SINJ-DF

LEI Nº 3.503, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004

(Autora do Projeto: Pode Executivo)

Acrescenta o inciso III ao §1º do art. 16, da Lei nº 3.351, de 09 de junho de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O §1º do art. 16, da Lei nº 3.351, de 09 de junho de 2004, fica acrescido do inciso III, com a seguinte redação.

“§ 1º ................................................................................................................................................

........................................................................................................................................................

III – quando cedidos para órgãos ou entidades do Governo do Distrito Federal, cuja natureza das competências regimentais seja correlata com as do seu órgão de origem.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2004.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 2004

117º da República 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243 de 23/12/2004 p. 1, col. 2