SINJ-DF

PORTARIA Nº 06, DE 09 DE AGOSTO DE 2021

A DIRETORA EXECUTIVA, DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.289, de 22 de junho de 2017, e considerando a necessidade de otimização das rotinas, comunicação direta e atendimento ágil das demandas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, resolve:

Art. 1º Instituir a Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados - UGLGPD, subordinada a Diretoria Executiva do Jardim Botânico de Brasília, com o objetivo de atender as determinações do Decreto 42.036, de 27 de abril de 2021.

Art. 2º Terão permissão de usuário nesta unidade os Encarregados Setoriais e o Encarregado Governamental, conforme subordinação aos seus respectivos órgãos e designação oficial publicada pelo órgão ou entidade.

Art. 3º Outros servidores poderão ser designados pelo Encarregado Setorial para compor a equipe da Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados - UGLGPD.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALINE DE PIERI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152 de 12/08/2021 p. 6, col. 20