SINJ-DF

DECRETO Nº 26.820, DE 18 DE MAIO DE 2006.

Altera o Decreto nº 11.140, de 20 de junho de 1988, que institui a Ordem do Mérito Rodoviário.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições de que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Artigo 1º - A Ordem do Mérito Rodoviário, instituída através do Decreto nº 11.140, de 20 de junho de 1988 tem por finalidade galardoar pessoas, servidoras do DER-DF – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal ou não, que por seus méritos e relevantes serviços prestados ao GDF - Governo do Distrito Federal e ao desenvolvimento institucional da Autarquia, tenham-se tornadas merecedoras dessa distinção, nas seguintes classes:

a) Colaborador, para pessoas fora do quadro de servidores do DER-DF;

b) Sênior, para servidores com o mínimo de 30 anos de serviços prestados ao Governo do Distrito Federal dos quais, pelo menos 20 no DER-DF;

c) Pleno, para servidores com o mínimo de 20 anos de serviços prestados ao DER-DF;

d) Júnior, para servidores com o mínimo de 10 anos de serviços prestados ao DER-DF.

Artigo 2º - Serão agraciados anualmente:

a) uma pessoa na classe de Colaborador;

b) um servidor na classe Sênior;

c) dois servidores na classe Pleno; e

d) três servidores na classe Júnior.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de maio de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95 de 19/05/2006 p. 13, col. 1