SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 56, DE 16 DE ABRIL DE 2020

O SUBSECRETÁRIO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, da Portaria nº 708, de 03 de julho de 2018, publicado no DODF nº 125, de 04 de julho de 2018 e republicada no DODF nº 149, de 07 de agosto de 2018; e considerando o processo SEI N° 00060-00004946/2020-83 que define participações técnicas de servidores desta Subsecretaria de Assistência à Saúde no Grupo Condutor das Políticas de Promoção da Equidade em Saúde no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo Condutor das Políticas de Promoção da Equidade em Saúde no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

Art. 2º Estabelecer competências aos membros do Grupo Condutor:

I - apoiar as ações da Gerência de Atenção à Saúde de Populações em Situação Vulnerável e Programas Especiais;

II - elaborar e revisar manuais técnicos e protocolos assistenciais e de encaminhamento, em articulação com as áreas envolvidas;

III - colaborar na implantação e implementação de rotinas, protocolos e fluxos assistenciais;

IV - subsidiar tecnicamente a elaboração, o monitoramento e a avaliação dos indicadores relacionados às Políticas de Equidade (Saúde LGBTI; Pessoas vivendo em situação de Rua; População Negra; População do Campo e da Floresta; Adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa e Povos e comunidades tradicionais);

V - colaborar no processo de educação em saúde, incluindo a participação no matriciamento, capacitação e aperfeiçoamento das equipes;

VI - representar a área de atuação, quando requisitado pela Gerência de Atenção à Saúde de Populações em Situação Vulnerável e Programas Especiais, pela Diretoria de Áreas Estratégicas da Atenção Primária e pela Coordenação de Atenção Primária em Saúde;

VII - apoiar as Regiões de Saúde na elaboração do diagnóstico situacional e no planejamento das ações para a resolução dos problemas identificados relacionados à implementação das políticas de equidade.

VIII - atuar na interlocução das equipes assistenciais da atenção primária em saúde com a Administração Central (ADMC) e com os outros níveis de atenção;

IX - representar a Gerência de Atenção à Saúde de Populações em Situação Vulnerável e Programas Especiais nas reuniões técnicas, eventos científicos e audiências públicas

X - propor ações e indicadores para fortalecer as políticas de equidade (Saúde LGBTI; Pessoas vivendo em situação de rua; População Negra; População do Campo e da Floresta; Adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa e Povos e comunidades tradicionais).

Art. 3º O Grupo Condutor será composto por servidores do quadro efetivo que integram equipes assistenciais da atenção primária em saúde das diversas regiões de saúde.

§ 1º Durante o exercício de suas atividades como membro do Grupo Condutor o servidor deve desempenhar sua escala de trabalho conforme normativa dos servidores lotados na ADMC.

§ 2º Para o desempenho de suas atividades, os servidores terão carga horária protegida de, no mínimo, 04 horas semanais para o exercício de suas atividades, devendo realizar, regularmente, o seu registro de frequência eletrônico.

Art. 4º As atividades dos membros do grupo condutor serão consideradas como serviço público relevante não remunerado adicionalmente, e, portanto, não implica no exercício de cargo em comissão ou função de confiança, nos termos da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.

Art. 5° A Coordenação do Grupo será realizada pela Gerência de Atenção à Saúde de Populações em Situação Vulnerável e Programas Especiais.

Art. 6° Compete a coordenação do Grupo Condutor:

§ 1º Elaboração e divulgação do cronograma de trabalho aos participantes do Grupo Condutor e interessados;

§ 2º Manter memória de atividades e frequências dos membros atualizados;

§ 3º Designar atividades aos membros.

Art. 7º O Grupo condutor será composto por:

01. DENISE LEITE OCAMPOS, médica e gerente da GASPVP/DAEAP/COAPS/SAIS, matrícula 157.745-X, com a designação para coordenação do Grupo Condutor;

02. ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA, enfermeira da GSAP 01 - Asa Norte, matrícula 1.441.731-6, com designação de 10 horas semanais para atuação no Grupo Condutor;

03. GEANDRO DE JESUS DANTAS, enfermeiro da GSAP 01 - Cruzeiro, matrícula 1.441.405-8, com designação de 10 horas semanais para atuação no Grupo Condutor;

04. SAMANTA HOSOKAWA DIAS DE NOVOA ROCHA, médica de família da GSAP 05 - Taguatinga, matrícula 1.688.463-9, com designação de 05 horas semanais para atuação no Grupo Condutor;

05. BRUNO PEREIRA STELET, médico de família da GSAP 01 Asa Sul, matrícula 1.687.841-8, com designação de 04 horas semanais para atuação no Grupo Condutor;

06. CARLOS EXPEDITO FEITOSA DE AVILA, médico de família de GSAP, matrícula 1.441.808-8, com designação de 10 horas semanais para atuação no Grupo Condutor;

07. PRISCILA NOLASCO DE OLIVEIRA, assistente social da GSS/DASIS/COASIS/SAIS, matrícula 1.682.293-5, com designação de 05 horas semanais para atuação no Grupo Condutor.

Art. 8° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO MORESCO AGRIZZI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77 de 24/04/2020 p. 28, col. 1