SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 25, DE 14 DE MARÇO DE 2023

O ADMINISTRADOR REGIONAL DA SANTA MARIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 42, inciso XI, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Constituir, nos termos do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação documental no âmbito desta RAXVIII/DF.

Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:

I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundários;

II - determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediária e permanente;

III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 3º Designar os seguintes servidores para compor a referida Comissão:

ELISANGELA ARAÚJO SILVA, Chefe do Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo, matrícula 1.690.518-0;

FABIOMAR DA COSTA SOARES, Assessor, matrícula 1.700.258-;

SIMONE SANTANA PAULISTA, Assessora Técnica, matrícula 1.702.756-x;

DEISE SILVA TEIXEIRA, Chefe da Junta do Serviço Militar, matrícula 1.697.007-1;

DAIANA SOCORRO DOS SANTOS SOARES, Assessora Técnica, matrícula 1.690.516-4.

Art. 4º A Comissão será presidida pela servidora ELISANGELA ARAÚJO SILVA, Chefe do Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo, matrícula 1.690.518-0, e nos seus impedimentos legais e eventuais pelo servidor DAIANA SOCORRO DOS SANTOS SOARES, Assessora Técnica, matrícula 1.690.516-4.

Art. 5º Compete à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, conforme Art. 12 do Decreto nº 24.204/2003:

I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II - desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como, estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades meio e fim;

IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades - meio e fim.

Art. 6º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:

I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV - propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e

VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

JOSIEL FRANÇA PENHA NETO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53 de 17/03/2023 p. 15, col. 1