SINJ-DF

LEI Nº 3.626, DE 18 DE JULHO DE 2005

(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 111717 de 02/12/2005)

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 2.862, de 27 de dezembro de 2001, que cria a Carreira Apoio Administrativo às Atividades Fazendárias no Quadro de Pessoal do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os artigos 7º e 8º da Lei nº 2.862, de 27 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º Os servidores da Carreira Administração Pública do Distrito Federal, lotados nas Secretarias de Fazenda e Planejamento, Coordenação e Parcerias, até a data de 28 de julho de 2002, ficam aproveitados na Carreira Técnica Fazendária, nos cargos de mesmo nível dos atualmente ocupados, mantidos seus atuais posicionamentos na Tabela de Escalonamento Vertical, bem como suas especialidades, observado o disposto na Lei nº 3.039, de 29 de julho de 2002, e na Lei nº 3.439, de 09 de setembro de 2004.

Art. 8º Aplica-se o disposto nesta Lei aos beneficiários de pensão e aos servidores aposentados da Carreira de Administração Pública do Distrito Federal que, na data da concessão do respectivo benefício, eram lotados nas Secretarias de Estado de Fazenda e de Planejamento, Coordenação e Parcerias e tiverem exercido as atribuições inerentes ao respectivo cargo da Carreira Técnica Fazendária, para fins de remuneração.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de dezembro de 2001.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 2005

117º da República 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137 de 21/07/2005 p. 2, col. 1