SINJ-DF

DECRETO N° 26.880, DE 07 DE JUNHO DE 2006.

Convalida atos praticados pelas autoridades instauradoras e pelas Comissões de Tomadas de Contas Especiais, objetivando a realização de Tomada de Contas Especial no âmbito dos órgãos da Administração Direta do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista as disposições da Lei nº 3.862, de 30 de maio de 2005, DECRETA:

Art. 1º - Ficam convalidados os atos praticados pelas autoridades instauradoras e pelas Comissões de Tomadas de Contas Especiais, objetivando a realização de Tomadas de Contas Especiais no âmbito dos órgãos da Administração Direta do Distrito Federal, no período compreendido entre 16 de janeiro de 2006, data de publicação da Lei nº 3.732/2006, e a data de publicação deste Decreto.

Art. 2º - O parágrafo único do art. 4º e o art. 7º do Decreto nº 26.635, de 14 de março de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art.4º.....................................................................................................................................

Parágrafo único. O disposto no art. 4º da Lei nº 3.732, de 13 de janeiro de 2006, aplica-se ao caso do inciso I deste artigo.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.”

Art. 3º - Fica alterada a denominação do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor-Chefe da Assessoria de Execução de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal, criado por meio do Decreto nº 24.816, de 21 de julho de 2004, para Assessor-Chefe da Assessoria de Tomada de Contas Especial, da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial os arts. 3º e 4º, inciso II, do Decreto nº 26.635, de 14 de março de 2006.

Brasília, 07 de junho de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109 de 08/06/2006 p. 1, col. 2