SINJ-DF

legislação correlata - Ordem de Serviço 60 de 02/05/2017

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 250 de 07/07/2021

ORDEM DE SERVIÇO Nº 55, DE 24 DE ABRIL DE 2017

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso XI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 34.320/2013, o disposto no "caput" do art. 67, da Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 32.598/2010, e alterações posteriores, bem como o contido na Ordem de Serviço nº 34, de 29 de março de 2017, desta SUAG, republicada no DODF nº 66, de 05/04/2017, pag. 17, face a necessidade em se institucionalizar rito procedimental para a designação de servidores para atuarem como executores, suplentes e co-executores de ajustes firmados por esta Secretaria de Estado, RESOLVE determinar:

Art. 1º À Diretoria de Contratos, Convênios e Fundos, por meio de suas respectivas Gerências, com vistas à indicação de servidores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução de contratos de obras, prestação de serviços e convênios, para serem designados como executores, suplentes e co-executores, deverá adotar o seguinte procedimento:

I - Recebidos os autos do processo de contratação, a Gerência responsável pelo acompanhamento do ajuste solicitará, por meio de memorando, ao setor afim ao objeto do contrato ou convênio (ex. diretoria) a indicação de servidores públicos para o exercício da função de executor e suplente, conforme for o caso;

II - Recebida a indicação, a Gerência responsável pelo ajuste, deverá analisá-la acerca do preenchimento dos requisitos dos §§ 3º, 4º, 10º e 11, do artigo 41, do Decreto distrital n. 32.598/2010;

III - Caso não haja ressalva à indicação ou qualquer impedimento, deverá ser preparada minuta de designação, por meio de Ordem de Serviço, a ser encaminhada à Diretoria de Contratos, Convênios e Fundos, para conhecimento e aprovação, devendo, após, ser encaminhada a esta Subsecretaria, para publicação na imprensa oficial;

IV - Publicada a(s) designação(ões), a Gerência responsável pelo acompanhamento do ajuste ficará responsável por incluir o(s) nome(s) do servidor(es) no seu banco de dados de executores/suplentes/co-executores de contratos ou de convênios, devendo, inclusive, proceder ao acompanhamento em caso de necessidade de substituição ou de nova designação;

V - A Diretoria de Contratos, Convênios e Fundos ficará incumbida de proceder, juntamente com a respectiva Gerência responsável, a disponibilização de toda a documentação necessária e orientações pertinentes para que o servidor designado possa executar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato ou do convenio sob sua responsabilidade, ressaltando ao mesmo sobre a necessidade de apresentar, mensalmente, relatório circunstanciado conforme determinação contida na Ordem de Serviço nº 34, de 29 de março de 2017, desta SUAG, republicada no DODF nº 66, de 05/04/2017, pag. 17.

Art. 2º Fica determinado que as orientações de que tratam o artigo anterior deverão estar devidamente fundamentadas na Lei 8.666/93, no Decreto 32.598/2010, no Decreto nº. 32.753/2011, nas orientações dos Órgãos de Controle Interno e Externo e nas demais legislações vigentes que regem a matéria.

Art. 3º Em contratos ou convênios em que hajam execução em Unidades Administrativas localizadas fora da sede da SEJUS/DF, deverão ser designados co-executores locais e suplentes, que serão responsáveis pela sua execução, acompanhamento e fiscalização, devendo, até o 2º (segundo) dia útil do mês subsequente ao da efetiva prestação do objeto contratual ou do convênio, encaminhar ao executor designado na forma do inciso IV, do artigo 1º, da presente Ordem de Serviço, RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO, contendo as seguintes informações:

a) número do Contrato/Convênio, número do processo e o objeto contratado;

b) nome da empresa contratada, razão social e CNPJ;

c) data da contratação;

d) prazo de vigência;

e) fundamentação legal da contratação (Modalidade de Licitação);

f) necessidade e justificativa da contratação;

g) área de abrangência do Contrato/Convênio;

h) quando de tratar de contratação que englobe a disponibilização de mão de obra, deverá ser apresentado mensalmente planilha resumo dos empregados prestadores de serviços, contendo nome completo do empregado da contratada, CPF, data e horário dos dias trabalhados, e outras informações necessárias, inclusive que motivem eventuais glosas;

i) dinâmica de acompanhamento e fiscalização do contrato/convênio pelo co-executor;

l) informações sobre o cumprimento integral das obrigações previstas em edital de licitação, proposta comercial e/ou Contrato/Convênio, pelo contratado;

k) possíveis falhas a serem apontadas na contratação e que foram detectadas ao longo da execução do Contrato/Convênio, para melhor ajustamento do mesmo e atendimento ao fim que foi contratado, em observância aos princípios da eficiência e do interesse público;

l) eventuais ocorrências relacionadas com a execução do Contrato/Convênio, solicitações e/ou determinações apresentadas à Contratada, a fim de regularizar as faltas e irregularidades observados, e que deverão constar em um registro de ocorrências;

m) propor eventuais glosas no valor a ser pago, proveniente de ocorrências relacionadas com a inexecução do Contrato/Convênio por parte do Contratado ou Conveniado;

n) sugestões de medidas a serem adotadas pela Subsecretaria de Administração Geral, para melhor acompanhamento e fiscalização dos Contratos/Convênios pelo co-executor, bem como quanto à correção de falhas e de procedimentos inadequados praticados pelo contratado no decorrer da execução do Contrato/Convênio;

o) outras informações técnicas que julgar pertinente.

§ 1º - Caberá ao executor do contrato, designado na forma do inciso IV, do artigo 1º da presente Ordem de Serviço, proceder a uma análise do Relatório Circunstanciado apresentado pelo(s) co-executor(es) e realizar uma compilação das informações necessárias para subsidiar a emissão do seu Relatório Circunstanciado, a ser elaborado na forma do inciso V do artigo 1º da presente, apontando, inclusive, possíveis inexecuções contratuais e glosas, sem prejuízo de proceder ao atesto de execução dos serviços.

§ 2º - Em caso de serviços prestados sem contrato formal, caberá ao órgão tomador (beneficiado), através de servidor lotado na respectiva unidade, proceder ao atesto, se verificada a sua efetiva prestação.

§ 3º - Incumbirá aos executores de contratos e convênios descriminar, em cada relatório de execução, o saldo contratual atualizado até a data de recebimento de cada nota/fatura/boleto para pagamento (não se deve considerar no cálculo do saldo o documento que estará sendo encaminhado através do relatório de execução), a fim de que se evite qualquer autorização de pagamento sem o correspondente lastro financeiro, sobretudo ao final de cada exercício.

§ 4º Compete à Diretoria de Contratos, Convênios e Fundos, efetuar o controle de saldo dos contratos e convênios, e, à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças (através da Gerência de Orçamento e Finanças, conforme determina o artigo 93, III, do Regimento Interno desta Secretaria), proceder ao controle do saldo de empenho, referente aos instrumentos vigentes, sem prejuízo do controle a ser efetuado pelo executor, na forma do parágrafo anterior.

Art. 4º O Relatório Circunstanciado de que trata o artigo 2º da presente, deverá ser assinado pelo co-executor e pelo dirigente máximo local da unidade em que são prestados os serviços contratados, objeto da execução.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ EDUARDO COELHO NETTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1, 2 e 3 de 27/04/2017 p. 15, col. 2