SINJ-DF

PORTARIA N° 223, DE 30 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 2°, da Lei n° 4.949, de 15 de outubro de 2012, resolve:

Art. 1º Delegar competência à Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF para contratar entidade para realização de Concurso Público visando o provimento de 500 (quinhentas) vagas para Soldado Combatente, 6 (seis) vagas para Soldado Especialista - Músico, 18 (dezoito) vagas para Soldado Especialista - Corneteiro e Cadastro Reserva de 1.500 (mil e quinhentas) vagas para Soldado Combatente, em consonância com a autorização proferida na 5ª Reunião do Comitê de Políticas de Pessoal - CPP/Governança/DF, no dia 22 de julho de 2016, objeto do Processo Administrativo n°. 0054-000998/2015.

Art. 2º Caberá à PMDF a observância do disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quando da execução dos atos relacionados à contratação da entidade, e a Lei n° 4.949, de 15 de outubro de 2012, bem como, os termos da resolução da GOVERNANÇA-DF/CPP.

Art. 3º Convalidar os atos praticados pela Corporação até a data da publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO JORGE BROWN RIBEIRO

Publicada no DODF nº 144, de 31/07/2018, pág. 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 145 de 01/08/2018 p. 3, col. 1