SINJ-DF

PORTARIA N° 12, DE 05 DE MARÇO DE 2014.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 22 de 06/04/2016)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 1º do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.184, de 04 de março de 2013, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 390.000.750/2013, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as Diretrizes Urbanísticas DIUR 01/2014, aplicáveis à Expansão de Santa Maria, situada na Macrozona Urbana, parte em Zona Urbana Consolidada e parte em Zona Urbana de Expansão e Qualificação - 18, tendo como limites: ao sul, o limite do Distrito Federal (SITURB); a leste, o ribeirão Santa Maria e, ao norte e a oeste, a cidade de Santa Maria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GERALDO MAGELA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54 de 17/03/2014 p. 8, col. 2