores que integrarão as Comissões descritas nos artigos 1º e 2º desta Portaria, serão designados de acordo com o Art. 149, da Lei nº 8.112/90, e contará com um membro representante da Associação dos Servidores da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em conformidade com o disposto na Lei Distrital nº 981, de 15 de dezembro de 1995.

§ 2º Os servidores que integrarão as Comissões descritas nos artigos 1º e 2º desta Portaria, serão designados de acordo com o artigo 149, da Lei nº 8.112/90, e contará com um membro representante da Associação dos Servidores da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em conformidade com o disposto na Lei Distrital nº 981, de 15 de dezembro de 1995. (alterado pelo(a) Portaria 21 de 13/05/2008)

§ 3º As Comissões permanentes objeto dos artigos 1º e 2º desta Portaria, conduzirão seus trabalhos em local próprio e reservado, dentro das dependências da SEAPA, sendo-lhes proporcionado pela Unidade de Administração Geral – UAG, tanto o espaço ora determinado, quanto o apoio logístico operacional, inclusive recursos de informática.

§ 3º As Comissões permanentes objeto dos artigos 1º e 2º desta Portaria, conduzirão seus trabalhos em local próprio e reservado, dentro das dependências da SEAPA, sendo-lhes proporcionado pela Unidade de Administração Geral – UAG, tanto o espaço ora determinado, quanto o apoio logístico operacional, inclusive recursos de informática. (alterado pelo(a) Portaria 21 de 13/05/2008)

§ 4º Os vencimentos, as vantagens, gratificações e outros benefícios atribuídos ao servidor designado membro das Comissões elencadas nos artigos 1º e 2º desta Portaria não serão afetados, ou seja, permanecerão inalterados quanto à sua regular percepção.

§ 4º Os vencimentos, as vantagens, gratificações e outros benefícios atribuídos ao servidor designado membro das Comissões elencadas nos artigos 1º e 2º desta Portaria não serão afetados, ou seja, permanecerão inalteradas quanto à sua regular percepção. (alterado pelo(a) Portaria 21 de 13/05/2008)

Art. 3º - Delegar competência ao Secretário Adjunto da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, para praticar os seguintes atos administrativos:

Art. 3° Delegar competência ao Secretário Adjunto da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal/SEAPA-DF para praticar os seguintes atos administrativos: (Artigo alterado pelo(a) Portaria 21 de 13/05/2008)

I – instaurar, instituir, aprovar, anular conceder prorrogação de prazo e autorizar a revisão em Processos versando sobre:

I – instaurar, instituir, aprovar, anular, conceder prorrogação de prazo e autorizar a revisão em Processos versando sobre: (Inciso alterado pelo(a) Portaria 21 de 13/05/2008)

a) Sindicância;

a) Sindicância; (Alínea alterado pelo(a) Portaria 21 de 13/05/2008)

b) Administrativo Disciplinar;

b) Administrativo Disciplinar; (Alínea alterado pelo(a) Portaria 21 de 13/05/2008)

c) Grupos de Trabalho e outras Comissões.

c) Grupos de Trabalho e outras Comissões; (Alínea alterado pelo(a) Portaria 21 de 13/05/2008)

d) Ordem de Serviço para início de obras e serviços de engenharia. (Alínea acrescido pelo(a) Portaria 21 de 13/05/2008)

II – afastar, preventivamente, servidor de suas funções, quando solicitado por Comissão de Sindicância ou Disciplinar;

II – afastar, preventivamente, servidor de suas funções, quando solicitado por Comissão de Sindicância ou de Processo Administrativo Disciplinar; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 21 de 13/05/2008)

III – aplicar penalidades decorrentes de irregularidades apuradas em Processo de Sindicância ou Disciplinar que não resultem em penalidades de competência exclusiva do Governador;

III– aplicar penalidades decorrentes de irregularidades apuradas em Processos de Sindicância ou Disciplinar que não resultem em penalidade de competência exclusiva do Governador; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 21 de 13/05/2008)

IV – determinar a apuração, mediante Processo Administrativo, nos casos de abandono de cargo ou inassiduidade habitual;

IV – determinar a apuração, mediante Processo Administrativo Disciplinar, nos casos de abandono de cargo ou inassiduidade habitual; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 21 de 13/05/2008)

V – dar posse a titulares de cargos efetivos e comissionados, nomeados para ter exercício na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;

V – dar posse a titular de cargo efetivo e comissionado, nomeado para ter exercício na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 21 de 13/05/2008)

VI – lotar, relotar e autorizar a remoção de servidores no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VI – lotar, relotar e autorizar a remoção de servidores no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 21 de 13/05/2008)

VII – homologar resultado do estágio probatório e de avaliação de desempenho funcional;

VII – homologar resultado do estágio probatório e de avaliação de desempenho funcional; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 21 de 13/05/2008)

