SINJ-DF

PORTARIA Nº 383, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2006.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 45 de 16/02/2018)

Dispõe sobre normas para Lotação, Remanejamento Externo e Remanejamento Interno de servidores integrantes da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e da outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e

- considerando a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, recepcionado no Distrito Federal por força da Lei Distrital nº 197, de 04 de dezembro de 1991;

considerando a Lei nº 3.319, de 11 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal;

- considerando a necessidade de definição de critérios para lotação, remanejamento externo e remanejamento interno de servidores integrantes da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, para que os interessados possam concorrer em igualdade de condições;

- considerando o interesse da Administração na gestão de seus recursos humanos,

Resolve:

APROVAR normas para Lotação, Remanejamento Externo e Remanejamento Interno dos servidores integrantes da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, constantes do Anexo Único desta Portaria.

ATRIBUIR à Diretoria de Administração de Recursos Humanos, à Assessoria Tecnológica de Informação, às Diretorias Regionais de Ensino e às Unidades de Ensino, no que couber, a responsabilidade pela aplicação e operacionalização destas normas, bem como pelo seu controle e fiel observância.

DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Instrução Normativa 674, de 13 de agosto de 1998 e demais disposições em contrário.

VANDERCY ANTÔNIA DE CAMARGOS

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 383, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2006.

NORMAS PARA LOTAÇÃO, REMANEJAMENTO EXTERNO E REMANEJAMENTO INTERNO DE SERVIDORES INTEGRANTES DA CARREIRA ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

TÍTULO I

DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

1 - Para efeito desta norma, entende-se por:

SEE - Secretaria de Estado de Educação

SUBEP - Subsecretaria de Educação Pública

DRH - Diretoria de Administração de Recursos Humanos

GRM - Gerência de Recrutamento, Seleção e Movimentação

GPM - Gerência de Perícia Médica

ATI - Assessoria Tecnlógica de Informação

DAP - Diretoria de Apoio Pedagógico

DRE - Diretoria Regional de Ensino

NRH - Núcleo de Recursos Humanos

UE - Unidade de Ensino

CARGA HORÁRIA - Jornada de trabalho que o servidor deve cumprir, conforme legislação específica

CARÊNCIA DEFINITIVA - Vaga decorrente da criação de escolas e do afastamento definitivo de seu titular

CARÊNCIA PROVISÓRIA - Vaga decorrente do afastamento temporário de servidor.

EXERCÍCIO - Local onde o servidor exerce suas atividades

EXERCÍCIO PROVISÓRIO - Condição na qual se encontra o servidor, quando não adquiriu lotação por meio de Concurso Público de Provas e Títulos, Concurso de Remanejamento Externo ou condição temporária, quando retornar de afastamentos legais previstos e não houver carência na DRE de Lotação

DRE DE LOTAÇÃO - Diretorias Regionais de Ensino nas quais o servidor da Carreira Assistência à Educação adquire lotação, após três anos de exercício, por Concurso de Remanejamento Externo. São elas: Brazlândia, Gama, Planaltina, Recanto das Emas, Samambaia, Santa Maria e São Sebastião

DRE DE REMANEJAMENTO EXTERNO - Diretorias Regionais de Ensino nas quais o servidor da Carreira Assistência à Educação adquire lotação, somente por Concurso de Remanejamento Externo ou Permuta. São elas: Plano Piloto e Cruzeiro, Taguatinga, Guará, Ceilândia, Paranoá, Sobradinho e Núcleo Bandeirante

LOTAÇÃO - Vinculação do servidor a uma determinada Diretoria Regional de Ensino ou à Secretaria de Estado de Educação

REMANEJAMENTO INTERNO - Mudança do local de exercício do servidor entre unidades de ensino de uma mesma Diretoria Regional de Ensino

REMANEJAMENTO EXTERNO - Mudança do local de lotação do servidor entre Diretorias Regionais de Ensino

SERVIDOR – Analista de Educação, Assistente de Educação e Auxiliar de Educação integrantes da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal.

TÍTULO II

DA LOTAÇÃO

2 - A lotação é adquirida por:

2.1 - Concurso Público de Provas e Títulos, decorridos 03 (três) anos, contados a partir da data de seu início, atuando em uma das DREs de Lotação, para os servidores que ingressarem na Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, a partir da publicação desta Portaria, observando-se as seguintes disposições:

a) ao término desse período, a lotação será adquirida na DRE na qual o servidor exerceu suas atividades por mais tempo, dentre as DREs de lotação onde atuou;

b) o servidor que não se enquadrar na alínea anterior permanecerá sem lotação e será vinculado à DRE onde houver carência.

2.2 - Concurso de Remanejamento Externo.

3 - O servidor remanejado de ofício ou aquele que estiver em cargo comissionado nas sedes da SEE ou DRE terá assegurado o retorno à DRE de lotação.

