SINJ-DF

PORTARIA Nº 41, DE 29 DE MAIO DE 2006

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 31, inciso V do regimento aprovado pelo Decreto nº 15.061, de 24 de setembro de 1993, combinado com o disposto no artigo 13 da Lei nº 3.116, de 30 de dezembro de 2002, e no Decreto nº 23.619 de 19 de fevereiro de 2003, resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo de validade especificado no inciso III do artigo 2º do Decreto nº 24.642, de 9 de junho de 2004, referente ao documento de Identificação de Gratuidade para beneficiários do transporte público coletivo do Distrito Federal, pelo período de dois anos ou até a implementação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, o que ocorrer primeiro.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO COSTA MENDES CATEB

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102 de 30/05/2006 p. 27, col. 1