SINJ-DF

DECRETO Nº 40.933, DE 29 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que específica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 2009, na Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, no Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 00080-00119595/2020-30, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.6100, de 08 de abril de 2020.

Art. 3° Ficam redistribuídos do banco de cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de junho de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, CARGOS PÚBLICOS DE NATUREZA ESPECIAL, CARGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO E CARGOS EM COMISSÃO

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CPE - 06, 01 (código SIGRH 65260010) - Assessor Especial, CPE - 07, 01 (código SIGRH 65260011)- Assessor Especial, CPE - 08, 01 (código SIGRH 65260341) - Assessor, CC - 08, 01 (código SIGRH 65260016) - Assessor, CC - 06, 01 (código SIGRH 65260022)- Assessor Técnico, CPC - 04, 01 (código SIGRH 65260026) - ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PROJETOS – Chefe, CPE-02, 01(código SIGRH 65260027) - ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - Chefe, CPE-02, 01 (código SIGRH 65260036), Assessor Especial, CPE-06, 01 (código SIGRH 65260038), Assessor, CPC-06, 01 (código SIGRH 65260040) - SUBSECRETARIA DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIAS PEDAGÓGICAS E DE GESTÃO - Assessor Especial, CPE-07, 01 (código SIGRH 65260304) - SUBSECRETARIA DE INTEGRAÇÃO DE AÇÕES SOCIAIS - Assessor Especial, CPE-07, 01 (código SIGRH 65260347), Assessor, CPC-06, 01 (código SIGRH 65260375) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CPE-07, 01 (código SIGRH 65260269).

ANEXO II

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – ASSESSORIA ESPECIAL – Assessor Especial, CNE-06, 01 – Assessor Especial, CNE-07, 01- ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PROJETOS - Chefe - CNE-02, 01 - Assessor Especial - CNE-05, 01 - ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - Chefe - CNE-02, 01 - Assessor Especial, CNE-06, 01- Assessor Especial, CNE-07, 02.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121 de 30/06/2020 p. 1, col. 1