4 - O servidor terá assegurada sua lotação, na DRE de origem, quando do retorno, nas seguintes situações:

a) afastamento para mandato eletivo;

b) afastamento para mandato classista;

c) afastamento por motivo de doença em pessoa da família, por até 12 (doze) meses;

d) afastamento para exercício de cargo comissionado no âmbito da Secretaria de Estado de Educação;

e) cessão a entidades conveniadas;

f) afastamento remunerado para estudos;

g) exercício de atividades técnico-pedagógico-administrativas, bem como remanejado de ofício, com autorização expressa da autoridade competente, no âmbito da SEE;

h) licença para atividade política;

i) licença prêmio por assiduidade.

5 - O servidor em exercício provisório será devolvido à GRM ao término do período previsto, mediante a necessidade da Administração, para suprir outra carência onde houver.

6 - O servidor que não adquiriu lotação, nos termos desta Portaria, permanecerá sem lotação, podendo ser remanejado para suprir qualquer carência da rede pública de ensino, observando-se sua área de atuação.

7 - A lotação de servidores em exercício nas sedes da SEE será de competência da DRH que estabelecerá a DRE na qual o servidor irá exercer suas funções, obedecidas as normas previstas nesta Portaria.

8 - O servidor adquirirá lotação por concurso de remanejamento externo, observado o disposto nesta Portaria e em Edital próprio.

9 - O servidor submetido a 40 (quarenta) horas semanais terá exercício em apenas uma Unidade de Ensino.

10 - O servidor que estiver em exercício na mesma DRE, a mais de 05 (cinco) anos, adquirirá lotação nesta DRE a partir da data de publicação desta Portaria.

TÍTULO III

DO REMANEJAMENTO EXTERNO E DO REMANEJAMENTO INTERNO

11 - O Remanejamento Externo dar-se-á por meio de:

a) concurso;

b) de ofício.

12 - O Remanejamento Interno dar-se-á por meio de: a) concurso.

CAPÍTULO I

DO REMANEJAMENTO EXTERNO E DO REMANEJAMENTO INTERNO POR CONCURSO

13 - Poderá concorrer ao Remanejamento Externo: a) o servidor Analista de Educação, Assistente de Educação e Auxiliar de Educação integrantes da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal.

b) o servidor investido em cargo comissionado, desde que esteja atuando no âmbito da SEE;

d) o servidor readaptado ou com limitação de atividades autorizada, exclusivamente, para a área em que o mesmo estiver atuando.

14 - Poderá concorrer ao Remanejamento Interno:

a) o servidor que estiver em exercício na DRE em que possui lotação;

b) o servidor readaptado ou com limitação de atividades autorizada, que estiver em exercício na DRE em que possui lotação.

15 - O servidor readaptado ou com limitação de atividades autorizada poderá concorrer, exclusivamente, a carências existentes, observadas suas restrições, nas UEs, devendo apresentar, no período previsto em edital próprio, declaração emitida pela Gerência de Cadastro e Registro/Núcleo de Cadastro de Pessoal, sob pena de ter o remanejamento cancelado, caso aquelas impeçam o desempenho das atribuições inerentes à carência.

16 - Serão apresentadas nos Concursos de Remanejamento Externo e Interno, após alocação dos recursos humanos disponíveis na SEE, as carências definitivas decorrentes das situações abaixo especificadas:

a) abandono de cargo;

b) abertura de turmas;

c) aposentadoria;

d) exoneração/demissão;

e) falecimento;

f) readaptação funcional/limitação de atividades;

g) remanejamentos externo e interno, por concurso, quando o servidor ocupar carência definitiva; e

h) afastamento para licença para trato de assuntos particulares.

17 - O servidor adquirirá lotação de acordo com sua carga horária de trabalho, de 30 (trinta) horas semanais, ou 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o turno de atuação, nos Concursos de Remanejamento Interno e Externo.

18 - O servidor que atua com 40 (quarenta) horas semanais, no diurno, somente poderá bloquear carência no diurno.

19 - O servidor poderá ser remanejado uma única vez por carga horária e por concurso, comprometendo-se a assumir seu exercício no turno e UE para a qual for contemplado.

20 - No caso de o servidor optar por concorrer aos Concursos de Remanejamento Externo e Interno e for contemplado nos dois, prevalecerá o Remanejamento Externo.

21 - Não poderá participar dos Concursos de Remanejamento Externo e Interno os servidores que estiverem respondendo a Processo Sindicante ou Procedimento Administrativo Disciplinar.

22 - Não caberá desistência ao servidor que for remanejado dentro das opções por ele indicadas.

23 - A efetivação dos Concursos de Remanejamento Externo e Interno dar-se-á no ato de sua realização, devendo o servidor remanejado apresentar-se no novo local de exercício, conforme os critérios estabelecidos no edital do concurso.

24 - Compete a SEE promover os Concursos de Remanejamento Externo e Interno, por meio da DRH, ATI e das DREs, reservando-se o direito de remanejar o servidor classificado, de acordo com as carências apresentadas pelas DREs, bem como aquelas surgidas em razão do remanejamento.

