SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR N° 169, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Daniel Marques)

Altera dispositivos da Lei Complementar n° 41, de 17 de novembro de 1997, a qual "destina área que especifica para assentamento habitacional dos servidores da Secretaria de Agricultura e do Jardim Zoológico de Brasília".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° A ementa da Lei Complementar n° 41, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Destina a área que especifica para assentamento habitacional de servidores da Secretaria de Agricultura, do Jardim Zoológico e do Jardim Botânico de Brasília."

Art. 2° Os arts. 1° e 3° da Lei Complementar nº 41, de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° Fica destinada a área de 18.35 ha (dezoito hectares e trinta e cinco ares) da Granja Modelo do Torto para assentamento habitacional dos servidores dos órgãos que compõem o complexo da Secretaria de Agricultura, do Jardim Zoológico de Brasília e do Jardim Botânico de Brasília.

"Art. 3° O Poder Executivo estabelecerá os critérios para a aquisição dos lotes, levando em conta, entre outros, o tempo mínimo de dois anos de serviços prestados ao Governo do Distrito Federal em exercício de cargo efetivo ou oito anos consecutivos em exercício de cargo em comissão."

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de Dezembro de 1998

110° da República e 39° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1 A, Edição Extra de 01/01/1999 p. 8, col. 2