Altera a Estrutura Orgânica da Corregedoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III e parágrafo único do artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e considerando o disposto pelo parágrafo único do artigo 16, do Decreto n° 27.591, de 1° de janeiro de 2007, republicado no suplemento do DODF n° 02, de 02 de janeiro de 2007, DECRETA:
Art. 1° - A Assessoria de Tomada de Contas Especial, criada pela Lei n° 3.862, de 30 de maio de 2006, atualmente integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, passa a integrar a estrutura da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrario.
Brasília, 25 de janeiro de 2007.
119° da República e 47° de Brasília.
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20 de 26/01/2007 p. 1, col. 1
DODF nº 20, seção 1 de 26/01/2007