CAPÍTULO II

DO REMANEJAMENTO EXTERNO E DO REMANEJAMENTO INTERNO POR PERMUTA

25 - Os Remanejamentos Externo e Interno, por Permuta, poderão ocorrer entre dois ou mais servidores que se comprometerem a assumir as atividades por eles exercidas, observando-se, no ato da efetivação da Permuta, as seguintes situações:

a) estar em pleno exercício de suas funções;

b) ter lotação;

26 - A Permuta ocorrerá durante o ano letivo, mediante preenchimento de formulário próprio, devendo ser, obrigatoriamente, homologada pelo Gerente da GRM, quando se tratar de permuta entre DRE e pelo Chefe do NRH, no caso de permuta entre UE de uma mesma DRE.

27 - A efetivação da permuta fica condicionada à conclusão dos trabalhos do servidor na UE em que estiver atuando.

28 - O servidor, com lotação, que se encontrar em exercício provisório ou remanejado de ofício para localidade diferente da sua DRE de lotação, poderá permutar desde que assuma a carência na DRE pretendida.

CAPÍTULO III

DO REMANEJAMENTO DE OFÍCIO

29 - O remanejamento de ofício poderá ser solicitado pelo servidor, respeitando-se o interesse da Administração, quando for constatada sua real necessidade, devidamente justificada e comprovada, nas seguintes situações:

a) deficiência física e/ou problemas de saúde do servidor ou quando este for pai ou responsável por dependentes portadores de necessidades especiais, respaldados por parecer da Gerência de Perícia Médico-Odontológica, desde que haja carência na DRE pretendida;

b) suprimento de carências na área de atuação do servidor no âmbito das DREs, desde que haja carência na DRE pretendida;

c) término da licença gestante, para a servidora que esteja na condição de nutriz, atestada pela GPM, para suprir carências, preferencialmente provisórias, cuja vigência do remanejamento seja até o término do semestre letivo subseqüente ao semestre civil de encerramento da referida licença;

29.1 - Os remanejamentos previstos nas alíneas “a”, “b”, “c”, ficam condicionados à substituição.

29.2 - O servidor que se encontrar nas situações previstas nas alíneas “a” a “c” do item 28 deverá ser devolvido a GRM ao final do ano letivo.

30 - Extinguindo-se a carência, a servidora que se encontrar na situação prevista na alínea “c” do item 28, será devolvida à DRE onde se encontra em exercício, que a encaminhará para outra carência, enquanto durar a vigência do remanejamento. Na hipótese de não haver carência, a servidora será devolvida à GRM, para opção por outra DRE ou retorno à sua lotação de origem.

31 - O servidor que se encontrar na condição de remanejado de ofício e desejar retornar à DRE de lotação, antes da data-limite estabelecida quando da autorização, poderá fazê-lo, a qualquer momento, desde que haja carência.

32 - O Remanejamento de ofício deverá ser renovado anualmente.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

33 - O servidor encaminhado para exercer suas atividades nas entidades conveniadas sob a jurisdição das sedes da SEE ficará, administrativamente, subordinado à DRH.

34 - Terá assegurado o retorno à UE de origem, o servidor afastado em virtude de:

a) ausências para casamento ou por falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;

b) férias regulamentares;

c) licença à gestante;

d) licença para atividade política;

e) licença para tratamento de saúde;

f) licença por motivo de doença em pessoa da família, por até 06 (seis) meses;

g) licença-prêmio por assiduidade;

h) nomeação para cargo em comissão ou indicação para atividade técnico-pedagógica no âmbito da mesma instituição educacional;

i) remanejamento nutriz.

35 - O servidor com cargo comissionado na SEE e nas DREs, quando de sua exoneração, será devolvido à DRE de lotação para ser encaminhado a novo local de exercício, de acordo com as carências existentes, respeitada sua jornada de trabalho.

36 - O servidor integrante da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal poderá ser movimentado de uma UE para outra, no decorrer do ano letivo, de acordo com a necessidade da DRE.

36.1 - No caso de servidor que se encontrar respondendo a Processo Sindicante ou Processo Administrativo Disciplinar, o remanejamento deverá ocorrer mediante recomendação expressa e justificada da Comissão, com base na legislação vigente.

37 - O servidor que se julgar prejudicado, após a divulgação do resultado preliminar, poderá interpor recurso, de acordo com o estabelecido em edital próprio.

38 - O servidor não poderá ser remanejado em desacordo com o disposto nestas normas.

39 - O servidor que omitir dados, prestar informação falsa ou que infringir estas normas, terá, após as devidas apurações, a sua inscrição cancelada e declarados nulos os atos dela decorrentes, em qualquer fase dos Concursos ou após a sua realização.

40 - Todas as informações prestadas serão de inteira responsabilidade do servidor.

41 - O período, local e horário das inscrições, bem como os procedimentos alusivos à realização dos concursos, serão definidos em edital específico.

42 - Aos servidores participantes e aos responsáveis pela operacionalização destas normas, serão aplicadas, no que couber, as penalidades previstas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, caso aquelas não sejam cumpridas.

43 - Os casos omissos serão analisados pela SEE.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217 de 13/11/2006 p. 9, col. 2