VIII – autorizar:

VIII – autorizar: Abertura de processo licitatório; Circulação de veículos do Grupo II-A e II-B, classificados no capítulo III, item 10, Módulo de Administração de Transportes, além do horário normal de expediente, bem como nos feriados, final de semana e fora do Território do Distrito federal, exclusivamente para atender situações de emergente necessidade do serviço, mediante permissão específica, abonada pelo Chefe da UAG; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 21 de 13/05/2008)

a) - abertura de processo licitatório; (Alínea alterado pelo(a) Portaria 21 de 13/05/2008)

b) - circulação de veículos do Grupo II-A e II-B, classificados no Capítulo III, item 10, Módulo Admistração de Transporte, além do horário normal de expediente, bem como nos feriados, final de semana e fora do Território do Distrito Federal, exclusivamente para atender situações de emergente necessidade do serviço, mediante permissão específica. (Alínea alterado pelo(a) Portaria 21 de 13/05/2008)

IX – aprovar Projeto Básico de Obra e Serviço enquadrado nas disposições do Decreto nºs 22.006, de 16 de março de 2001.

IX – aprovar Projeto Básico de Obras e Serviços de Engenharia enquadrado nas disposições do Decreto Nº 22.006, de 16 de março de 2001, bem como para outros Serviços, nos moldes § 2º, do Art. 7º, da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 21 de 13/05/2008)

Parágrafo único. A delegação do caput deste artigo, abrange a designação dos membros das Comissões instituídas nos termos dos artigos 1º e 2º desta Portaria, mediante indicação da Unidade de Administração Geral. (Parágrafo alterado pelo(a) Portaria 21 de 13/05/2008)

X – ratificar as dispensas e inexigibilidade relacionadas no artigo 26, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. (Inciso acrescido pelo(a) Portaria 21 de 13/05/2008)

Parágrafo único. A delegação do caput deste artigo abrange a designação dos membros das Comissões instituídas nos termos dos artigos 1º e 2º desta Portaria, mediante indicação da Unidade de Administração Geral. (Parágrafo acrescido pelo(a) Portaria 21 de 13/05/2008)

Art. 4º - Delegar competência ao Chefe da Unidade de Administração Geral – UAG para praticar os seguintes atos administrativos:

Art. 4º Delegar competência ao Chefe da Unidade de Administração Geral – UAG, para praticar os seguintes atos administrativos: (Artigo alterado pelo(a) Portaria 21 de 13/05/2008)

I – registrar, controlar, apurar, averbar e certificar tempo de serviço;

I – registrar, controlar, apurar, averbar e certificar tempo de serviço; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 21 de 13/05/2008)

II – certificar e atestar ocorrências relativas à vida funcional dos servidores;

II – certificar e atestar ocorrências relativas à vida funcional dos servidores; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 21 de 13/05/2008)

III - designar Comissão de Inventário Físico de Bens Patrimoniais Móveis, Imóveis, Semoventes e de Almoxarifado;

III – designar Comissão de Inventário Físico de Bens Patrimoniais Móveis, Imóveis, Semoventes e de Almoxarifado; (Inciso alterado pelo(a) Portaria 21 de 13/05/2008)

IV – conceder:

IV – Conceder: (Inciso alterado pelo(a) Portaria 21 de 13/05/2008)

a) licença-prêmio por assiduidade;

a) Licença-prêmio por assiduidade; (Alínea alterado pelo(a) Portaria 21 de 13/05/2008)

b) licença afastamento do cônjuge;

b) Licença afastamento do cônjuge; (Alínea alterado pelo(a) Portaria 21 de 13/05/2008)

c) licença para atividade política;

c) Licença para atividade política; (Alínea alterado pelo(a) Portaria 21 de 13/05/2008)

d) licença para o serviço militar;

d) Licença para o serviço militar; (Alínea alterado pelo(a) Portaria 21 de 13/05/2008)

e) licença por motivo de doença em pessoa da família;

e) Licença por motivo de doença em pessoa da família; (Alínea alterado pelo(a) Portaria 21 de 13/05/2008)

f) licença à servidora gestante;

F) Licença à servidora gestante; (Alínea alterado pelo(a) Portaria 21 de 13/05/2008)

g) licença à servidora adotante;

g) Licença à servidora adotante; (Alínea alterado pelo(a) Portaria 21 de 13/05/2008)

h) licença paternidade;

h) Licença paternidade; (Alínea alterado pelo(a) Portaria 21 de 13/05/2008)

i) licença extraordinária, na forma do Decreto nº 21.200, de 17 de maio de 2000;

i) Licença extraordinária, na forma do Decreto nº 21.200, de 17 de maio de 2000; (Alínea alterado pelo(a) Portaria 21 de 13/05/2008)

j) redução de horário de jornada de trabalho, para servidores com filhos deficientes, nos termos do Decreto nº 14.970, de 27 de agosto de 1993.

