SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 104 de 28/04/2006

Legislação correlata - Decreto 33360 de 24/11/2011

DECRETO Nº 26.756, DE 25 DE ABRIL DE 2006

Dispõe sobre a lotação e o exercício dos Empregados da Sociedade de Transporte Coletivos de Brasília Ltda. – STCB, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 3.761, de 25 de janeiro de 2006, e considerando os termos da Lei nº 1.370, de 06 de janeiro de 1997, DECRETA:

Art. 1º Os empregados da Sociedade de Transporte Coletivos de Brasília Ltda. – STCB, constantes do Anexo deste Decreto, ficam lotados na Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal, os quais poderão ter exercício no âmbito dos diversos órgãos da Administração Pública distrital, desde que em atividades compatíveis com as do respectivo emprego.

§ 1º A Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal arcará com o ônus da remuneração dos empregados de que trata este Decreto.

§ 2º Caberá à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal estabelecer os órgãos em que os empregados de que trata o artigo 1º deste Decreto terão exercício.

Art. 2º Caberá à Unidade de Manutenção de Pessoal de Empresas em Processo de Extinção, Privatização ou de Reorganização da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal adotar as medidas relativas ao controle de freqüência instituído pelo Decreto nº 18.054, de 28 de fevereiro de 1997, e alterações posteriores, relativamente aos empregados de que trata o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º Caberá à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal adoção das medidas visando a implementação do disposto no artigo 2º da Lei nº 3.761, de 25 de janeiro de 2006.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta de recursos orçamentários do Tesouro do Distrito Federal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 22.321, de 13 de agosto de 2001, 22.322, de 13 de agosto de 2001, 23.082, de 04 de julho de 2002 e 23.717, de 07 de abril de 2003.

Brasília, 25 de abril de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79 de 26/04/2006 p. 5, col. 1