SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 320, DE 18 DE SETEMBRO DE 2000

(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 146297 de 06/12/2006)

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Paulo Tadeu)

Dispõe sobre a destinação de área para implantação do Módulo Esportivo Setor Oeste, na SZH-3 da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1° Fica destinada a área da SZH-3, no Setor Oeste da Região Administrativa de Sobradinho - RA V, localizada entre a via principal DF 420 e o limite da área ocupada pelo Cemitério de Sobradinho, à implantação do Módulo Esportivo do Setor Oeste.

Parágrafo único. O campo de futebol existente no local passa a ser parte integrante do módulo esportivo de que trata esta Lei Complementar.

Art. 2° O módulo esportivo deverá ter cinquenta por cento de sua área total arborizada com plantas de espécies nativas e do cerrado, devendo ser este percentual paisagístico diluído no projeto urbanístico.

Art 3° O projeto urbanístico do módulo esportivo deverá prever áreas para estacionamento público e circuito completo para prática de esportes radicais sobre rodas.

Art. 4° Fica permitida a instalação de quiosques em áreas a serem definidas no projeto urbanístico do módulo esportivo.

Parágrafo único. Aplicam-se aos quiosques a serem instalados no módulo desportivo, quando cabíveis, as disposições da Lei n° 865, de 23 de dezembro de 1995.

Art. 5° O projeto de urbanismo e de paisagismo do módulo esportivo de que trata esta Lei Complementar deverá ser elaborado pelo Poder Executivo no prazo de cento e oitenta dias.

Art 6° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 2000

Deputado EDIMAR PIRENEUS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 173 de 25/09/2000 p. 2, col. 2