j) Redução de horário de jornada de trabalho, para servidores com filhos deficientes, nos termos do Decreto nº 14.970, de 27 de agosto de 1993; (Alínea alterado pelo(a) Portaria 21 de 13/05/2008)

k) horário especial, nos termos do Artigo 98, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

k) Horário especial, nos termos do artigo 98, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Alínea alterado pelo(a) Portaria 21 de 13/05/2008)

V – autorizar:

V – autorizar: (Inciso alterado pelo(a) Portaria 21 de 13/05/2008)

a) afastamento para gozo de Licença-Prêmio por Assiduidade, observado o interesse público;

a) afastamento para gozo de Licença-Prêmio por Assiduidade, observado o interesse público; (Alínea alterado pelo(a) Portaria 21 de 13/05/2008)

b) afastamento para exercício de mandato eletivo;

b) afastamento para exercício de mandato eletivo; (Alínea alterado pelo(a) Portaria 21 de 13/05/2008)

c) afastamentos previstos nos artigos 97 e 120 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

c) afastamentos previstos nos artigos 97 e 120 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; (Alínea alterado pelo(a) Portaria 21 de 13/05/2008)

d) promover a lotação nas Subsecretarias e Assessoria Jurídico-Legislativo, da estrutura desta Pasta, de veículo automotor oficial, adequado às necessidades dos serviços operacionais de cada unidade orgânica, observada a disponibilidade de viaturas.

d) promover a lotação nas Subsecretarias e Assessorias, da estrutura desta Pasta, de veículo automotor oficial, adequado às necessidades dos serviços operacionais de cada unidade orgânica, observada a disponibilidade de viaturas classificadas nos grupos do capítulo III, item 10 do Manual de Normas e Procedimentos Administrativos – Módulo Administrativo de Transportes. (Alínea alterado pelo(a) Portaria 21 de 13/05/2008)

VI – exercer:

VI – exercer ou subdelegar: (Inciso alterado pelo(a) Portaria 21 de 13/05/2008)

a) o controle, a guarda e conservação da frota oficial da SEAPA;

a) o controle, a guarda e conservação da frota oficial da SEAPA; (Alínea alterado pelo(a) Portaria 21 de 13/05/2008)

b) o controle e a freqüência dos condutores de veículos oficiais da SEAPA;

b) o controle e a freqüência dos condutores de veículos oficiais da SEAPA; (Alínea alterado pelo(a) Portaria 21 de 13/05/2008)

c) o efetivo controle sobre os itinerários cumpridos pelos veículos em missão de serviço;

c) o efetivo controle sobre os itinerários cumpridos pelos veículos em missão de serviço; (Alínea alterado pelo(a) Portaria 21 de 13/05/2008)

d) o controle sobre a escala e designação de plantão de serviço nos finais de semana e feriados, para atender quaisquer ocorrências envolvendo veículos da SEAPA.

d) o controle sobre a escala e designação de plantão de serviço nos finais de semana e feriados, para atender quaisquer ocorrências envolvendo veículos da SEAPA. (Alínea alterado pelo(a) Portaria 21 de 13/05/2008)

VII – declarar as dispensas previstas nos §§ 2º e 4º do artigo 17 e nos incisos II a XXIV, do artigo 24, as situações de inexigibilidade referidas no artigo 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do artigo 8º, da Lei nº 8.112, de 11 dezembro de 1990. (Inciso acrescido pelo(a) Portaria 21 de 13/05/2008)

VIII – designar, mediante ato específico, Executor de contrato conforme previsto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93. (Inciso acrescido pelo(a) Portaria 21 de 13/05/2008)

Art. 5º - Os veículos cedidos à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, mediante contrato para atender ações previstas em convênio, acordo ou instrumento similar firmado com o órgão externo, serão lotados e utilizados nas atividades da unidade orgânica incumbida da execução do Plano de Trabalho, integrante do respectivo instrumento.

Art. 5º - Os veículos cedidos à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para atender ações operacionais previstas em convênio, acordo ou documento similar, firmado com órgão externo, serão lotados e utilizados sob controle da unidade orgânica incumbida de execução do Plano de Trabalho integrante do respectivo instrumento. (Artigo alterado pelo(a) Portaria 21 de 13/05/2008)

Art. 6º - Na ausência eventual do titular da Unidade de Administração Geral, a competência outorgada nos termos do Art. 4º, será exercida pelo Secretário Adjunto da SEAPA.

Art. 6º - Na ausência eventual do titular da Unidade de Administração Geral, a competência outorgada nos termos do artigo 4º, será exercida pelo Secretário Adjunto da SEAPA. (Artigo alterado pelo(a) Portaria 21 de 13/05/2008)

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

WILMAR LUIS DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66 de 04/04/2007 p. 3, col. 1