SINJ-DF

PORTARIA Nº 21, DE 22 DE JANEIRO DE 2007(*)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III e V, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 19, do Decreto n° 27.591, de 1° de janeiro de 2007, e nos arts. 1°, 3° e 5°, do Decreto n° 27.610, de 09 de janeiro de 2007, nos arts. 1°, 2° e 4° do Decreto n° 27.611, de 09 de janeiro de 2007, e nos arts. 1°, 2° e 9° do Decreto n° 27.612, de 09 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º. Estabelecer rotinas e procedimentos para fornecimento de informações atinentes aos sistemas de telefonia fixa local, de telefonia longa distância DDD e DDI e de serviço móvel pessoal para os órgãos da Administração Direta Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

Art. 2º. Os Titulares dos Órgãos de que trata o art. 1° desta Portaria, no âmbito de suas respectivas competências, determinarão providências para informar à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, até o dia 31 de janeiro de 2007, todas os dados pertinentes aos recursos disponíveis dos serviços contratados junto às concessionárias e operadoras para realização de ligação local, de longa distância nacional e internacional, de serviço móvel pessoal e dos serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, na forma dos modelos anexos a presente Portaria.

Parágrafo único. A informação terá que contemplar os dados referentes aos órgãos extintos, transformados, transferidos, incorporados, desmembrados e remembrados, cujas áreas de atuação foram definidas mediante o Decreto n° 27.591 de 1º de janeiro de 2007.

Art. 3°. Compete aos Titulares dos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal a responsabilidade de averiguação dos dados informados.

Art. 4°. Os dados pertinentes às modalidades de telefonia fixa local, de longa distância nacional e internacional e de telefonia móvel fornecidos serão utilizados como parâmetro para elaboração de Projetos Básicos mencionados nos Decretos n°s 27.610, 27.611 e 27612, todos 09 de janeiro de 2007, respectivamente.

Art. 5°. O não fornecimento tempestivo dos dados telefônicos solicitados acarretará na definição unilateral dos parâmetros telefônicos por parte desta Secretaria de Estado.

Art. 6°. Os contratos atualmente existentes de prestação de telefonia fixa, de longa distância nacional e internacional, de serviço móvel funcional, de manutenção de redes e centrais telefônicas, de locação de equipamentos telefônicos serão mantidos pelos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, até a contratação pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão dos serviços de que tratam os Decretos n°s 27.610, 27.611 e 27612, todos 09 de janeiro de 2007.

Art. 7°. À Subsecretaria de Suprimentos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão caberá consolidar as informações, assim como terá a responsabilidade de proceder às orientações necessárias aos órgãos envolvidos.

Art. 8°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9°. Revogam-se as disposições em contrário.

RICARDO PINHEIRO PENNA

(*) Republicado por haver saído com incorreção no DODF nº 17, de 23 de janeiro de 2007, página 40.

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18 de 24/01/2007 p. 14, col. 1